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Neurodireito?

Considerações sobre a influência da neurociência no processo decisório

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3 –CONCLUSÃO

Conceitos como a soberania da Constituição, a supremacia judicial [24], a soberania parlamentar e a própria democracia poderão, eventualmente, ser considerados mitos, que não se impõem pelo consenso, de todo inexistente, mas sim pela aceitação inercial da maior parte da população que busca, prioritariamente, a estabilidade social para que, assim, possa desenvolver suas potencialidades individuais e do grupo próximo a que entendem pertencer, tese que não retira a importância de tais instituições, como criações humanas que são, pois tais mitos, assim como tantos outros como o Estado, são mecanismos essenciais para o equilíbrio social e para o próprio desenvolvimento dos indivíduos que se agrupam socialmente.

Na prática jurídica, por sua vez, há que se perceber que o processo não se resume ao procedimento, o que nos leva a crer que a aceleração deste, pura e simples, em nada contribui para o diálogo que o Direito deve propiciar, não apenas como forma de legitimação de sua autoridade como instância pacificadora de conflitos, mas também como contribuinte das pesquisas sobre o próprio desenvolvimento social, através da realização da análise jurídica – construção social e costumeira – de fatos da vida, que não podem ser antevistos em todos os seus detalhes, e da formulação de projeções para a harmonia futura, com a utilização de conceitos morais e éticos até aquele momento referendados pela sociedade, com a observância de todos os ângulos que permeiam a discussão ampliada, fazendo o trade-off entre as Humanidades e a Neurociência, a Física e ciências afins.

A neurociência continuará a crescer exponencialmente, esmiuçando as causas primeiras de nosso comportamento, da mesma forma que as ciências sociais cada vez mais buscarão teorizar sobre as conseqüências das ações dos indivíduos que compõem a sociedade, cabendo ao Direito e à Política, então, modularem a discussão, a primeira trazendo-a para o campo ético, em quanto a Política sdeve servir de palco para a catarse democrática, ambas buscando, mais do que amenizar a crise decorrente da violenta expansão da cognição humana, que sempre alterará o horizonte culturalmente definido, tornarem-se instrumentos de equilíbrio social (homeostase), cumprindo a função de catalisadores da harmonia que a sociedade - que supera o conceito de abstração formada por indivíduos cuja sobrevivência depende do sucesso do grupo em que está inserido - procura a cada novo sobressalto, sob o risco da desarmonia desestruturá-la, provocando o perecimento da sociedade o da própria civilização e, com ela, de todo progresso científico e conhecimento acumulado durante toda a história evolutiva humana.


4 – BIBLIOGRAFIA

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WAAL, Franz de. Eu, Primata: por que somos como somos. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.


Notas

  1. Filogenia: "sucessão reprodutiva de ontogenias com conservação de um fenótipo ontogênico fundamental" .
  2. Ontogenia : "história de mudanças estruturais de uma unidade sem que esta perca a sua organização".

