CONCLUSÃO
A temática é recente, dolorosa e intrigante, e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e mesmo adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.
Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e Operadores do Direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir tais práticas de abuso.
Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.
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Barco e âncora são responsáveis pelo equilíbrio e manutenção de seus elospara que tenhamos uma corrente forte, rumo a águas mais tranquilas....
Não podemos mudar o mundo, mas, talvez, nossos netos o possam.
Vai depender do que fizermos pelos nossos filhos hoje;
afinal, estamos todos no mesmo barco...
REFERÊNCIAS
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PROJETO DE LEI 4.053, DE 2008. DISPÕE
SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em
Notas
- Richard Alan Garder foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano. Escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil.
- No Brasil, até 2009, 97% das guardas, nos casos de separação, eram detidas pelas mães.
- DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: www.apase.org.br, acesso em: 20 jul.2009.
- Em pesquisa levada a efeito nos sites dos Tribunais de Justiça Brasileiros, localizamos mais de 30 acórdãos relacionados à Alienação Parental, mormente nos Tribunais do RJ (05) RS (10) e SP (20).
- MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade – apenas os fatos / Paternidade Sócio-Afetiva. p.9. Disponível em IBDFAM. HTTP://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451>
- Fonte: http://www.imaginarium.pt/contenidos/contenido?metodoAction=detalleContenido&idContenido=588. Acesso em 05.set.2009
- ASSIS, Edson em A Importância de ter Ambos os Pais e da Figura Paterna. Quando o pai está presente. Em http://www.edsondeassis.com.br/sem-categoria/a-importancia-da-figura-paterna. Acesso em 06/09/09 - a partir do no 13.
- CHAVES, Ma. Prisce Cleto Teles. Especialista em Gestão Materno-Infantil pela FIOCRUZ, in, Ausência Paterna e o impacto na mente da criança.
- REUTERS HEALTH / NEW YORK. Mozes, Alan. Amor Paterno é Importante para o desenvolvimento infantil. http://apase.org.br/90012-amorpaterno.htm. Acesso em 06/12/2009
- SOUZA, Euclydes. Divórcio não traz felicidade. Pesquisa de Chicago pela universidade de Chicago
- BOFF, Leonardo. A Personificação do Pai. Campinas. Véus, 2005.
- BLANKENHORN, David. Fatherless America. New York: Harper Collins Publishers, 1995.
- Mesmo após o advento da Lei 11.698/08, que incluiu o §2º no inciso II do art. 1584 do CC/02, dispondo que sempre que possível a guarda deve ser compartilhada, mais de 95% das decisões pátrias ainda foram pela guarda unilateral com preferência pela mãe.
- Rogério Cogliatti, pai de Victor, em ‘o Elo Partido’. Disponível em http://www.apase.org.br/14005-oelopartido.htm. Acesso em 25.set.2009