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Crime militar e suas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais

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16/04/2009 às 00:00
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em face da escassez de obras doutrinárias e de sua não inclusão nos currículos dos cursos jurídicos, o Direito Militar tem se tornado, pouco a pouco, um ilustre desconhecido. Bem por isso, gracejam interpretações equivocadas em torno do que venha a ser o crime militar.

A conformação do crime militar, por apresentar tipicidade indireta, é tarefa que exige amplo conhecimento do hermeneuta, principalmente sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria. Conforme se viu, há necessidade de subsunção do fato à Parte Especial do CPM e em alguma das situações descritas nos artigos 9º e 10º.

Buscamos, assim, lançar uma pequena contribuição à discussão e aperfeiçoamento do estudo desse intrigante ramo especializado da Ciência Jurídica, tão presente e, ao mesmo tempo, ausente, no nosso dia-a-dia.


6.NOTAS

  1. Aplicação de penas restritivas de direitos na Justiça Militar Estadual. Jus Militaris. 31 out. 2008. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/popup.php?cod=268>. Acesso em 03 dez. 2008.
  2. Um estudo acerca da natureza jurídica do Direito Penal Militar. Jus Militaris. 17 set. 2008. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/popup.php?cod=260>. Acesso em: 03 dez. 2008.
  3. Apud ESCOBAR JUNIOR, Lauro César. Crime militar e crime comum - aspectos práticos. Caderno Jurídico. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. São Paulo, v 6, nº 3, p 224, julho/dezembro 2004. p. 101. Disponível em: <http://www.esmp.sp.gov.br/publicacoes/caderno_8.pdf>. Acesso em: 03 dez. 2008.
  4. Wikipedia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Militar>. Acesso: 03 dez. 2008.
  5. Manual de Direito Penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2004. p. 137.
  6. Apud Ministro Paulo Brossard. RE 122706/RJ. Relator para o acórdão Ministro Carlos Velloso. p. 43. Confira-se, nesse voto, a brilhante incursão histórica efetuada pelo ilustre Ministro.
  7. Apud Ministro Paulo Brossard. Idem. p. 48.
  8. Apud Ministro Paulo Brossard. Ibidem. p. 49.
  9. Correa, Elias da Silva. Um estudo acerca da natureza jurídica do Direito Penal Militar. Jus Militaris. 17 set. 2008. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/popup.php?cod=260>. Acesso em: 03 dez. 2008.
  10. Apud CORREA, Elias da Silva. Op. cit.
  11. Apud DESCOVI PACHECO, Eliana. Justiça Penal Militar. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 41, 31 mai. 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1885> Acesso em: 03 dez. 2008.
  12. NEVES, Cícero Robson Coimbra. Tipificação legal dos crimes praticados por militares detentores de mandatos eletivos. Jus Militaris. 15 out. 2006. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/?secao=doutrina&cat=10>. Acesso em: 03 dez. 2008. Para um maior aprofundamento sobre o tema indicamos ao leitor a seguinte obra: NEVES, Cícero Robson Coimbra e STREIFINGER, Marcello. Apontamentos de Direito Penal Militar - Vol. I. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 161-2
  13. Art. 330 - "Desobedecer a ordem legal de funcionário público" (CP). Art. 301. "Desobedecer a ordem legal de autoridade militar" (CPM).
  14. COSTA, Alexandre Henriques da, Lourenço, Carlos Botelho, Merlo, Sérgio de Souza. Roteiro de investigação e registro dos crimes militares. São Paulo: Editora Gráfica Bernardi, s/d.
  15. Art. 158. "Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão". Sobre esse delito, confira-se: Apelação nº 2005.01.050140-1 e Apelação nº 2004.01.049578-9.
  16. Art. 183. "Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação". Sobre esse delito, confira-se: Apelação nº 1998.01.048047-3 e Apelação nº 1998.01.048082-1.
  17. Vide a obra Elementos de Direito Penal Militar.
  18. Apud COSTA, Alexandre Henriques da. Op. cit. p. 35.
  19. Apud COSTA, Alexandre Henriques da. Op. cit. p. 36.
  20. Apud COSTA, Alexandre Henriques da. Op. cit. p. 37.
  21. Ato de serviço e suas conotações administrativa e penal militares. Texto de Palestra proferida aos Oficiais Generais do Estado Maior da República de Angola, no dia 23 de julho de 2008. Disponível em: <http://www.mpm.gov.br/site/mpm/servicos/assessoria-de-comunicacao/Palestra%20Duarte%202.pdf>. Acesso em: 04 dez. 2008.
  22. Direito Penal Militar. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 122.
  23. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005, p. 420.
  24. Tipificação legal dos crimes praticados por militares detentores de mandatos eletivos. Jus Militaris. 15 out. 2006. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/?secao=doutrina&cat=10>. Acesso em: 03 dez. 2008.
  25. Prefeitos e Deputados Estaduais e a Competência para o Processamento e Julgamento nos Crimes Militares. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Revista de Estudos & Informações, nº 21, mar. 2008. p. 25-9. Disponível em: <http://www.tjm.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=33&Itemid=48>. Acesso em: 03 dez. 2008.
  26. Civis no Desempenho Temporário da Atividade Policial Militar - "Soldado Temporário". Monografia de conclusão de curso de Especialização em Segurança Pública, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 2007. p. 16.
  27. O Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo: Uma Visão Teleológica e Conjuntural da Função. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Revista A Força Policia, nº 49, jan/fev/mar 2006. p. 49.
  28. Processo de Perda de Graduação de Praças nº 683/04 e 684/04. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
  29. Apontamentos acerca do eventual ressurgimento da figura do assemelhado na Polícia Militar de SP. Jus Militaris. 15 out. 2006. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/?secao=doutrina&cat=10>. Acesso em: 03 dez. 2008.
  30. Op. cit. p. 62.
  31. O conceito legal de crime militar. Portal Militar.com.br. 06 out. 2006. Disponível em: <http://www.militar.com.br/modules.php?name=Juridico&file=display&jid=108>. Acesso em 05 dez. 2008.
  32. Apud ROCHA, Abelardo Julio da. Op. cit.
  33. Apud Ministro Celso de Mello. RHC 80.122-6/SP. p. 08.
  34. Abelardo Julio da Rocha. Op. cit.
  35. Disponíveis em: <http://www.jusmilitaris.com.br/?secao=doutrina&cat=10>. Acesso em: 05 dez. 2008.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CORREA, E. S. Um estudo acerca da natureza jurídica do Direito Penal Militar. Jus Militaris. 17 set. 2008. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/popup.php?cod=260>. Acesso em: 03 dez. 2008.

