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Os universitários e os direitos humanos.

O que pensam os estudantes universitários de Direito do Centro de Educação Biguaçu da Universidade do Vale do Itajaí em relação aos direitos humanos?

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21/06/2009 às 00:00
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3. METODOLOGIA

Esta pesquisa objetiva investigar qual é a opinião dos alunos de Direito do CE [23] Biguaçu (UNIVALI) a respeito dos direitos humanos, de maneira que a unidade de análise e observação foram os próprios alunos matriculados no 1° semestre de 2007, entrevistados por meio de um questionário aplicado nas salas de aula [24].

O desenho de survey utilizado foi o interseccional, pois através das respostas de uma parcela da população, num período determinado (no caso, o 1° semestre de 2007), procurou-se conhecer acerca dos alunos de Direito do CE Biguaçu (UNIVALI) na sua totalidade [25].

O elemento de amostragem foi os seres humanos. Já o universo de amostragem, os universitários brasileiros. E, a população de amostragem, os estudantes universitários de Direito. Por último, a moldura de amostragem foi composta pelos estudantes de Direito do CE Biguaçu (UNIVALI) [26].

A seleção da amostra foi realizada no momento da aplicação do questionário com os estudantes que estavam em sala de aula, levando-se em consideração uma fração amostral de 1/14 como parâmetro mínimo para aplicação do questionário [27].

3.1 O formato do questionário

O questionário [28] aplicado aos estudantes de Direito do CE Biguaçu (UNIVALI) foi dividido em três partes.

Na primeira parte (da questão 1 a 9), encontravam-se questões de identificação de cada estudante: sexo, idade, raça, período (matutino ou noturno), fase em que está matriculado, renda familiar, renda pessoal, se tem filhos ou não, e qual carreira pretende seguir no futuro.

Já na segunda parte (questões 10 e 11), pediu-se que os alunos citassem, sem que fosse dada nenhuma informação ou lista, três direitos e deveres dos brasileiros que considerassem mais importantes.

Na terceira e última parte (da questão 12 a 23), foram descritos casos concretos envolvendo direitos humanos e apresentadas quatro opções para o respondente, que pôde escolher somente uma entre elas [29]: a de concordar totalmente, de concordar parcialmente, de discordar parcialmente ou de discordar totalmente. É importante frisar que estas questões possuíam o mesmo formato, oportunizando-se assim, que a situação-problema fosse medida quanto ao "grau de tolerância" do respondente, entre "concordo totalmente" até "discordo totalmente". Em outras palavras, podemos dizer que um respondente coerente, do ponto de vista ideológico, manteria sempre o mesmo padrão de resposta neste grupo de questões. Por exemplo, se for um aluno com maior "grau de tolerância", isto é, mais progressista com relação aos direitos humanos, tenderá a manter respostas do tipo "discordo totalmente" ou "discordo parcialmente", enquanto que um com menor "grau de tolerância" tenderá a apresentar respostas mais conservadoras, do tipo "concordo totalmente" ou "concordo parcialmente".

Quanto às questões 22 e 23, perguntou-se aos estudantes acerca da redução da maioridade penal e da pena de morte respectivamente, tendo os alunos sete opções de respostas, na qual somente uma poderia ser escolhida.

3.2 O método de análise dos resultados

No que tange à análise dos dados colhidos, dividimo-la também em três etapas.

Na primeira etapa, foram calculadas [30] as porcentagens de cada alternativa escolhida como resposta, para cada questão (da questão 12 a 23), considerando todos os estudantes e sem discriminá-los quanto a sua identificação. Por exemplo, peguemos a questão 12. Analisou-se, para esta questão, a resposta dada por cada aluno, sendo que ao final da análise de todos os questionários aplicados, pôde-se saber a porcentagem de cada tipo de resposta possível ("concordo totalmente", "concordo parcialmente", "discordo parcialmente" ou "discordo totalmente").

Na segunda etapa, relataram-se quais direitos e deveres foram mais citados pelos estudantes e também, no caso dos direitos, se estes se encaixaram nos direitos civis, nos políticos ou nos sociais (questões 10 e 11).

