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Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil

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22/03/2009 às 00:00
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CONCLUSÃO

Nos últimos anos discute-se no Congresso Nacional e no país a necessidade de se votar um amplo projeto de Reforma Política, algumas tentativas fracassaram, e o máximo que se conseguiu foram apenas algumas modificações pontuais. A principio todos os partidos concordam, mas não se chegou a um consenso mínimo que garantisse a votação.

Não é objetivo deste trabalho analisar a reforma política geral, porém para concluí-lo se faz necessário algumas considerações sobre o tema, pois a adoção do financiamento público exclusivo torna-se incompatível com a adoção de listas fechadas para candidaturas proporcionais, além disso este procedimento entrega nas mãos das cúpulas partidárias um poder quase divinal.

No atual quadro político brasileiro deve permanecer a lista aberta, porém, não há incompatibilidade com a implantação do voto distrital misto, onde as vagas sejam divididas pelo sistema vigente e por distritos definidos em lei, permitindo-se ao candidato escolher por qual sistema deseja disputar o pleito.

Não teve também a preocupação de pormenorizar como seria feito o rateio dos recursos financeiros com os partidos que existem atualmente, apenas propõe critérios gerais mais igualitários, de distribuição tanto entre os partidos, como internamente, evitando-se o procedimento de como ratear os recursos sob o controle das direções partidárias, seja nacional, estadual ou municipal.

A primeira preocupação desta tese é constatar que esta na raiz da corrupção eleitoral e posteriormente nas mazelas e irregularidades no exercício do mandato de um expressivo número de dirigentes políticos brasileiros, o financiamento das suas campanhas, que transformam estes dirigentes em representantes de corporações, em lobystas dos grandes grupos econômicos nacionais e até internacionais, e os fatos políticos acontecidos nos últimos anos são incontestáveis.

A segunda e talvez mais importante preocupação da proposta e argumentar que, sem o financiamento público exclusivo as condições e possibilidades dos candidatos desprovidos de poder econômico, político e social que são a maioria dos candidatos ou pretensos candidatos em quase todos os partidos, são quase inexistentes, diante dos candidatos privilegiados com recursos astronômicos que são a minoria.

Esta debilidade econômica atinge principalmente as mulheres, as lideranças populares no campo ou na cidade, e os negros ou afrodescendentes, que ficam marginalizados do processo eleitoral, mas mesmo quando resolvem enfrentar o pleito, disputam em desvantagem, pois além de não disporem de recursos próprios, também não conseguem captar com os grandes doadores, salvo é obvio algum candidato notório, seja político já com mandato, artista, atleta consagrado e outras celebridades que as vezes se aventuram na seara política.

Vários autores já desenvolveram trabalhos sobre o tema, porém nunca vislumbraram esta questão sob uma ótica mais política, talvez até ideológica, pois não se pode negar que propor uma decisão institucional deste porte requer um compromisso com a transformação política, social e econômica do Brasil, pois esta proposta tem um caráter inovador, talvez até revolucionário como procedimento político e que certamente muitos considerarão como um sonho inalcançável.

Finalmente reafirmo que o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, não é a poção mágica que resolverá, todos os problemas do processo eleitoral, muito menos da administração pública brasileira em todos os níveis, mais será uma tentativa de conviver com uma nova realidade institucional onde prevaleça a responsabilidade, os princípios de liberdade e democracia, o voto livre e soberano, na casas parlamentares e nas administrações dos prefeitos, governadores e do Presidente da República.


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NOBLAT, Ricardo. Esculachou, perdeu. Jornal A Tarde, Salvador, 14/07/2008, 1º Caderno, Política, Pág. 9.

MENEZES, David Curtinaz. Crise de Identidade e Reforma Política.

Autor Bacharelando em Direito pela UNIFACS.

SANTANO, Ana Claúdia. O procedimento para o financiamento de campanhas eleitorais e a problemática da prestação de contas dos recursos utilizados. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 836, 17 out. 2005. Disponível em http://jus.com.br/artigos/7435. Acesso em 08 set. 2007.

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Sobre o autor
Edmo D’El-Rei Lima

Administrador e Bacharel em Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12487. Acesso em: 28 mar. 2024.

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