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Imposto de Renda sobe 451% (contra 84% de inflação) nos últimos 12 anos

15/03/2009 às 00:00

Resumo:


  • A alta carga tributária no Brasil é caracterizada pela voracidade fiscal, gasto público inflado e a maior taxa de juros do mundo.

  • A transferência de renda do setor privado para o Governo e sistema financeiro enfraquece a economia, exigindo esforço dos setores produtivos e trabalhadores.

  • A necessidade de reforma tributária é destacada, com ênfase na correção da injustiça tributária contra os contribuintes e na desoneração de contribuintes com ganhos menores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Manchete no primeiro domingo de março mostra a voracidade fiscal vigente no País, que se caracteriza pela alta carga tributária, gasto público inflado e a maior taxa de juros do mundo, na contramão da crise financeira mundial.

A transferência de renda do setor privado para o Governo e o sistema financeiro, além de enfraquecer a economia, tem exigido um esforço de Hércules do setor produtivo e dos trabalhadores em geral, incluindo aqui os autônomos e os funcionários públicos.

Não há prestação dos serviços essenciais garantidos pela Constituição Federal de 1988 à sociedade (segurança, saúde, transportes, educação, etc...) em contrapartida aos altos custos do financiamento da máquina governamental.

Já enfatizamos anteriormente, em nossos textos, onde abordamos a necessidade de se corrigir a injustiça tributária contra os contribuintes, onde estatísticas de 1996 a 2008 mostram a evolução do PIB, Salário Mínimo e carga tributária do IRPF.

O congelamento da Tabela do IR-Fonte e IRPF, por 6 anos no Governo FHC e 3 anos no Governo Lula trouxe arrocho fiscal sobre essa classe de contribuintes. Em 1996 quem ganhava 8,3 salários mínimos estava isento do IRRF e, em 2009, quem ganha 3,1 já está na faixa de tributação.

A análise dos números com dados do IBGE:

  • O limite de isenção foi reajustado de R$900.00, em 01/01/1996, para 1.372,81, em 01/01/2008 – ou seja, em 52,53%, gerando a defasagem citada no título da matéria.

  • De 1996 a 2007 veja a evolução do PIB e da arrecadação, em valores e percentuais:

1996

PIB 846,9 MI

Arrec. Tributária 212,5 MI

25,47%/PIB

2007

PIB 2.558,8 MI

Arrec. Tributária 923,2 MI

36,08%/PIB

Portanto, o aumento real do mínimo não é desculpa uma vez que a comparação com o crescimento do PIB ou do percentual da carga tributária também nos leva ao mesmo resultado, ou seja, o limite de isenção teria que estar na faixa de R$4.000,00 para que o nível de tributação de 1996 estivesse presente em 2009.

Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$4.000,00 teríamos um ganho real nos salários que – certamente – incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo.

Exemplificando, quem ganha R$4.000,00, descontado a contribuição ao INSS, deixaria de ter um imposto na fonte a cada mês e, no final do ano seriam R$5.500,00 (mais do que um décimo quarto salário).

Existem algumas vantagens imediatas com o aumento na renda líquida do trabalhador:

  1. Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio Governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias.

  2. O governo veria, por exemplo, esse ganho ir para quitação das prestações mensais que o cidadão (funcionário público ou trabalhador da iniciativa privada) se endividou para adquirir seu veículo e, por isto, evitar inadimplência dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA). Veja: As financeiras concederam financiamentos longos e com juros baixos; Os juros já subiram e as financeiras logo precisarão de um novo PROER, caso haja inadimplência dos tomadores de financiamento. Como está no momento, o dólar subiu e os preços já se alinharam ao novo patamar; os assalariados estão sendo penalizados (sem aumento nos vencimentos/salários) e, conseqüentemente, vai sobrar para os carnês das financeiras.

  3. Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos servidores públicos, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante.

  4. Fortalecimento do mercado interno, que deixará o Brasil mais inume as crises externas.

Em tempos de crise, melhorar a renda líquida dos trabalhadores é melhor do que injetar dinheiro no mercado financeiro, pois aumentará o poder de compra e evitará inadimplência.Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal.

A Reforma Tributária – na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1.966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988, já estão quase alcançado maioridade, portanto carecendo de atualização, de uma verdadeira reforma.

Como a classe média está – há vários anos – vem sendo massacrada com os impostos, é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter uma verdadeira reforma tributária, começando pelo imposto de renda pessoa física. O Congresso Nacional, que está em débito com a sociedade, precisa apressar a votação da reforma, incluindo no debate a correção da injustiça social cometida pelo fisco contra os contribuintes, para que possamos ter realmente um Brasil de Todos.

Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB, pois é preciso reduzir o imposto de renda pessoa física.

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Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Roberto Rodrigues. Imposto de Renda sobe 451% (contra 84% de inflação) nos últimos 12 anos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2083, 15 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12466. Acesso em: 23 dez. 2024.

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