  3. inicialmente sendo configurada como subdivisão da bioética, atinente aos temas relativos aos circuitos neurais
  4. Por ocasião do lançamento do primeiro satélite Sputnik, Hanna Arendt (2004, p 9-10) afirmou que "os homens não tardam a adaptar-se às descobertas da ciência e aos feitos da técnica, mas, ao contrário, estão décadas à sua frente. Neste caso, como em outros, a ciência apenas realizou e afirmou aquilo que os homens haviam antecipado em sonhos – sonhos que não eram loucos nem ociosos. A novidade foi apenas que um dos jornais mais respeitáveis dos Estados Unidos levou finalmente à primeira página aquilo que, até então, estivera relegado ao reino da literatura de ficção científica, tão destituída de realidade ( e à qual, infelizmente, ninguém deu até agora atenção que merece como veículo dos sentimentos e desejos das massas)".
  5. Cf. Stephen Jay Gold, paleontólogo precocemente falecido, advertia: "se permitirmos que a natureza defina a moralidade, então devemos alegar que a maneira como a natureza funciona engloba os valores tradicionais de amor, gentileza e cooperação – ou então devemos admitir que os generais alemães de Kellogg estavam certos afinal, que o caminho do meio e os Dez Mandamentos representam fantasias intangíveis e que a ordem moral inclui assassinatos e pilhagens freqüentes"(2002, 143-144).
  6. exemplo extremo é a política de extermínio levada a cabo pelo regime nazista.
  7. Niklas Luhmann é influenciado pelo conceito de autopoiesis, proposto por Maturana, ao divagar se uma ação pode ser elemento constituinte de um sistema social e se pode ser concebida, ao mesmo tempo, como um elemento produzido pelo próprio sistema social de que é componente, lembrando, também, o sistema de clausura operacional( em um sistema autopoiético só podem participar da reprodução daquele sistema aqueles elementos que são produzidos pelo próprio sistema).
  8. Não há sobrevivência do mais apto, o que há é sobrevivência do apto, já que existem formas diferentes de conservação da adaptação. Por outro lado, partindo da Teoria da Deriva Natural, tanto a deriva genética causada pelo efeito gargalo - quando a população dizimada por um desastre, ainda que predominante, não consegue transmitir os seus alelos para as próximas - quanto aquela causada pelo efeito fundador - traduzido no isolamento de um pequeno grupo de uma população maior, formando uma nova população - podem indicar que, em certos casos, os que restaram sobreviveram mais por contingências aleatórias (sorte) do que por aptidão. Por outra vertente, De Waal, em seu longo estudo com chimpanzés e bonobos, observou que a sobrevivência dos mais aptos não significa o confronto e a aniquilação dos inaptos, pois aptidão se refere a vários fatores ambientais (busca de alimentos) e estruturais (sistema imunológico), etc.
  9. a existência do ser vivo na deriva natural – tanto ontogenética quanto filogenética- não acontece na competição (individualismo) e sim na conservação da adaptação
  10. Sendo esta uma das explicações para o sacrifício individual em favor do grupo, pois a estrutura do grupo que se busca preservar faz parte da estrutura do próprio indivíduo.
  11. Chomsky posicionou-se não só a respeito de idéias inatas, mas também de toda uma estrutura sintática inata, relativa à linguagem-idéia de uma gramática universal correspondente à uma marcação genética na espécie humana, levando ao abandono do sistema de regras e à busca dos princípios gerais, alterando-se a dimensão de validade para a dimensão dos valores, discussão que foi importante para a construção teórica habermasiana.
  12. Maturana e Varela especulam que a consolidação das mudanças nos hominídeos, por volta de 3 milhões de anos atrás, entre a quais o andar bípede e ereto, que liberou as mãos para transportar os alimentos para o grupo; a adaptação de dentição para uma alimentação onívora (maior adaptabilidade aos diversos ambientes); aumento da capacidade craniana; a substituição dos ciclos estrais de fertilidade das fêmeas por menstruações, que ligou os humanos em uma sexualidade não mais apenas sazonal, aumentou a sociabilidade e, por conseqüência, provocou o aumento da coordenação e cooperação comportamental, também na criação dos filhos, sendo tal a base para a constituição do âmbito lingüístico. A conservação dessa adaptação, por sua vez, levou à deriva estrutural pelo caminho de se fazer distinções nesse mesmo âmbito de coordenações comportamentais cooperativas, até surgir a reflexão que deu origem à linguagem.
  13. Não acredito que a alteridade possa ser justificada biologicamente como um jogo de soma não zero, em que ambos os participantes podem ser beneficiados, ao argumento de que jogos de soma não zero também implicariam em abster-se de prejudicar o outro, o que embasaria, inclusive, as práticas atávicas de resolução de conflitos e ao próprio Direito, tendo em vista que a solidariedade não intencional é um fato. Aliás, emblemático é o episódio do mujique Mareï contado por Dostoievsky, que destaco o seguinte trecho: " bem depressa esqueci Mareï. Quando, daí em diante, o voltava a encontrar - em raras ocasiões - nunca lhe falava, não somente do lobo, mas fosse do que fosse - e eis que de repente, vinte anos depois, na Sibéria, lembrei-me desse encontro, até nos mínimos pormenores. Era preciso, pois, que ele tivesse ficado gravado na minha alma, de maneira muito imperceptível, por si mesmo, e sem o concurso da minha vontade, para que a lembrança voltasse na hora em que dela necessitava. Revia o terno sorriso maternal do pobre camponês, nosso servo; recordava-me dos seus sinais-da-cruz, seus meneios de cabeça: "Como tu tens medo, pequeno!" E sobretudo aquele grande dedo, sujo de terra, com o qual, docemente e quase timidamente, ele tinha aflorado o canto da minha boca. Não importa que, certamente, falhasse ao tranquilizar uma criança; mas esse solitário encontro revestia-se para mim de um sentido particular; tivesse eu sido seu próprio filho e ele não teria me olhado com expressão de um amor mais puro. Quem, entretanto, o obrigava a isso? Era nosso servo, e eu o filho dos seus amos; ninguém jamais saberia que me havia acariciado, ninguém o recompensaria por isso. Amava então a esse ponto as criancinhas? Alguns são assim. O encontro ocorreu num lugar solitário, em pleno campo, e só Deus do alto do céu terá visto de que profundo e radioso sentimento humano, de que ternura quase feminina pode estar cheio o coração de um simples camponês russo, ignorante e selvagem, ainda preso à gleba e que nem mesmo entrevia a aurora da sua libertação".
