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Da necessidade de se restringirem os poderes dos políticos

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Existem várias razões para que seja limitado o poder do Estado e, por consequência, dos políticos que o dominam. Dentre elas, podem ser citadas a maior eficiência da economia e a felicidade gerada pelo exercício de maior autonomia pelos indivíduos. Essas motivações são válidas para qualquer País e já foram brilhantemente defendidas por doutrinadores como Friedrich August Von Hayek [01], Adam Smith [02], Wilhelm Von Humboldt [03] e Milton Friedman [04].

No Brasil, uma razão importantíssima agrega-se às anteriores: a endêmica corrupção de nossa classe política. Trata-se de um assunto já banalizado pelos escândalos que se sucedem em uma velocidade maior do que nossa capacidade para compreendê-los e, assim, combatê-los de forma eficaz. Na verdade, quase sempre as soluções apresentadas são apenas "cosméticas", sem resultados práticos e com o simples objetivo de dar uma satisfação imediata à opinião pública.

A motivação mais profunda para tamanha corrupção é bastante simples: o indivíduo, na imensa maioria dos casos, objetiva alcançar apenas a satisfação de seus interesses pessoais e das pessoas que lhe são próximas. Essa situação, por mais que não soe agradável, é um simples dado da natureza humana, bastante estudado por filósofos clássicos, como o já citado Adam Smith [05] e até por neodarwinistas, como o polêmico Richard Dawkins [06].

Acredito que o altruísmo sincero, a abnegação dos interesses próprios para o auxílio dos outros, esteja presente em quase todas as pessoas em algumas situações bastante particulares. Porém, a dedicação da maioria das forças pessoas à caridade ou a qualquer outro objetivo de interesse público é de raríssima ocorrência.

Bertrand Russel [07] expressou essa condição humana de forma bastante clara ao declarar que as motivações fundamentais da maioria dos homens são a cobiça, a vaidade, a rivalidade e o amor ao poder. Mais ainda: de acordo com ele, em política, esses quatro impulsos básicos são o grande estímulo para a ação política.

Nesse ponto, chegamos na política, na qual existe um abismo entre o discurso e a prática. O discurso político já é bem conhecido de todos e consiste em infinitas formas de se dizer que "é tudo em prol do interesse público (do povo, dos pobres, dos ‘desfavorecidos’, etc.)". A prática, ou seja, a agenda oculta dos políticos, é bem menos simpática e pode ser resumida em uma fórmula bastante semelhante à anterior: "é tudo em prol dos detentores do poder, de seus familiares e correligionários".

A lógica eleitoral ameniza e, ao mesmo tempo, agrava esse problema. Ameniza no sentido de que, para re-eleger-se, o político deve realizar medidas que favoreçam a população e, portanto, consigam a simpatia dos eleitores. O agravamento do problema é que essas mesmas medidas não têm em vista, verdadeiramente, a satisfação do interesse público, mas são apenas meios para a vitória nas eleições seguintes. Medidas justas, necessárias, mas, impopulares, são adiadas indefinidamente e, até mesmo, deixadas de lado em vista do imediatismo eleitoral.

Exemplo nítido da distorção eleitoreira ocorreu há poucos anos nos Estados Unidos. Durante o governo Bill Clinton, as regras para o financiamento da casa própria tornaram-se extremamente flexíveis, possibilitando a milhões de pessoas sem capacidade econômica e, até mesmo, a imigrantes ilegais, o acesso ao crédito bancário. Não há dúvidas que essa medida tornou o presidente americano mais popular. Porém, o inevitável calote em massa que se seguiu é uma das principais causas da profunda crise econômica mundial iniciada em 2008.

No caso brasileiro, todas essas características do mundo político são elevadas à enésima potência devido ao arraigado patrimonialismo dos detentores do poder, ou seja, desde os tempos da colonização, não se distingue entre o patrimônio público e o patrimônio privado dos governantes. É uma verdadeira cultura da apropriação do público pelo privado.