Por fim, na terceira etapa cruzaram-se os dados das questões 1 a 9 (questões de identificação do respondente) com os das questões 12 a 23 (questões que envolvem situações-problema), sendo que estas formavam uma variável única, no sentido que estas questões (questões 12 a 23) apresentam a mesma formatação, conforme exposto anteriormente. Assim, cruzou-se sempre uma variável das questões de identificação (questões 1 a 9) com o bloco de questões da terceira parte (questões 12 a 23). Por exemplo, para o primeiro gráfico se analisaram todos os questionários respondidos por homens e os padrões de respostas emitidos por eles, se possuíam respostas com maior "grau de tolerância" (mais progressistas) ou "menor grau de tolerância" (mais conservadoras). Em seguida, fez-se o mesmo processo com os questionários respondidos pelas mulheres, de modo que ao final foi possível comparar o perfil de homens e mulheres quanto a "grau de tolerância", isto é, qual dos dois gêneros é mais progressista ou conservador em relação aos direitos humanos. E assim se fez sucessivamente com cada dado de identificação perguntado na primeira parte do questionário (questões 1 a 9).


4. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

menina, mas destruiu a vida de toda uma família, alguém assim merece morrer.". Você concorda com a afirmação final de que "alguém assim" merece morrer?

uma lei que tornasse obrigatórias cirurgias de esterilização (como vasectomia e laqueadura) em pobres. Você concorda com esse pensamento?

O questionário aplicado aos estudantes, como dito anteriormente, foi dividido em três etapas. Entretanto, para a visualização dos gráficos a seguir importarão apenas a primeira e a terceira etapas.

Na primeira etapa (da questão 1 a 9), foram feitas perguntas de identificação, enquanto que na terceira etapa (da questão 12 a 23), dadas situações-problemas envolvendo direitos humanos, com o intuito de se avaliar se os alunos têm uma postura de maior ou menor "grau de tolerância", ou seja, se são mais progressistas ou mais conservadores.

Daí que nos gráficos apresentados a seguir, temos sempre o cruzamento entre as variáveis "grau de tolerância", referentes às situações-problemas da terceira parte do questionário (da questão 12 a 23) - formando a terceira parte do questionário uma variável única, pois todas as questões desta etapa apresentam a mesma formatação – e uma das variáveis colhidas na primeira etapa do questionário (questões de identificação do respondente – da questão 1 a 9).

Por exemplo, para o primeiro gráfico se analisaram todos os questionários respondidos por homens e os padrões de respostas emitidos por eles, se possuíam respostas com maior "grau de tolerância" (mais progressistas) ou "menor grau de tolerância" (mais conservadoras). Em seguida, fez-se o mesmo processo com os questionários respondidos pelas mulheres, de modo que ao final foi possível comparar o perfil de homens e mulheres quanto a "grau de tolerância", isto é, qual dos dois gêneros é mais progressista ou conservador em relação aos direitos humanos. E assim se fez sucessivamente com cada dado de identificação perguntado na primeira parte do questionário (questões 1 a 9) [32].

A letra "Q" e o primeiro número ao seu lado (que vai de 1 a 9) indicam a questão da primeira parte do questionário que está se cruzando. Já o número a seguir, identifica a alternativa escolhida em cada uma dessas questões. Por exemplo, se olharmos no questionário, a questão 1 pergunta: Qual o seu sexo? E, oportuniza duas alternativas de respostas: 1 – Masculino e 2 – Feminino. Portanto, se tivéssemos, por exemplo, o símbolo "Q12", ler-se-ia: questão 1 e alternativa 2.

Importante ainda dizer que os pontos em verde, representados pela letra "Q", indicam a média de todos os respondentes de um grupo. O ponto "Q" pode estar em cinco lugares: num dos quatro quadrantes ou no centro do gráfico.

Assim, se o ponto "Q" estiver no quadrante acima e à esquerda, a média final das respostas deste grupo foi a de "discordo totalmente"; no quadrante abaixo e à esquerda, a de "discordo parcialmente"; no quadrante abaixo e à direita, a de "concordo parcialmente" e no quadrante acima e à direita, a de "concordo totalmente". Como foi dito anteriormente, o grau de tolerância aumenta da resposta "concordo totalmente" para a resposta "discordo totalmente". Já se o ponto verde estiver no centro do gráfico, significa que as respostas variaram entre as quatro opções possíveis.

Portanto, se tivéssemos, por exemplo, o ponto "Q12" no primeiro quadrante acima e à direita, significaria que a maior parte de todos os respondentes que escolheram a alternativa 2 da questão 1, apresentaram como resposta a opção "concordo totalmente", ou seja, tiveram uma posição conservadora.

Os alunos do curso de Direito do Centro de Estudos Biguaçu da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) apresentaram uma posição bastante conservadora em relação aos direitos humanos. A média das respostas dadas pelos entrevistados confirmou os resultados das outras pesquisas antes mencionadas de que a população enxerga os direitos humanos de forma bastante compartimentada e preconceituosa.

Alguns números são realmente estarrecedores quanto ao futuro dos direitos humanos no país. Cerca de 42,68 % dos respondentes consideraram que os direitos humanos são só para os honestos. Já somando os que são a favor da prática do linchamento com os que são condescendentes se chega num resultado escandaloso de 78,33 % dos alunos. O mesmo perfil é revelado quando questionados a respeito das minorias sociais: 63,79 % concordaram que deveriam se reduzir os gastos sociais com os presos, enquanto que 57,86 % são a favor de uma lei que torne obrigatório a esterilização em pobres.

Com relação aos direitos citados, observaram-se índices parecidos entre os direitos civis e os sociais. Por outro lado, com relação aos deveres citados, os resultados apontam para uma percepção bastante confusa do alunado. Cerca de 15,53 % citaram votar como um dever, porém, o dado que mais chama a atenção é a porcentagem altíssima de omissões, 47,18 % em branco.

Outro dado surpreendente é de que a fase com o perfil mais conservador foi a décima fase. Esperava-se que no decorrer do curso cada vez mais melhorasse a percepção dos direitos humanos por parte dos alunos. Todavia, não é o que os resultados apontam. Eles parecem confirmar cada vez mais a tendência dos cursos de Direito para uma formação profissional-tecnicista, em detrimento de uma formação cívica e politizada.

O que se constatou foi uma incapacidade dos discentes em enxergar as leis no contexto das questões históricas, sociais, econômicas e políticas do país. O fraco desenvolvimento crítico reflete uma maneira maniqueísta e vulgar de se averiguar os problemas, sem levar em conta a racionalidade por detrás das normas e a sua relação com os diferentes interesses de classe.

Isso num mundo globalizado onde é cada vez mais essencial a capacidade de se conseguir relacionar temas que aparentemente são desconexos, mas influentes entre si. Essa ausência de interdisciplinaridade nas universidades contribui para a formação de um aluno despolitizado e que muito provavelmente estará estagnado como cidadão, funcionando como um mero repetidor das posições hegemônicas; que, aliás, muitas vezes camufladas de pequenos chavões, manipulam as grandes massas, mormente num país extremamente dividido como o Brasil, como muito bem conclui Darcísio Corrêa [33]:

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Daí também a nossa conclusão: enquanto o cidadão brasileiro, por nós entendido como sujeito político, não tomar consciência de sua força através da unidade orgânica dos diversos movimentos populares emancipatórios, os minoritários grupos hegemônicos do capital ditarão as regras de construção do espaço público em seu favor. Nesse caso tanto os discursos dos direitos humanos como o da cidadania se caracterizarão como retórico-ideológicos, postos como ideal de humanismo, mas ao mesmo tempo sonegados para as maiorias populares pelo caráter excludente do sistema. Em nível internacional tal sonegação afeta os países periféricos do Terceiro Mundo por parte dos países centrais, apesar das solenes e reiteradas Declarações de direitos por parte da ONU.

Finalmente, considerando que os estudantes universitários deveriam representar a elite intelectual do país e o fato de que os alunos dos cursos de Direito sempre foram valorizados pela sua capacidade crítica, julgamos que os resultados foram muito aquém de uma média satisfatória.


6. REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BABBIE, Earl. Métodos de pesquisas de survey. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Senado Federal, Brasília, 1988.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Direitos Humanos e Educação. Congresso sobre direitos humanos, Brasília, p. 14, em 30/08/2006.

CORRÊA, Darcísio. A construção da cidadania: reflexões histórico-políticas. 3. ed. Ijuí: Unijuí, 2002. (Coleção Direito, Política e Cidadania, 3).

FARIA, José Eduardo C. de Oliveira. Positivismo X jusnaturalismo: um falso dilema. As ideologias e a filosofia. Direito: positivismo e jusnaturalismo. Nova ciência antidogmática do direito. (Núcleo de estudos para a paz e direitos humanos da nova escola jurídica brasileira – NAIR), Brasília.

FARIAS, Maria Eliane Menezes de. As ideologias e o direito: enfim, o que é direito? As ideologias e a filosofia. Direito: positivismo e jusnaturalismo. Nova ciência antidogmática do direito. (Núcleo de estudos para a paz e direitos humanos da nova escola jurídica brasileira – NAIR), Brasília.

GALTUNG. Johan. Direitos humanos: uma Nova Perspectiva. Tradução de Margarida Fernandes. Lisboa: Instituto Piaget, 1994. (Coleção Direito e Direitos do Homem).

