REFERÊNCIAS
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VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Salvador: JusPODIVM, 2005.
Notas
Art. 20. O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
- Expressão utilizada por José Carlos Barbosa Moreira, citada em VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Salvador: JusPODIVM, 2005, p.23.
- SOUSA, Miguel Teixeira de. A tutela jurisdicional dos interesses difusos no Direito Português. Disponível em: <http://www.judicium.it/archivio/teixeira01.html>. Acesso em: 09 jul. 2009.
- VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Op. cit., p.23.
- MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 6ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p.93.
- Idem, p.97.
- SILVA, Viviane Mandato Teixeira Ribeiro da. Alguns aspectos da dogmática processual para a defesa dos direitos do consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1000, 28 mar. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8146>. Acesso em: 09 jul. 2009.
- SOUSA, Miguel Teixeira de. Op. cit.
- MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Op. cit., p.103.
- Idem, p.107.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. vol. 4. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2008, p.87.
- MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Op. cit., p.106-107.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. ZANETI JUNIOR, Hermes. Op. cit., p.93.
- FRANCO FILHO, Alberto de Magalhães. A ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos prevista no Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/ 01_824.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2009.
- Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
- DIAS, Edna Cardozo. Patrimônio cultural. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 417, 28 ago. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5605>. Acesso em: 11 jul. 2009.
- COÊLHO, Yuri Carneiro. Disciplina jurídico constitucional da iniciativa privada. Disponível em: <http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=74&>. Acesso em: 11 jul. 2009.
- Art. 7º - Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
- MUSETTI, Rodrigo Andreotti. Aspectos hodiernos da tutela processual civil no direito ambiental: tutela cautelar, tutela preventiva e tutela inibitória. Disponível em: <http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/ default.asp?action=doutrina&coddou=621>. Acesso em: 09 jul. 2009.
- FRANCO FILHO, Alberto de Magalhães. Op. cit.
- Idem.
- Idem.
- Idem.
- GODINHO, Robson Renault. O Ministério Público e a tutela jurisdicional coletiva dos direitos dos idosos. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 957, 15 fev. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7974>. Acesso em: 09 jul. 2009.
- GIDI, Antonio. Legitimidade para agir em ações coletivas. Revista de Direito do Consumidor, nº 14. São paulo: RT, p.54-55.
- VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Op. cit.
- MEDRADO, Daniel Lopes. Direitos transindividuais no processo coletivo. 27 de setembro de 2008. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008092618150833&mode=print>. Acesso em: 09 jul. 2009.
- Idem.
- FRANCO FILHO, Alberto de Magalhães. Op. cit.
- MENDES, Thays Cristina Ferreira. A ação civil pública e a tutela aos interesses difusos e coletivos. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1713, 10 mar. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11023>. Acesso em: 13 jul. 2009.
- Idem.
- Idem.
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008, p.658, nota de rodapé 107.
- Idem, p.662.
- NUNES JUNIOR, Flavio Martins Alves. Remédios constitucionais. 1ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p.96.
- Idem.
- VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Op. cit., p.81.
- Idem.
- Idem, p.83.
- SILVA, Viviane Mandato Teixeira Ribeiro da. Op. cit.