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Os embargos infringentes e a mudança no entendimento sobre o seu cabimento decorrente do novo conceito de sentença

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01/09/2009 às 00:00
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5.Conclusão

        O processo civil não pode ser interpretado como um fim em si mesmo, mas sim como um meio a propiciar a melhor forma possível de realização do direito material. Ora, em se aceitando tal premissa, não merecem acolhida formalismos que reduzem a possibilidade de garantir maior segurança jurídica às decisões e aos julgamentos.

        Sabendo-se que os julgamentos hoje são realizados em massa, com enorme celeridade, adotando-se a técnica dos destaques, maior atenção merecem os votos divergentes. Muitas vezes essa análise isolada é mais acurada que aquela acompanhada pelos outros desembargadores.

        Diante de um quadro prático como esse, a reforma dos embargos infringentes, pretendeu garantir maior segurança jurídica às decisões de mérito. Em assim sendo, merece ser prestigiado o cabimentos dos embargos infringentes, no caso de dúvida, até como garantia do direito de acesso às partes ao Judiciário. Não dá para ignorar que os embargos infringentes permanecem valendo no ordenamento jurídico e possuem uma função social a cumprir.

        O número de processos e recursos inegavelmente cresceu com o maior acesso à justiça e a morosidade do sistema é um óbice a ser enfrentado no futuro. No entanto, não é com o formalismo, à revelia do direito das partes, que esse problema será solucionado. Cuidado no julgamento, em prol da justiça, ainda precisa permanecer como meta a ser perseguida no Judiciário, sob pena de tronar sem sentido a sua tarefa na sociedade.


6. Referências

        ASSIS, Araken de. Admissibilidade dos embargos infringentes em reexame necessário. In Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outras formas de impugnação às decisões judiciais. Nelson Nery júnior e Tereza Arruda Alvim Wambier (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

        ASSIS, Araken de. Embargos Infringentes NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). In Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e outras fromas de impugnação às decisões judiciais, vol. 9. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

        CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. II, 16º Ed, Rio de Janeiro: lúmen júris, 2008.

        DALL´AGNOL JUNIOR, Antônio Janyr. Embargos Infringentes – recentes modificações. In. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. Nelson Nery Jr. e Tereza Arruda Alvim Wambier (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

        DIDIER JUNIOR, Fredie, CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Processo Civil. 3º Ed, vol. 3, Salvador: Jus Podium, 2007.

        DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2008.

        MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel, Código de processo civil comentado por artigo. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2008.

        MARINONI, Luiz Guilherme, Tutela antecipatória, Julgamento antecipado e Execução imediata da sentença. 4º Ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

        MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2004.

        NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

        RODRIGUES, Mario Henrique Cavalcanti Gil. A evolução da Execução de Sentença no Direito Processual Civil e o Novo Regime Jurídico das Sentenças Após a Reforma Implementada pela Lei nº 11.232/2005. In Revista da AGU – Advocacia Geral da União, Ano VIII, N. 19, Brasília, DF, 2009.

        SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 4º Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

        THEODORO JÚNIOR, Humberto. As novas reformas do Código de Processo Civil. Rio de janeiro: Forense, 2007.

        WAMBIER, Luiz Rodrigues. Embargos infringentes e as questões de ordem pública de natureza processual. In Revista de Processo, São Paulo, v. 17, n. 67, 1992.

        WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim, MEDINA, José Miguel Garcia. Breves Comentários à nova sistemática processual civil 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

        WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Hipótese de cabimento dos embargos infringentes (a falta de clareza do sistema não pode prejudicar as partes). In Revista de processo – Repro, ano 34, n. 171, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.