  14. Também é utilizado o termo schema como representação da "realidade fora dela" interna do cérebro (representação mental de um conceito, valor ou credo).A reificação é simplesmente uma schema -representação interna que o cérebro faz do mundo.
  15. MACLEAN inferiu que quando John Adams, ao auxiliar na formulação da constituição de Massachusetts, utilizou a expressão nos temos um governo de leis , não de homens caiu ele em uma reificação, pois estava a pensar que o corpo de leis estava sendo feito através da atuação de algum poder externo, conclusão que, ampliada, subsumiria a supremacia da lei à uma forma de hipostatização.
  16. A identificação dos circuitos neurais da emoção em um sistema apartado do cérebro não é hoje utilizado por falta de evidência científica, concentrando-se as pesquisas na maior influência do córtex pré-frontal ventromedial a da amígdala no processo da emoção.
  17. Os gramscianos criticam duramente a ética do discurso de Habermas e Apel, contestando a derivação de princípios de uma nova constituição política a partir de regras implícitas em qualquer experiência de diálogo e de comunicação linguística, pois tal nada mais seria que a expressão da hegemonia de filosofias de desmaterialização, que reduzem a realidade a algo constituído apenas por signos lingüísticos-
  18. Na filosofia, pode-se realizar um correlação com a teoria ética de Nietzche, expressada na Genealogia da Moral, a respeito do conjunto de princípios que pautam nossas ações em sociedade, indicando como duas as posturas morais, quais sejam, a dos nobres e a dos escravos. A primeira seria afirmativa e toma seus parâmetros e valores de si mesma, estabelecendo os seus conceitos e símbolos lingüísticos. A segunda é reativa, apenas reagindo às determinações do primeiro grupo, firmando os seus valores e conceitos em oposição aos valores nobres (moral do ressentimento), através de sussurros cautelosos que surgem de todos os cantos, sendo essencialmente utilitária. Tendo buscado Nietzche a construção de uma hierarquia de valores não utilitária, onde, perigosamente, o valor dos "raros" teria força de superar o valor adaptativo da maioria, que poderia se traduzir hoje na preponderância da eugenia.
  19. Mas é interessante que a construção de fantasias enaltecedoras pode ser realizada pelos grupos outsiders como forma de alteração da relação de poder, como se pode notar pelo sonho americano desenhado em Hollywood por produtores e diretores de origem européia, muitos deles judeus, que migraram para os EUA e não faziam, até então, parte dos Estabelecidos, tendo eles criado um modelo de América que, de inexistente, passou a ser perseguido como ideal.
  20. Norteia, para Pinker, a estrutura do superorganismo, a identity politics (políticas de identidade), na qual direitos civis e prerrogativas políticas são concedidas a grupos, e não a indivíduos
  21. Sabemos que não estamos em um mundo virtual nos moldes de Matrix, mas podemos ser contaminados, na expressão de Amauri Meireles, pela ilusão de isotopia, ou seja, entender como nosso o medo de uma situação acontecida a centenas de quilômetros de distância transmitida pelos meios de comunicação.
  22. Recorrendo a Dostoievsky (Memórias do Subsolo) : "Embora tenha afirmado, no início, que a consciência, a meu ver, é a maior infelicidade para o homem, sei que ele a ama e não a trocará por nenhuma outra satisfação. A consciência, por exemplo, está infinitamente acima do dois e dois. Depois do dois e dois, certamente, nada mais restará, não só para fazer, mas também para conhecer. Tudo o que será possível, então, será unicamente calar os cinco sentidos e imergir na contemplação. Bem, com a consciência obtém-se o mesmo resultado, isto é, também não haverá nada a fazer; mas pelo menos poderemos espancar a nós mesmos, de vez em quando,e isto, apesar de tudo, infunde ânimo.ainda que seja retrógado, é sempre melhor que nada.",
  23. O acidente com o jovem capataz Phineas P. Cage, no verão de 1848, durante o assentamento de trilhos na região norte-americana de Vermont, quando uma barra de ferro, que ele manuseava para calcar a terra sobre a pólvora contida em um perfuração na rocha a ser removida, impulsionada por uma explosão, trespassou a base de seu crânio, atravessando a parte anterior do seu cérebro, sem que tal infausto o matasse ou, sequer, o levasse a perda das faculdades intelectuais (inclusive intacta permaneceu a memória), perceptivas, motoras ou lingüísticas, embora tenha provocado uma estranha mudança na sua personalidade, que o levou à completa derrocada. Com efeito, a lesão cerebral afetou o seu domínio sobre o planejamento social futuro, o sentido de responsabilidade perante si e os demais membros do corpo social, a adoção de estratégias comportamentais em uma sociedade, enfim, perdeu ele a capacidade humana de planejar o futuro na qualidade de ser social, deixando de demonstrar qualquer respeito pelas convenções sociais e pelas regras éticas, passando as suas escolhas, entre as alternativas que vida lhe apresentava, a ser, invariavelmente, desvantajosas
  24. Cf. Atahualpa, o primeiro dilema, tipo trolley, é típico dos tribunais, onde há o distanciamento entre os juízes eo fato, enquanto o segundo dilema, tipo footbridge, é comum aos juízes de primeira instância, que vivenciam com mais cores os fatos que tem de julgar.
  25. Discute-se muito hoje no direito norte-americano, como se nota pela obra de Stephen M. Griffin (no Brasil vem sendo feito um importante trabalho de discussão sobre a legitimidade da jurisdição constitucional atavés da Coleção ANPR de Direito e Democracia organizada por Luiz Moreira e Antônio Bigonha - Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010), as diferenças entre o judicial review tal como estabelecido pelo Juiz Marshall , embora na época não tenha havido referências ao citado conceito, e a prática atual, sendo certo, de qualquer modo, que o judicial review foi criado espontaneamente e atualmente está incutido na sociedade norte-americana, refletindo a influência do Judiciário sobre a lei nos Estados Unidos, como consequência da doutrina da supremacia judicial, legitimada pela tradição constitucional e democrática daquele país, através da qual a Suprema Corte é considerada a autoridade final em matéria de interpretação constitucional. Tradição, então, que teria sido construída em bases distintas de sua origem histórica, o que minaria a legitimidade da indigitada prática.