LACERDA, Denise. Cidadania, participação e exclusão: uma Análise do Grau de Instrução no Eleitorado Brasileiro. Itajaí: Editora da Universidade do Vale do Itajaí, 2000.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Schwarcz, 1988. (Companhia Das Letras).


Notas

  1. LAFER, Celso. A Reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Schwarcz, 1988. p. 22., (Companhia Das Letras).
  2. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. P. 290-291.
  3. "A experiência da violência: ordem, desordem e discriminação social no Brasil". CEBRAP – Coordenadora: Teresa Pires do Rio Calderia. "Direitos Humanos ou ‘privilégios de bandidos’?". Novos Estudos, n. 30, jul. 1991, p. 162-174. "Lei, justiça e cidadania". CPDOC da FGV (Resultados da pesquisa podem ser encontrados em "Lei, justiça e cidadania: direitos, vitimização e cultura política na Região Metropolitana do Rio de Janeiro"). Rio de Janeiro: CPDOC-FGV/Iser, 1997. "Lei, justiça e cidadania: cor, religião, acesso à informação e serviços públicos". Rio de Janeiro: CPDOC - FGV/Iser, 1998. "Direitos e Direitos Humanos: o que pensam os universitários?". Iniciação Científica Newton Paiva, Belo Horizonte: Centro Universitário Newton Paiva, 2002.
  4. Sobre esta característica cultural da sociedade brasileira ver a excelente análise de Marilena Chauí em "CHAUÍ, Marilena. Direitos Humanos e Educação. Congresso sobre direitos humanos, Brasília, p. 14, em 30/08/2006".
  5. Deu-se maior ênfase aos presos e aos pobres por considerá-los grupos que sofreram grande preconceito conforme as pesquisas anteriores, além de serem a pobreza e a violência casos bastante expressivos na sociedade brasileira.
  6. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1996. p. 4.
  7. LACERDA, Denise. Cidadania, participação e exclusão: uma Análise do Grau de Instrução no Eleitorado Brasileiro. Itajaí: Editora da Universidade do Vale do Itajaí, 2000. p. 182.
  8. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1996. p. 74-75.
  9. LAFER, Celso. A Reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Schwarcz, 1988. p. 38-39., (Companhia Das Letras).
  10. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1996. p. 16-18.
  11. Ibidem, p. 18-19.
  12. Ibidem, p. 20-21.
  13. Ibidem, p. 21-22.
  14. FARIA, José Eduardo C. de Oliveira. Positivismo X jusnaturalismo: um falso dilema. As ideologias e a filosofia. Direito: positivismo e jusnaturalismo. Nova ciência antidogmática do direito. (Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR), Brasília, p. 19 – 22.
  15. Ibidem, p. 19-22.
  16. FARIAS, Maria Eliane Menezes de. As ideologias e o direito: enfim, o que é direito? As ideologias e a filosofia. Direito: positivismo e jusnaturalismo. Nova ciência antidogmática do direito. (Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR), Brasília, p. 15 – 17.
  17. GALTUNG, Johan. Direitos humanos: uma Nova Perspectiva. Tradução de Margarida Fernandes. Lisboa: Instituto Piaget, 1994. p.10., (Coleção Direito e Direitos do Homem).
  18. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 517.
  19. Ibidem, p. 518.
  20. WEIMER; ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993. p. 128.
  21. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 519.
  22. Ibidem, p. 524-526.
  23. Centro de Educação
  24. BABBIE, Earl. Métodos de pesquisas de survey. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005. p. 101.
  25. Ibidem, p. 101.
  26. Ibidem, p. 101.
  27. Ibidem, p. 159
  28. Em anexo.
  29. Com exceção das questões 22 e 23, nas quais o respondente pôde escolher uma entre sete opções.
  30. Os cálculos foram arredondados para duas casas após a vírgula.
  31. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Senado Federal, Brasília, 1988.
  32. Usamos aqui o mesmo exemplo da página 17, a propósito do sub-capítulo 3.1 "método de análise dos resultados".
  33. CORRÊA, Darcísio. A Construção da cidadania: reflexões histórico-políticas. 3. ed. Ijuí: Unijuí, 2002, p. 195., (Coleção Direito, Política e Cidadania, 3).
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Sobre o autor
Rafael Caetano Cherobin

estudante, graduando em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) - Santa catarina

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHEROBIN, Rafael Caetano. Os universitários e os direitos humanos.: O que pensam os estudantes universitários de Direito do Centro de Educação Biguaçu da Universidade do Vale do Itajaí em relação aos direitos humanos?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2181, 21 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13010. Acesso em: 26 nov. 2024.

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