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Hermenêutica pós-giro linguístico

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23/07/2009 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

  1. MENDES, Sonia Maria Broglia. A validade jurídica pré e pós giro linguistico. São Paulo : Noeses, 2007, p. 1 e seguintes.
  2. Idem, p. 2.
  3. Idem, p. 62.
  4. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos de incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 66.
  5. WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem, 2ª ed. aumentada. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 101.
  6. WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem, 2ª ed. aumentada. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 40.
  7. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XLVIII.
  8. WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem, 2ª ed. aumentada. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 40.
  9. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XXXVII (nota 28).
  10. WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem, 2ª ed. aumentada. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 45.
  11. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XXXVI.
  12. FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. São Paulo : Annablume Editora, 2007, p.31.
  13. FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. São Paulo : Annablume Editora, 2007, p. 31.
  14. FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. São Paulo : Annablume Editora, 2007, p. 31.
  15. FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. São Paulo : Annablume Editora, 2007, p. 19 e 20.
  16. FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. São Paulo : Annablume Editora, 2007, p. 20.
  17. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p. 194.
  18. REALE, Miguel. Filosofia do Direito, 19ª ed. São Paulo : Saraiva, 1999, p. 241.
  19. Idem, p. 240.
  20. Idem, p. 244.
  21. ECO, Umberto. História da Beleza. Rio de Janeiro : Record, 2004.
  22. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XLV.
  23. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XLVII.
  24. FIORIN, José Luiz. Introdução ao pensamento de Bakhtin. São Paulo : Ática, 2006, p. 18.
  25. Idem, p. 19.
  26. Esclarece Tacio Lacerda Gama que enunciado é o "conjunto de fonemas ou grafemas, organizados segundo certas regras, a partir dos quais se formam proposições". As proposições, a seu turno, "é a significação provocada no usuário da linguagem pelo contato com o enunciado", de sorte que um único enunciado pode provocar a construção de diversas proposições, da mesma forma que uma proposição pode ser construída a partir de enunciados diversos (GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, ps. XLV e L).
  27. Idem, p. 21.
  28. Idem, p. 22 e seguintes.
  29. Idem, p. 23.
  30. Idem, p. 24.
  31. GAMA, Tacio Lacerda. Teoria Dialógica da Validade. Aula ministrada no curso de doutorado em direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na disciplina Filosofia do Direito. Primeiro Semestre de 2009.
  32. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p. 195.
  33. Idem, p. 193.
  34. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 180.
  35. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, 20ª ed. São Paulo : Saraiva, 2009, p. 195.
  36. RICOEUR, Paul. O justo, v. 1. São Paulo : Martins Fontes, 2008, p. 3.
  37. SILVA, Helena Resende. Direito: as melhores citações. Braga, Portugal : Empresa do Diário do Minho, 2004, p. 74.
  38. O direito também comporta uma abordagem zetética. Remeto os leitores interessados no tema à obra do professor Tercio Sampaio Ferraz Junior ( Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação, Editora Atlas).
  39. FERRAZ Junior, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação, 4ª ed. São Paulo : Atlas, 2003, p. 280 e ss.
  40. SILVA, Helena Resende. Direito: as melhores citações. Braga, Portugal : Empresa do Diário do Minho, 2004, p. 105.
  41. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XXXVII.
  42. MORCHON, Gregorio Robles. Teoria del derecho: fundamentos de teoria comunicacional del derecho, v. 1. Madrid : Civitas, 1998, p. 111.
  43. MORCHON, Gregorio Robles. Teoria del derecho: fundamentos de teoria comunicacional del derecho, v. 1. Madrid : Civitas, 1998, p. 112.
  44. Idem, ibidem.
  45. Idem, p. 113.
  46. Idem, ibidem.
  47. FLUSSER, Vilém. Para uma teoria da tradução. Revista Brasileira de Filosofia, v. 19, n. 73. São Paulo : Instituto Brasileiro de Filosofia, p. 16.
  48. Idem, p. 114.
  49. Divergimos aqui, respeitosamente, da doutrina do professor Paulo de Barros Carvalho, que utiliza os termos "ordenamento" e "sistema" como sinônimos, pois entendemos útil a diferenciação, nos moldes acima explicitados.
  50. GUASTINI, Riccardo. Distinguiendo – Estúdios de teoria y metateoria del derecho. Barcelona : Gedisa Editorial, 1999, p. 349.
  51. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 123.
  52. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 124-125.
  53. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 67.
  54. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p. 221.
  55. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XLIX.
  56. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p.222.
  57. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6 ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 66.
  58. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p. 157.
  59. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 415.
  60. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 67.
  61. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 416.
  62. ARAUJO, Clarice von Oertzen. Semiótica do direito. São Paulo : Quartier Latin, 2005, p. 25.
  63. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 6.
  64. Ambiguidade refere-se ao atributo da palavra que serve para significar objetos distintos e inconfundíveis (GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. XLIII).
  65. A vaguidade refere-se ao atributo de uma palavra, termo ou expressão, cujo sentido é impreciso (GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. LII).
  66. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 164.
  67. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 168.
  68. ALCHOURRÓN, Carlos E.; BULYGIN, Eugenio. Introducción a la metodologia de las ciencias jurídicas y sociales. Disponível em http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/45707392103492762565679/p0000001.htm#I_4_ (acesso em 19.06.2009).
  69. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 171.
  70. GAMA, Tacio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. São Paulo : Noeses, 2009, p. 172.
  71. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 73.
  72. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 69.
  73. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 71.
  74. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 70.
  75. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 75.
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  77. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 78.
  78. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 79.
  79. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2008, p. 79.
  80. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p. 157.
  81. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método, 2ª ed. São Paulo : Noeses, 2008, p. 160.
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Sobre o autor
Luciano Lopes Passarelli

Registrador Imobiliário, mestre e doutorando em direito civil (PUC-SP), professor de diversos cursos de pós-graduação em direito notarial e registral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASSARELLI, Luciano Lopes. Hermenêutica pós-giro linguístico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2213, 23 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13198. Acesso em: 24 abr. 2024.

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