Artigo Destaque dos editores

Tutelas de urgência em sede de ação civil pública.

A busca pela efetividade na jurisdição coletiva

Exibindo página 4 de 4
31/03/2009 às 00:00
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A nova realidade social traz consigo o reconhecimento de novos valores inspiradores do sistema jurídico, formando, efetivamente, um novo direito, fundado em valores humanitários, reconhecidos constitucionalmente.

Impõe-se, assim, a necessidade da tutela jurisdicional coletiva para proteção da coletividade e, notadamente, para garantir a efetividade do processo, protegendo, em última análise, a própria pessoa humana e seus bens jurídicos essenciais ao desenvolvimento da vida em sociedade.

Nesse passo, é possível a concessão de todo e qualquer provimento emergencial em sede de jurisdição coletiva, a depender da intenção almejada pela parte, a prevenção (cautelar) ou a imediata execução de efeitos práticos, concretos, do provimento final (liminar ou tutela antecipatória), devendo-se respeitar, todavia, as características de cada um dos provimentos de urgência, adequando o pedido à real intenção pretendida.

Vislumbra-se, assim, que as tutelas de urgência assumem relevante papel na ACP, devendo ser corretamente manejada para servir de meio idôneo para efetivar a tutela que se pleiteia, ou seja, para se garantir a consecução do interesse público, tendo em vista, sobretudo, os aspectos pertinentes ao custo, à consistência e à celeridade de cada um deles, confrontados com as circunstâncias peculiares a cada situação in concreto.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e a problemática da sua interpretação e aplicação). 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2003

ALMEIDA, João Baptista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública – doutrina e jurisprudência, São Paulo: RT, 2001

ARRUDA ALVIM, Eduardo. Curso de Direito Processual Civil, São Paulo: RT, 1999, vol.1

CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto alegre: Sérgio Fabris Editora, 1988.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel, GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

DANTAS, Marcelo Buzaglo. "Tutela Antecipada e Tutela Específica na Ação Civil Pública Ambiental". In MILARÉ, Edis (coordenador), Ação civil pública – 20 anos, São Paulo: RT, 2005

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 2.ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002 – v. I.

FERRAZ, Sérgio. "Provimentos antecipatórios na ação civil pública". In MILARÉ, Edis (coordenador), Ação civil pública – 20 anos, São Paulo: RT, 2005

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005

LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, 397 p.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002, 462 p.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: (lei 7.347/85 e legislação complementar). 8. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

__________. Manual do consumidor em juízo. 2. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998

MARINONI, Luiz Guilherme. A antecipação de tutela na reforma do processo civil. São Paulo: Malheiros, 1995.

_________. Novas linhas do processo civil: o acesso à justiça e os institutos fundamentais do direito processual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

MARINS, Victor Alberto Azi Bomfim. Tutela cautelar, Curitiba: Juruá, 2ªed., 2001

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 17. ed., rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional, São Paulo: RT, 2002

MOREIRA, José Carlos Barbosa. As ações coletivas na Constituição Federal de 1988. Revista de Processo, São Paulo, n. 61, p. 191, jan-mar. 1991.

NERY JÚNIOR, Nelson. Ação civil pública no processo do trabalho. In MILARÉ, Edis (coordenador), Ação civil pública – 15 anos, São Paulo: RT, 2001

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo cautelar, São Paulo: Leud, 17ªed., 1998

TUCCI, José Rogério Cruz e. Tempo e processo, São Paulo: RT, 1998

VADE MECUM. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 3 ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.

VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Ação civil pública, São Paulo: Atlas, 3ªed., 1999

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação de tutela. São Paulo: Saraiva, 1997

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Lima Nunes

Promotor de Justiça no Tocantins.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NUNES, Marcelo Lima. Tutelas de urgência em sede de ação civil pública.: A busca pela efetividade na jurisdição coletiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2099, 31 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12512. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos