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O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea

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OS MOTIVOS DO TERRORISMO

Danilo Zollo, em seu texto "Le ragione del terrorismo internazionalle"26, traz questionamentos sobre quais são os motivos do terrorismo internacional. Dentre várias, Zollo se fixa na seguinte questão: Quais são as razões do terrorismo? Só então, depois de responder a essa pergunta, é que se poderá responder as outras questões, como a de como combater e derrotar o terrorismo.

Segundo Danilo Zollo, atualmente o terrorismo tem conseguido organizar-se de tal forma a ponto de ser considerado uma ameaça para o mundo inteiro e não apenas para o Ocidente.

Zollo diz que "se é verdade que o mundo árabe-islâmico é hoje a sede do terrorismo, é fácil provar que não existe uma única organização terrorista mundial - Al Qaeda - e que o terrorismo não é um problema exclusivo para o chamado fundamentalismo islâmico". Na realidade, há apenas um terrorismo, mas existem muitas pessoas que se expressam em diferentes formas e em diferentes contextos.

Nesse sentido exemplifica que os "Tigres Tamil", no Sri Lanka, estão lutando, recorrendo sistematicamente ao terrorismo para a Libertação do Tamil Eelam e não têm qualquer relação com o mundo islâmico.

Segundo Danilo Zollo, apesar das doze convenções internacionais que tentaram ditar regras sobre o terrorismo, a cognição e incerteza regulamentar é generalizada. Na ausência de uma definição compartilhada e vinculativa de terrorismo, a doutrina internacional prevalente em países ocidentais considera um ato terrorista - e uma organização terrorista - caracterizado pela violência indiscriminada contra civis com a intenção de espalhar pânico e para coagir um governo ou uma política internacional. Dessa forma, os terroristas são sempre e apenas os membros de organizações privadas, trabalhando ilegalmente, e não os militares colocados nos exércitos nacionais e os seus superiores hierárquicos.

Zollo se ressente de que membros do exército e os seus equipamentos militares nunca são tratados como criminosos nem como organizações terroristas. Qualquer medida tomada por eles - mesmo as mais violentas, destrutivas e prejudiciais para a vida e bens de civis inocentes - não é considerada terrorismo. Mostra que o povo palestino sob ocupação militar é acusado de ser o berço do terrorismo islâmico, especialmente suicida. Todavia, se esquecem de que os primeiros atos terroristas na Palestina foram praticadas por organizações judaicas, como a banda Stern, liderados por Yitzhak Shamir.

Para Danilo Zollo, por outro lado, os ataques contra a população israelita a partir dos militantes do Hamas e outras organizações radicais são qualificados e universalmente estigmatizados como terroristas. Ao mesmo tempo, o exército israelita realiza devastadoras operações, violando inúmeras resoluções do Conselho de Segurança da ONU na ocupação de territórios palestinos, cometendo, inclusive, violações do direito da guerra (ou do direito humanitário). E isto acontece mesmo quando indiscriminadamente afeta civis, como é o caso dos chamados "assassinatos orientados" que, além de ilegais em si, muitas vezes provocam a morte ou mutilação de pessoas inocentes.

O autor assevera que esses tipos de violação do direito internacional continuam inteiramente impunes: o Tribunal Penal Internacional não tem competência sobre o Estado que não tenha aderido ao Tratado de Roma, de 1998. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos e Israel. Para Danilo Zollo, as operações militares que inevitavelmente produziram o extermínio de civis inocentes (como os "atentados terroristas perpetrados" em cidades alemãs, os massacres atômicos de Hiroshima e Nagasaki, a Guerra do Golfo de 1991, a guerra do Kosovo, os ataques no Afeganistão e no Iraque) devem ser consideradas como "terroristas" e, portanto, proibidas pelo direito internacional, independentemente da sua justificação inicial, uma suposta justa causa. Mesmo que estas guerras contra terroristas sejam "legitimadas" por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tal como aconteceu com a Guerra do Golfo de 1991, tais guerras devem ser consideradas como ações terroristas.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

De início fica claro, no presente trabalho, que a ausência de uma definição de terrorismo tem prejudicado consideravelmente as ações para combatê-lo. E devido a isto, o terrorismo, que não é um fenômeno novo, modernizou-se e tornou-se mais ousado quanto ao seu propósito de criar pânico nas populações mundiais, que não se sentem seguras em lugar algum.

Percebe-se que o contraterrorismo tem sido ineficaz e que, ao invés de proteger as pessoas, tem subtraído dos cidadãos direitos antes consagrados. Ressalte-se que o terrorismo é usado na luta do fraco contra o mais forte como ultima alternativa para a solução dos seus problemas, mas não deve ser usado como desculpa para uma reação contra a opressão, qualquer que seja a sua forma, sobretudo porque faz uso da violência contra inocentes, demonstrando profundo desprezo pelas vítimas, negando-lhes a humanidade.

Da mesma forma, é injustificável que Estados usem o terrorismo como estratégia contra seus cidadãos, contra populações civis de outros Estados ou facções. Ponto importante a considerar é que não se podem ter dois pesos e duas medidas quanto ao terrorismo, como ocorre em relação a Israel e à Palestina.

