CONCLUSÕES.
Em face do explanado ao longo do presente artigo, restam evidentes os conflitos acarretados pela incidência de inúmeros encargos nos contratos de mútuo bancários. Todavia, os fatores que propiciam o nascimento de situações abusivas são perpetrados pelas mais diversas personalidades (Poder Público, as Próprias Instituições Financeiras e os Mutuários).
O Poder Público - se necessita angariar recursos - pode aumentar a taxa básica de juros, motivando, ocasionalmente, a elevação dos índices de mercado. Auxilia, também, no oligopólio das instituições financeiras, ao passo que os salários de seus funcionários são depositados em casas bancárias previamente determinadas, inviabilizando a saudável opção de escolha e consequente concorrência. Por último, não utiliza suas sociedades bancárias como meio para frear a tendência concentracionista, mediante o oferecimento de uma taxa de juros reduzida.
No tocante às instituições financeiras, estas não adotam uma política de crédito consciente, deixando de verificar os antecedentes bancários de seus clientes, o que propicia um nível de inadimplemento maior, levando às alturas a taxa de risco e, consequentemente o aumento do spread bancário, causando uma situação notadamente contraditória: os bons pagadores – em vez de auferirem privilégios – são compelidos a quitar as dívidas inadimplidas pelos maus.
Por fim, denota-se que os próprios mutuários não tomam ciência dos encargos que circundam o empréstimo, deixando de avaliar outras possibilidades vantajosas, buscando concorrentes ou, ao menos, calculando o exato quantum que mútuo tomará de seus rendimentos mensais.
Observa-se, assim, que a "culpa" pelos juros altos e aplicação de demais encargos não decorre somente das sociedades bancárias, mas de uma má atuação destas, do Poder Público e dos próprios mutuários.
CITACÕES.
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