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Consumação e tentativa no latrocínio

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28/05/2009 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O latrocínio, devido à má regulamentação legislativa, é um delito que necessita, exorbitantemente, de apoio doutrinário e jurisprudencial. É justamente aí que reside a importância de um estudo aprofundado e a elaboração de textos científicos sobre o tema, para que se possa, com a teoria doutrinária, compensar a lacuna na lei e ajustar a prática jurídica em busca do fim maior do Direito, que é a Justiça.

Porém, as divergências doutrinárias são infindáveis, sobretudo no que tange à consumação e tentativa. Isso faz com que casos idênticos sejam julgados de maneira diferente, o que acaba por influir na segurança jurídica, gerando um clima de instabilidade e de revolta, mormente nos que acabam sendo prejudicados pelas decisões.

Assim, a melhor alternativa para resolver esse problema seria a elaboração de um texto legislativo suprindo as falhas existentes.

Enquanto a correção pelo Poder Legislativo não se efetiva, cabe aos operadores e estudiosos do direito buscarem as melhores soluções, utilizando os dispositivos legais já existentes, evitando-se utilizar interpretação extensiva in malam parte.

Dessa forma, utilizando-se os preceitos legais existentes e observando-se os princípios gerais de direito penal, é forçoso concluir que enquanto não estiverem presentes todos os elementos que compõem o tipo penal complexo de latrocínio, estaremos diante da figura tentada, cabendo ao julgador, quando da dosimetria da pena, observar o iter criminis para atenuar a pena no montante proporcional à gravidade da ação do agente.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. V.3. São Paulo: Saraiva, 2003.

BITTENCOURT, Cezar Roberto; PRADO, Luiz Régis. Código Penal Anotado e Legislação Complementar. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui; et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. V.2. Parte Especial. 7 ed., atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. V. 2. Parte Especial. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. Latrocínio tentado: o lógico x o axiológico. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/4086. Acesso em: 25 mai. 2005.

MIRABETE, Júlio Fabrinni. Manual de Direito Penal: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. V. II, revista e atualizada por Renato N. Fabrinni. São Paulo: Editora Atlas, 2004.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. V. 2. Atualizado por Adalberto G. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2000.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

RAMOS, Guilherme da Rocha. Princípio da consunção: o problema conceitual do crime progressivo e da progressão criminosa. Jus Navegandi. Recife. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/996 . Acesso em 25 mai 2005.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.


Notas

  1. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 672.
  2. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. V. 2. Parte Especial. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 357.
  3. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p.398.
  4. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. V.3. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 110.
  5. MIRABETE, Júlio Fabrinni. Manual de Direito Penal: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. V. II, revista e atualizada por Renato N. Fabrinni. São Paulo: Editora Atlas, 2004. p. 247.
  6. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 654.
  7. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. V.3. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 110.
  8. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p.398.
  9. MIRABETE, Júlio Fabrinni. Manual de Direito Penal: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. V. II, revista e atualizada por Renato N. Fabrinni. São Paulo: Editora Atlas, 2004. p. 246.
  10. FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui; et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. V.2. Parte Especial. 7 ed., atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 2584.
  11. MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. Latrocínio tentado: o lógico x o axiológico. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4086 . Acesso em: 25 mai. 2005.
  12. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. V. 2. Parte Especial. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 365.
  13. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. V.3. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 110.
  14. MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. Latrocínio tentado: o lógico x o axiológico. Jus Navegandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4086. Acesso em: 25 mai. 2005
  15. RAMOS, Guilherme da Rocha. Princípio da consunção: o problema conceitual do crime progressivo e da progressão criminosa. Jus Navegandi. Recife. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/996. Acesso em 25 mai 2005.
  16. FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui; et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. V.2. Parte Especial. 7 ed., atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 2591.
  17. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p.398.
  18. BITTENCOURT, Cezar Roberto; PRADO, Luiz Régis. Código Penal Anotado e Legislação Complementar. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. p. 560-574.
  19. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. V. 2. Parte Especial. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 357-358.
  20. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 682.
  21. FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui; et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. V.2. Parte Especial. 7 ed., atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 2638.
  22. NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. V. 2. Atualizado por Adalberto G. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 257-265.
  23. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 665.
  24. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p.398.
  25. MIRABETE, Júlio Fabrinni. Manual de Direito Penal: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. V. II, revista e atualizada por Renato N. Fabrinni. São Paulo: Editora Atlas, 2004. p. 246 – 251.
  26. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 682.
  27. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. V. 2. Parte Especial. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 360-361.
  28. NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. V. 2. Atualizado por Adalberto G. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 257-265.
  29. MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. Latrocínio tentado: o lógico x o axiológico. Jus Navegandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4086. Acesso em: 25 mai. 2005.
  30. MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. Latrocínio tentado: o lógico x o axiológico. Jus Navegandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4086. Acesso em: 25 mai. 2005.
  31. MIRABETE, Júlio Fabrinni. Manual de Direito Penal: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. V. II, revista e atualizada por Renato N. Fabrinni. São Paulo: Editora Atlas, 2004. p. 246 – 251.
  32. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.2. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p.398.
  33. NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. V. 2. Atualizado por Adalberto G. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 257-265.
  34. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 682.
  35. FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui; et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. V.2. Parte Especial. 7 ed., atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 2638.
  36. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. V. 2. Parte Especial. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 360-361.
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Sobre o autor
Willian Alessandro Rocha

Bacharel em direito pela UCP - Faculdade de Centro do Paraná, Especialista em Direito Processual Civil (FACINTER) e em Direito e Processo do Trabalho (CESUL), servidor público, Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, aprovado no I Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Willian Alessandro. Consumação e tentativa no latrocínio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2157, 28 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12900. Acesso em: 22 nov. 2024.

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