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A igualdade, o princípio da proibição da discriminação e as ações afirmativas como promoção dos direitos humanos, à luz da teoria crítica

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BIBLIOGRAFIA.

CAPLAN, Luciana. O Direito do Trabalho e a Teoria Crítica dos Direitos Humanos "apud" DA SILVA, Alessandro, MAIOR, Jorge Luiz Souto, FELIPPE, Kenarik Boujikian, SEMMER, Marcelo. Direitos Humanos: Essência do Direito do Trabalho. São Paulo, LTR, 2007.

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LIMA, Firmino Alves. A proibição da discriminação na Constituição Federal de 1988 e a ausência de normas infraconstitucionais adequadas para a regulação deste importante princípio. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct.

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PIOVESAN, Flávia. Igualdade, Diferença e Direitos Humanos: Perspectivas Global e Regional. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct.


Notas

  1. PEREIRA. Rodrigo Pereira. A desigualdade dos gêneros, o declínio do patriarcalismo e as discriminações positivas "apud" Repensando o Direito de Família – ANAIS do 1º Congresso Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Belo Horizonte, 1999, p. 161/173. Disponível em <http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Rodrigo_da_Cunha/DesigualGenero.pdf>.
  2. Acessado em 14 de Julho de 2008.

  3. LIMA, Firmino Alves. A proibição da discriminação na Constituição Federal de 1988 e a ausência de normas infraconstitucionais adequadas para a regulação deste importante princípio. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  4. LIMA, Firmino Alves. O princípio da proibição de discriminação no Direito Brasileiro. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  5. GOMES. Joaquim B. Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0049.pdf. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  6. GOMES. Joaquim B. Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0049.pdf. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  7. GOMES. Joaquim B. Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0049.pdf. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  8. FERRAZ. Fernando Basto. Princípio constitucional da igualdade. São Paulo, Revista LTR 69-10, 2005, p. 1199.
  9. GOMES. Joaquim B. Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0049.pdf. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  10. SANTOS, Boaventura de Souza apud PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas no Brasil: Desafios e Perspectivas. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  11. LIMA, Firmino Alves. O princípio da proibição de discriminação no Direito Brasileiro. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  12. LIMA, Firmino Alves. O princípio da proibição de discriminação no Direito Brasileiro. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  13. GOMES. Joaquim B. Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0049.pdf. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  14. PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas no Brasil: Desafios e Perspectivas. Disponível em: http://aulavirtual.upo.es:8900/webct/urw/lc102116011.tp0/cobaltMainFrame.dowebct. Acessado em 21 de Janeiro de 2009.
  15. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968) foi ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968.
  16. Dispõe o artigo 4º, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979): "A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados".
  17. CAPLAN, Luciana. O Direito do Trabalho e a Teoria Crítica dos Direitos Humanos "apud" DA SILVA, Alessandro, MAIOR, Jorge Luiz Souto, FELIPPE, Kenarik Boujikian, SEMMER, Marcelo. Direitos Humanos: Essência do Direito do Trabalho. São Paulo, LTR, 2007, p. 259.
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Sobre o autor
Marco Aurélio Marsiglia Treviso

Juiz Auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). Pós-Graduando em "Teoria Crítica dos Direitos Humanos", pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha (Espanha). Membro da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Sócio-fundador do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho (IPEATRA). Professor nos Cursos de Pós-graduação em Direito Processual do Trabalho na FADIVALE, em Governador Valadares (MG) e na Faculdade Pitágoras Vale do Aço, em Ipatinga (MG). Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, em Uberlândia (MG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia. A igualdade, o princípio da proibição da discriminação e as ações afirmativas como promoção dos direitos humanos, à luz da teoria crítica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2110, 11 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12613. Acesso em: 25 abr. 2024.

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