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DESCOVI PACHECO, E. Justiça Penal Militar. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 41, 31 mai. 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1885> Acesso em: 03 dez. 2008.

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ESCOBAR JUNIOR, Lauro César. Crime militar e crime comum - aspectos práticos. Caderno Jurídico. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. São Paulo, v 6, nº 3, p 224, julho/dezembro 2004. Disponível em: <http://www.esmp.sp.gov.br/publicacoes/caderno_8.pdf>. Acesso em: 03 dez. 2008.

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FREUA, M.S. O Casal de Militares perante a Lei Maria da Penha. Jus Militaris. 19 abr. 2007. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/?secao=doutrina&cat=10>. Acesso em: 03 dez. 2008.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 122706/RJ. Relator para o acórdão Ministro Carlos Velloso.

________________, RHC 80.122-6/SP. p. 08. Relator Ministro Celso de Mello.

TELES, A. K. O conceito legal de crime militar. Portal Militar.com.br. 06 out. 2006. Disponível em: <http://www.militar.com.br/modules.php?name=Juridico&file=display&jid=108>. Acesso em 05 dez. 2008.

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WIKISPEDIA. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Militar>. Acesso: 03 dez. 2008.

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Sobre o autor
Benevides Fernandes Neto

Oficial da Polícia Militar em São José do Rio Preto/SP, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES NETO, Benevides. Crime militar e suas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2115, 16 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12637. Acesso em: 22 nov. 2024.

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