Referências:
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______.______: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Notas
- ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles, volume 1. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, 443.
- RAWLS, John. Uma teoria da justiça: tradução Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 7.
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 1084.
- FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 553-554.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p.468.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro – teoria geral do direito civil. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 383.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p, 522.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 17. ed. atual. e aum., de acordo com o Código Civil de 2002, por Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 101.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 25.
- FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das obrigações. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 213.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume II: obrigações. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 99.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 2º volume: teoria geral das obrigações. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 53.
- apud VENOSA, Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, p. 26.
- DINIZ, Curso de direito civil brasileiro, 2º volume: teoria geral das obrigações, p. 57.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume II: teoria geral das obrigações. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 171-172.
- CHAUI, Marilena. Filosofando: introdução à filosofia. 3. ed. rev. São Paulo: Moderna, 2003, p. 308.
- CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2005, p. 318.
- Id., p. 318.
- REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 42.
- DURKHEIM, Émile. Lições de Sociologia: tradução Mônica Stahel. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 19.
- Id., p. 20.
- Termo latino que significa consentimento, vontade, ato de querer. Juridicamente, a vontade revela a própria intenção, ou o desejo de se fazer alguma coisa. Corresponde, pois, à deliberação, ou à resolução, intencionalmente tomada pela pessoa, a fim de que se tenha como consentido na prática, ou na execução de um ato jurídico, de que se geram direitos, ou nascem obrigações (DE PLÁCIDO E SILVA, 2007, p. 1495).
- REALE, ob. Cit., p. 46.
- Justice as fairness. A expressão é empregada para designar a doutrina contratualista e deontológica da justiça defendida por John Rawls a partir de 1957 para substituir o utilitarismo. Seu traço essencial é a afirmação da prioridade do justo sobre o bem e a definição da justiça pela eqüidade do processo de escolha dos princípios de justiça.
- MORRIS, Clarence (org). Os grandes filósofos do direito: tradução Reinaldo Guarany. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 497.
- Pessoas morais são os membros da sociedade que podem cooperar tendo em vista a vantagem mútua, e não somente como indivíduos racionais que têm desejos e metas a satisfazer. Caracterizam-se por duas faculdades morais e implicam uma concepção da sociedade como sistema eqüitativo de cooperação.
- RAWLS, John. Justiça e Democracia: tradução Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 20.
- Modelo do que é a sociedade democrática quando os princípios de justiça nela operam e a unificam. Na língua inglesa: well-ordered society.
- RAWLS, Justiça e Democracia, p. 73.
- REALE, ob. Cit., p. 377.
- MORRIS, ob. Cit., p. 454.
- apud VENOSA, Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, p. 34.
- RAWLS, Uma teoria da justiça, passim.
- GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, ob. Cit., p. 101.