Ao contrário das instituições, como a Justiça, o Ministério Público e a Polícia, que podem e estão fortalecendo-se relativamente rápido, a cultura tem uma profunda característica inercial e, salvo raras exceções, demora décadas ou mesmo séculos para transformar-se. O denominado "processo civilizatório" é um trabalho para várias gerações. Enquanto isso, o embate entre a cultura patrimonialista e as instituições que a combatem será vencida, quase sempre, pela primeira.

É preciso uma dose imensa de autoengano para acreditar que, de modo voluntário, os políticos deixarão seus interesses pessoais e partidários de lado para dedicarem-se, integral ou primordialmente, ao interesse público [08]. São seres humanos e, como tais, darão preferência às suas questões pessoais. Exigir-se essa dedicação dos políticos é tão irreal quando esperar que apareça algum santo no Congresso Nacional.

A solução é bastante simples: diminuir, ao mínimo necessário, o poder conferido aos políticos sobre a sociedade. Trata-se de uma verdadeira transferência de poder do Estado para a população. Isso pode ser feita de duas maneiras principais.

A primeira delas é uma diminuição substancial nos tributos cobrados da população. É extremamente injusto e imoral que as pessoas sejam privadas de parte relevante de sua remuneração para que os interesses privados dos governantes sejam satisfeitos. Exemplo gritante dessa distorção é o orçamento bilionário do Senado Federal, com suas dezenas de diretorias inúteis e a produção semanal de escândalos. Além disso, com mais dinheiro disponível para os contribuintes, ações de assistência social a serem realizadas por particulares tendem a multiplicar-se (sim, as pessoas podem ajudar umas às outras sem a ajuda do governo!).

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A outra medida é também uma diminuição substancial, mas da regulamentação imposta pelo governo à sociedade. São milhares de leis e milhões de atos administrativos que limitam radicalmente a liberdade dos cidadãos e os condicionam a objetivos que não são seus, mas da elite governante. Além do mais, todas as normas são, em essência, planos a serem cumpridos. Sua chance de fracasso ou mesmo de efeitos adversos é sempre considerável, uma vez que a realidade futura é, por natureza, imprevisível. A grande vantagem dos planos realizados por particulares é que, em caso de fracasso, seus efeitos serão sentidos apenas por aqueles que o fizeram. O planejamento estatal, ao contrário, tem sempre o efeito de distribuir seus fracassos por toda a sociedade [09].

Infelizmente, não há nada no horizonte que indique a adoção de medidas no sentido apontado acima. Pelo contrário. Continuaremos a exercer o costume do autoengano, que, no Brasil, foi elevado à categoria de arte. Na próxima eleição, mais sonhos serão vendidos às pessoas sedentas de ilusão. Os políticos manterão e, provavelmente, aumentarão seu poder. Afinal de contas, como dizem diariamente, é tudo em nome do interesse público...


Notas

  1. Direito, Legislação e Liberdade. Rio de Janeiro: Editora Visão, 1985.
  2. A riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
  3. Os limites da ação do Estado. Rio de Janeiro: Topbooks, 2004.
  4. Liberdade para escolher. São Paulo: s/d.
  5. Teoria dos sentimentos morais. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
  6. O gene egoísta. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
  7. Lo mejor de Bertrand Russel, p. 26-27. Barcelona: Edhasa, 2005.
  8. "Interesse público" é um termo genérico e abstrato o bastante para significar, na prática, qualquer coisa. Sua utilidade principal é legitimar a concessão de benefícios a determinada categoria, quer seja de sem-terras, servidores públicos ou mesmo de empresas. Talvez seja mais realista admitir que existem, na verdade, apenas interesses privados, de pessoas ou de grupos, tão ou mais numerosos quanto a população brasileira.
  9. Ver, a esse respeito, o notável livro de Nicholas Taleb Nassim: A lógica do cisne negro. O impacto do altamente improvável.
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Sobre o autor
Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar

procurador do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip) e nos cursos preparatórios Objetivo e Pró-Cursos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. Da necessidade de se restringirem os poderes dos políticos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2103, 4 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12556. Acesso em: 22 dez. 2024.

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