6. Considerações finais
De todo exposto, nota-se que, ao longo do desenvolvimento histórico-evolutivo das mais diversas civilizações, surgiram três sistemas processuais penais (o inquisitivo, o acusatório e o misto). Percebe-se também que no atual patamar normativo constitucional as máximas inquisitivas não mais podem prevalecer. Assim, não resta nenhuma dúvida que a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou para sociedade brasileira um marco, que se deu com o rompimento dos paradigmas fascistas, bem como com a necessidade de mutação das formas de interpretação, integração e aplicação das normas processuais penais à realidade constitucionalmente imposta.
Apesar das divergências doutrinárias, aceitar o sistema processual penal brasileiro como misto é negar o processo penal constitucional. Não há mais base no ordenamento jurídico pátrio para interpretações fundadas nos preceitos fascistas. Com a adaptação das normas adjetivas penais ao contexto constitucional de hoje, as normas relativas ao inquérito policial perderam o caráter da materialidade processual e não mais podem ser compreendidas como um procedimento processual, mas sim como um procedimento administrativo destinado a constituir a justa causa para ação penal.
O processo penal atual não mais se funda no princípio da presunção de culpabilidade, mas sim no princípio da presunção de inocência, conforme visto ao analisarmos a mutação ocorrida após a promulgação do atual texto constitucional. Isso representou um grande avanço no direito processual penal pátrio, pois agora o acusado é tido como inocente até que se prove o contrário, significando que só após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória é que o réu pode ser considerado definitivamente culpado. E mais, se surgirem novas provas no sentido da inocência do "culpado" ainda é possível utilizar-se da Revisão Criminal para reavaliar a "condenação".
Todas as garantias instituídas pela Constituição Federal de 1988 são características do sistema processual penal acusatório ou contraditório. Por isso, para que se possa falar em processo penal constitucional é preciso que haja adequação interpretativa, integrativa e aplicativa das normas processuais penais ao atual modelo constitucional. Assim, o sistema acusatório é uma realidade constitucionalmente assegurada e por isso deve ser vivenciado no cotidiano jurídico brasileiro.
7. Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Senado, 1941.
BRASIL. Lei n. 5.349, de 3 de novembro de 1967. Dá nova redação ao Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal. Brasília: Senado, 1967.
Livros
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. – 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal:. 3. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. Volume 1.
LOPES JR., AURY. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Volume 1.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. Volume 1.
Notas
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 3. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 1. Volume 1.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 3. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 1. Volume 1.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 3. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 2. Volume 1.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 38.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 38.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 38.
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 86. Volume 1.
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 86. Volume 1.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 38.
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 87 e 88. Volume 1.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 116.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 43.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 116.
- LOPES JR., AURY. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 59. Volume 1.
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 91 e 92. Volume 1.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 3. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 32. Volume 1.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 5, 6 e 7.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 6.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 7.
- Nesse sentido, MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 105.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 105.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 117.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 117.
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 92 e 93. Volume 1.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 44.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 8.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 181.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 41.