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Alienação parental

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Resumo:


  • A Síndrome da Alienação Parental é um tema complexo que envolve a manipulação de crianças por um dos genitores durante processos de separação, causando danos emocionais;

  • A prática da Alienação Parental é considerada um abuso moral contra a criança, violando direitos constitucionais e podendo levar a graves consequências psicológicas para todos os envolvidos;

  • No Brasil, a questão da Alienação Parental começou a ser discutida em 2006 e um Projeto de Lei foi aprovado em 2009 para criminalizar formas de alienação parental e proteger o convívio familiar saudável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

A temática é recente, dolorosa e intrigante, despertando crescente interesse da medicina, da psicologia e do Direito, com um ponto unânime: a Alienação Parental existe e é um comportamento cada vez mais comum nas relações familiares atuais, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e até adultos, todos expostos a um verdadeiro front de batalha.

Pesquisas indicam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental. Atualmente, mais de 25 milhões de crianças são vítimas desse tipo de violência.

No Brasil, o número de "órfãos de pais vivos" é proporcionalmente o maior do mundo. Isso é fruto da ação de mães (e também de pais) que, pouco a pouco, apagam a figura do outro genitor da vida e do imaginário da criança.

Assim, entende-se que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e operadores do Direito, com o objetivo de buscar formas mais eficazes de coibir e punir tais práticas abusivas.

Crianças, adolescentes e pais têm sido tratados como verdadeiras peças de um jogo vil e perigoso, no qual não há ganhadores.

Barco e âncora são igualmente responsáveis pelo equilíbrio e pela manutenção dos elos, para que tenhamos uma corrente forte, conduzindo-nos rumo a águas mais tranquilas. Não podemos mudar o mundo — mas, talvez, nossos netos possam. E isso dependerá do que fizermos pelos nossos filhos hoje. Afinal, estamos todos no mesmo barco... 14


REFERÊNCIAS

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MOZES, Alan. Amor paterno é importante para o desenvolvimento infantil. REUTERS Health / New York. Disponível em: https://apase.org.br/90012-amorpaterno.htm. Acesso em: 06 set. 2009.


Notas

  1. Richard Alan Garder foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano. Escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil.

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  2. No Brasil, até 2009, 97% das guardas, nos casos de separação, eram detidas pelas mães.

  3. DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: www.apase.org.br, acesso em: 20 jul.2009.

  4. Em pesquisa levada a efeito nos sites dos Tribunais de Justiça Brasileiros, localizamos mais de trinta acórdãos relacionados à Alienação Parental, mormente nos Tribunais do RJ (cinco), RS (dez) e SP (vinte).

  5. MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade – apenas os fatos / Paternidade Sócio-Afetiva. p.9. Disponível em IBDFAM. <https://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451>

  6. Fonte: https://www.imaginarium.pt/contenidos/contenido?metodoAction=detalleContenido&idContenido=588. Acesso em 05.set.2009

  7. ASSIS, Edson em A Importância de ter Ambos os Pais e da Figura Paterna. Quando o pai está presente. Em https://www.edsondeassis.com.br/sem-categoria/a-importancia-da-figura-paterna. Acesso em 06/09/09 - a partir do número 13.

  8. CHAVES, Ma. Prisce Cleto Teles. Especialista em Gestão Materno-Infantil pela FIOCRUZ, in, Ausência Paterna e o impacto na mente da criança.

  9. REUTERS HEALTH / NEW YORK. Mozes, Alan. Amor Paterno é Importante para o desenvolvimento infantil. https://apase.org.br/90012-amorpaterno.htm. Acesso em 06/12/2009

  10. SOUZA, Euclydes. Divórcio não traz felicidade. Pesquisa de Chicago pela universidade de Chicago

  11. BOFF, Leonardo. A Personificação do Pai. Campinas. Véus, 2005.

  12. BLANKENHORN, David. Fatherless America. New York: Harper Collins Publishers, 1995.

  13. Mesmo após o advento da Lei 11.698/08, que incluiu o §2º no inciso II do art. 1584. do CC/02, dispondo que sempre que possível a guarda deve ser compartilhada, mais de 95% das decisões pátrias ainda foram pela guarda unilateral com preferência pela mãe.

  14. Rogério Cogliatti, pai de Victor, em ‘o Elo Partido’. Disponível em https://www.apase.org.br/14005-oelopartido.htm. Acesso em 25.set.2009


Résumé: Le présent travail est une analys e du Syndrome d´Aliénation Parentale et de l´importance de son classement dans l’ordre juridique brésilien.

Mots-clés: Syndrome d´aliénation parentale. Le classement. Ordre juridique. Brésil.

Abstract: The present work makes an analysis of the Parental Alienation Syndrome and the importance of it’s typification in the Brazilian legal system.

Key words : Parental Alienation Syndrome. Typification. Legal system. Brazil.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHO, Marco Antônio Garcia. Alienação parental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2221, 31 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13252. Acesso em: 30 abr. 2025.

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