Creio que a melhor forma de combater o terrorismo é substituir a confrontação armada pelo diálogo, dando ouvidos às reivindicações de grupos marginalizados ou minoritários, buscando-se soluções que conciliem os interesses em jogo, a exemplo do que ocorreu entre o Governo Britânico e o Exército Republicano Irlandês (IRA).

Acredito também, plenamente, que o atual estado de coisas pode mudar, quando os homens compreenderem que a vida é o nosso bem maior e que todos somos irmãos diante de Deus. Quando o homem se conscientizar de que o egoísmo é o nosso pior inimigo e que é preciso cultivar o amor fraternal pregado por Jesus, certamente todos respeitarão o direito à vida, independente de raça, credo ou condição social. Quando o homem verdadeiramente se civilizar, cultivando os bons sentimentos no coração, e o progresso moral acompanhar o desenvolvimento tecnológico, o mundo sem dúvida será melhor, sem violência, sem terrorismo, sem guerras. E a tão sonhada paz predominará em todo o nosso planeta.

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REFERÊNCIAS

BESSA, João Manuel de Andrade Pinto, As Nações Unidas e o Terrorismo, disponível em:< http://www.revistamilitar.pt/modules/articles/article.php?id=159> Acesso em 15 jun.2009

BONIFACE, Pascal. Guerras do Amanhã. Portugal: Editorial Inquérito, 2003.

DINIZ, Eugenio. Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo. Disponível em: < http://www.scribd.com/doc/7259139/Diniz-do-o-Fenomeno-Do-Terrorismo.> Acesso em 15 jun.2009

LARA, Antônio de Sousa. O Terrorismo e a Ideologia do Ocidente. Coimbra: Almedina, 2007.

PINHEIRO, Álvaro de Souza. O COMBATE AO TERRORISMO, disponível em :< http://www.defesanet.com.br/noticia/terrorismo.htm>. Acesso em 15 jun.2009

SILVA, Gustavo Pamplona.Terrorismo, Crime Político e Extradição – Pensando Globalmente os Direitos Humanos e Analisando Criticamente a Jurisprudência Local. Disponível em :< http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/gustavo_pamplona_silva.pdf> Acesso em 15 jun.2009

ZOLLO, Danilo. Le ragione del terrorismo internazionalle, disponível em: < http://www.cetede.org/IMG/pdf/Ponencia_DZolo.pdf>. Acesso em 15 jun.2009

WELLAUSEN, Saly da Silva. Terrorismo e os atentados de 11 de setembro, disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/ts/v14n2/v14n2a05.pdf> Acesso em 15 jun.2009


NOTAS

  1. Gustavo Pamplona Silva ∗ Terrorismo, Crime Político e Extradição – Pensando Globalmente os Direitos Humanos e Analisando Criticamente a Jurisprudência Local. Disponível em : http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/gustavo_pamplona_silva.pdf
  2. Eugenio Diniz, Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo. Disponível em http://www.scribd.com/doc/7259139/Diniz-do-o-Fenomeno-Do-Terrorismo.
  3. Saly da Silva Wellausen, Terrorismo e os atentados de 11 de setembro, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ts/v14n2/v14n2a05.pdf
  4. Cf. Diniz, op.cit.
  5. Antonio de Sousa Lara, O Terrorismo e a Ideologia do Ocidente, ed. Almedina, Coimbra, 2007, p.43
  6. Danilo Zollo, Le ragione del terrorismo internazionalle, disponível em http://www.cetede.org/IMG/pdf/Ponencia_DZolo.pdf
  7. Cf. Pascal Boniface* Guerras do Amanhã, editora inquérito,Portugal, 2002, p.17
  8. João Manuel de Andrade Pinto Bessa, As Nações Unidas e o Terrorismo, disponível em http://www.revistamilitar.pt/modules/articles/article.php?id=159
  9. FBI: Federal Bureau of Investigation
  10. Boniface, op.cit., p.18
  11. Bessa, op. cit., p.2
  12. Ibid
  13. Boniface,op.cit. p17
  14. Eixo do mal
  15. foi uma designação utilizada pelo presidente dos EUA, George W. Bush, no seu Discurso do Estado da União de 29 de Janeiro de 2002, para se referir a países contrários aos EUA que ele diz terem programas nucleares.
  16. Lara, op. cit., p. 44
  17. Lara, op. cit., p. 45
  18. O super-terrorismo é uma nova designação criada pela obra com o mesmo nome da autoria de Yonah Alexander e Milton Hoenig (edição de Transnacional Publishers, Nova Iorque, primeira edição 2001).
  19. Lara, op. cit., p. 46
  20. Ibid
  21. Ibid
  22. Ibid
  23. Lara, op. cit., p. 47,48
  24. Wellausen, op.cit.
  25. Cf. Alvaro de Souza Pinheiro, O combate ao terrorismo, disponível em : http://www.defesanet.com.br/noticia/terrorismo.htm
  26. Lara, op. cit., p. 57, 59
  27. Zollo, op.cit.
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Sobre o autor
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior

Advogado, Investigador do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade do Minho. Doutorando em Ciência Jurídicas, UMINHO-Portugal, Especialista e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho-Portugal e, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, UCDB, Bolsista da CAPES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA JÚNIOR, José Ribamar Lima. O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2313, 31 out. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13786. Acesso em: 22 dez. 2024.

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