Todavia, a tradição do judicial review se estabeleceu na sociedade americana em razão de ter sido mitificada como instrumento de equilíbrio da sociedade, sendo aceita, pois é eficiente, no imaginário dos cidadãos norte-americanos e de todos aqueles outros sistemas que foram influenciados pelas instituições estadunidenses no pós-guerra

Em verdade, consta que nada de nobre havia na decisão de Marshall no leading case Marbury v. Madison. Com efeito, no crepúsculo do governo Federalista, o Presidente Adams baixou o "Sedition Act", que na prática punia aqueles que emitissem opinões contrárias a ele ou ao seu partido, o que causou grande reação popular, contribuindo para que o republicano Jefferson fosse eleito presidente dos Estados Unidos da América. Todavia, no interstício da eleição até a entrega do cargo, Adams, com a chancela do Senado, tentou expandir o seu poder através do controle do Judiciário, com a nomeação de 42 "justices of the peace" com mandato de cinco anos, entre os quais se encontrava William Marbury. Jefferson, ao assumir o poder, repeliu, através do seu Secretário de Estado James Madison, a prática adotada pelo seu antecessor, anulando as novas jurisdições e os cargos a elas correlatas. O juiz Marshal, que por acaso havia sido indicado por Adams, presidiu o julgamento, acabando por ser decidido que Marbury tinha direito à sua delegação judicial, apesar de não ter determinado que Jefferson ou Madison fizessem, na prática, alguma coisa para tanto. Não obstante, o precedente foi levado ao inconsciente coletivo do norte-americano como a afirmação do poder judicial para rever a constitucionalidade de atos tanto do Executivo quanto do Legislativo.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

Juiz de Direito na Comarca de Belo Horizonte (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas. Neurodireito?: Considerações sobre a influência da neurociência no processo decisório. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2342, 29 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13938. Acesso em: 22 dez. 2024.

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