Notas

  1. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. II, 16. Ed, Rio de Janeiro: lúmen júris, 2008, p. 100.
  2. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela antecipatória, Julgamento antecipado e Execução imediata da sentença. São Paulo: Revista dos Tribunais
  3. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. II, 16. Ed, Rio de Janeiro: lúmen júris, 2008, p. 101.
  4. DALL´AGNOL JUNIOR, Antônio Janyr. Embargos Infringentes – recentes modificações. In. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. Nelson Nery Jr. e Tereza Arruda Alvim Wambier (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 26.
  5. DIDIER JUNIOR, Fredie, CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Processo Civil. 3º Ed, vol. 3, Salvador: Jus Podium, 2007, p. 185.
  6. DALL´AGNOL JUNIOR, Antônio Janyr. Embargos Infringentes – recentes modificações. In. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. Coord. Nelson Nery Jr. e Tereza Arruda Alvim Wambier (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 26.
  7. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 160.
  8. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. II, 16º Ed, Rio de Janeiro: Editora lúmen júris, 2008, p. 102.
  9. NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 438.
  10. RODRIGUES, Mario Henrique Cavalcanti Gil. A evolução da Execução de Sentença no Direito Processual Civil e o Novo Regime Jurídico das Sentenças Após a Reforma Implementada pela Lei nº 11.232/2005. In Revista da AGU – Advocacia Geral da União, Ano VIII, N. 19, Brasília, DF, 2009, p. 244.
  11. WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Hipótese de cabimento dos embargos infringentes (a falta de clareza do sistema não pode prejudicar as partes). In Revista de processo – Repro, ano 34, n. 171, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 29.
  12. WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim, MEDINA, José Miguel Garcia. Breves Comentários à nova sistemática processual civil 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 34.
  13. THEODORO JÚNIOR, Humberto. As novas reformas do Código de Processo Civil. Rio de janeiro: Forense, 2007, p. 3.
  14. ASSIS, Araken de. Embargos Infringentes In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos, vol. 9. São Paulo: RT, 2005.
  15. DALL´AGNOL JUNIOR, Antônio Janyr. Embargos Infringentes – recentes modificações. In. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. Nelson Nery Jr. e Tereza Arruda Alvim Wambier (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 30.
  16. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2008, p. 177.
  17. RODRIGUES, Mario Henrique Cavalcanti Gil. A evolução da Execução de Sentença no Direito Processual Civil e o Novo Regime Jurídico das Sentenças Após a Reforma Implementada pela Lei nº 11.232/2005. In Revista da AGU – Advocacia Geral da União, Ano VIII, N. 19, Brasília, DF, 2009, p. 249
  18. SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 4º Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 346-347.
  19. WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Hipótese de cabimento dos embargos infringentes (a falta de clareza do sistema não pode prejudicar as partes). In Revista de processo – Repro, ano 34, n. 171, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 28.
  20. MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel, Código de processo civil comentado por artigo. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2008, p. 545.
  21. SANT´ANNA, Paulo Afonso de Souza. Uma segunda visão do embargos infringentes de acordo com a lei 10.352/2001. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos, vol. 8. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
  22. DIDIER JUNIOR, Fredie, CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Processo Civil. 3º Ed, vol. 3, Salvador: Jus Podium, 2007, p. 197.
  23. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 161.
  24. SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 4º Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 355.
  25. MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel, Código de processo civil comentado por artigo. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2008, p. 545.
  26. DIDIER JUNIOR, Fredie, CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Processo Civil. 3º Ed, vol. 3, Salvador: Jus Podium, 2007, p. 199.
  27. WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Hipótese de cabimento dos embargos infringentes (a falta de clareza do sistema não pode prejudicar as partes). In Revista de processo – Repro, ano 34, n. 171, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 28.
  28. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 161.
  29. SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 4º Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 349.
  30. MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel, Código de processo civil comentado por artigo. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2008, p. 545.
  31. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 161.
  32. MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel, Código de processo civil comentado por artigo. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2008, p. 545.
  33. ASSIS, Araken de. Admissibilidade dos embargos infringentes em reexame necessário. In Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e outras formas de impugnação às decisões judiciais. Nelson Nery júnior e Tereza Arruda Alvim Wambier (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
  34. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Embargos infringentes e as questões de ordem pública de natureza processual. In Revista de Processo, São Paulo, v. 17, n. 67, p. 32.
  35. SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 4º Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 361.
  36. WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Hipótese de cabimento dos embargos infringentes (a falta de clareza do sistema não pode prejudicar as partes). In Revista de processo – Repro, ano 34, n. 171, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 29.
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Sobre a autora
Mariana Barbosa Cirne

Mestre em Direito, Estado e Constituição (UnB). Especialista em Direito Público (UnP) e em Processo Civil (IDP). Bacharela em Direito (UFPE). Procuradora Federal (AGU). Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República (PR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CIRNE, Mariana Barbosa. Os embargos infringentes e a mudança no entendimento sobre o seu cabimento decorrente do novo conceito de sentença. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2253, 1 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13429. Acesso em: 22 dez. 2024.

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