Artigo Destaque dos editores

Informatização do Judiciário e o processo eletrônico

Exibindo página 4 de 4
31/12/2009 às 00:00
Leia nesta página:

5. CONCLUSÃO

O presente trabalho constatou que o processo judicial é um método de resolução de conflitos que ao longo da história sofreu grandes modificações com o intuito de melhor atender os anseios de sociedade. Prova disso, é a teoria do acesso à justiça que têm o escopo de melhorar a prestação da tutela jurisdicional e, conseqüentemente, promover a paz social.

Como ocorreu em Roma, no período do processo formulário (149 a.C até 209 d.C.), a criação de uma base escrita para aplicar as legis actiones nos locais mais longínquos do império por conta da expansão na península italiana. Nos novos tempos de globalização, desenvolver-se um sistema informatizado de tutela jurisdicional é essencial para promover a adequada tutela jurisdicional.

Nesta toada, o Estado brasileiro visando aprimorar o judiciário nacional realizou uma série de modificações legislativas, derivadas de acordos realizados entre os três poderes federativos. Estas reformas objetivam a criação de um judiciário mais rápido, efetivo, seguro e acessível a todos.

Um dos principais instrumentos apresentado como meio de aprimoramento do Poder Judiciário foi o uso da informatização. Neste campo, foram propostas diversas inovações no Processo Judicial.

O que se observa, é que estas modificações devem ser postas de forma adequada para que não afetem os princípios fundamentais e as instituições jurisdicionais existentes, evitando prejuízos à própria Justiça. Com as inovações tecnológicas, muitos problemas são resolvidos, contudo, inegavelmente, surgem novas dificuldades.

A informatização do Judiciário se apresenta como um dos mais profícuos caminhos para uma Justiça mais célere e eficiente. Entretanto, a informatização, por si só, não pode trazer necessariamente a melhoria plena do sistema. Para dar bons resultados, deve ser bem planejada e implementada, tendo em vista tanto a eficiência como a segurança. E este segundo aspecto, até por falta de suficiente informação, às vezes é negligenciado.

Constata-se que as alterações são positivas, porém, existem modificações que podem, a médio e a longo prazo, causar prejuízos à sociedade. Não se pode deixar a razão de lado e achar que o processo digital é a solução de todos os problemas da Justiça. Nem mesmo, pensar que este procedimento está imune a falhas.

O processo não pode se modernizar apenas nas leis ou nas atitudes dos seus operadores, é preciso materializar de forma física e palpável o seu desenvolvimento. No mundo globalizado e dinâmico as novas tecnologias das informações são essenciais. Por isso, o processo eletrônico veio para ficar e contribuir com o acesso de todos a uma ordem jurídica justa.

A conclusão que se chega é que a informatização do judiciário chegou para ficar e que os Tribunais e os operadores do Direito terão de se adaptar, mesmo que com dificuldades, a esta nova ordem. Percebe-se que o processo de informatização possui falhas e qualidades. Contudo, os problemas, que a princípio surgem, são facilmente contornados enquanto as soluções que se apresentam são inestimáveis.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRÃO, Carlos Henrique. Processo Eletrônico: (Lei n. 11.419, de 19.12.2006). São Paulo: Juarez de Oliveira, 2009.

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Manual de informática e Direito de Informática. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. São Paulo: RT, 2006. V.1.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forence, 2007.

ALVIM, José Eduardo Carreira; CABRAL JÚNIOR, Silvério Luiz Nery. Processo Judicial Eletrônico: comentários à Lei 11.419/06. Curitiba: Juruá, 2008.

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. V. 3.

AULETE, Francisco J. Caldas; VALENTE, Antonio Lopes dos Santos. Aulete Digital: Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa Caldas Aulete. [s.l.]: Lexikon Editora Digital, [2009].

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 17 de junho de 2009.

_________. Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm>. Acesso em: 17 de junho de 2009.

_________. Lei n.º 7.232 de 29 de outubro de 1984. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 7.463 de 17 de abril de 1986. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 7.646 de 18 de dezembro de 1987. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 8.248 de 23 de outubro de 1991. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil/LEIS/L9099.htm >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 9.472 de 16 de julho de 1997. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 9.800 de 26 de maio de 1999. Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9800.htm>. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 9.998 de 17 de agosto de 2000. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 10.176 de 11 de janeiro de 2001. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ >. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 10.259 de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LEIS_2001/L10259.htm>. Acesso em: 28 de novembro de 2009.

_________. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 17 de junho de 2009.

_________. Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm>. Acesso em: 17 de junho de 2009.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 17. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris, 2008.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. Processo Judicial Eletrônico. Curitiba: Juruá, 2009.

CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL. Juizados Especiais Federais. Brasília: CJF, 2001.

_________. Movimentação Processual dos Juizados Especiais Federais. Brasília: CJF, 2009. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/atlas/Internet/Juizados TABELA.htm>. Acesso em: 20/11/09.

COSTA, Marcos da; MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Duas óticas acerca da informatização dos processos judiciais. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3228>. Acesso em: 24 mar. 2009.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

CUNHA JÚNIOR, Eurípedes Brito. Advocacia e informatização do processo judicial. Novos desafios para as sociedades de advogados e para a OAB em face da iminente informatização do processo judicial. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 66, jun. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4104>. Acesso em: 24 jul. 2009.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 8. ed., rev., ampl. e atua. Salvador: Edições JusPODIVM, 2009. v. 1.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Eletrônico. Versão 5.12. [S.l.]: Positivo, 2004. CD-ROM.

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNAD 2008: Mercado de trabalho avança, rendimento mantém-se em alta, e mais domicílios têm computador com acesso à Internet. Rio de Janeiro: IBGE, 2008. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/ home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1455&i_pagina=1>. Acesso em: 20/11/09.

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA – USP. História do Computador. São Paulo: USP, 2005. Disponível em: <http://www.ime.usp.br/~macmulti/historico/>. Acesso em: 24/03/2009.

LACERDA, Marília de C. B. Lei n. 11.441/2007: celeridade versus segurança jurídica. São Cristóvão, SE, 2008. 81 p. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Sergipe: São Cristóvão, SE, 2008.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 8ª Ed. São Paulo: Método, 2005.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MADALENA, Pedro; OLIVEIRA, Álvaro Borges de. O Judiciário dispondo dos avanços da informática. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 53, jan. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2553>. Acesso em: 24 jul. 2009.

_________. Organização & Informática no Poder Judiciário: Sentenças Programadas em Processos Virtuais. 2ª ed.. Curitiba: Juruá, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. V. 1.

MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1998.

MORAIS, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada: e Legislação Constitucional. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006a.

_________. Direito Constitucional. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006b.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVEIA, Jose Roberto F. Código de Processo Civil: e legislação processual em vigor. 38. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4ª ed. São Paulo: Ed. Método, 2009.

PESSOA, Flávia M. G.; BATISTA NETO, Dilson C.. O Direito à razoável duração do processo enquanto direito fundamental processual.  Aracaju: Evocati Revista n. 37, jan. 2009 Disponível em: < http://www.evocati.com.br/evocati/artigos.wsp?tmp_codartigo=299>. Acesso em: 24/03/2009

POLONI, Ismair Roberto. Técnica estrutural da sentença cível: juízo comum e juizado especial. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

REINALDO FILHO, Demócrito. A informatização do processo judicial. Da Lei do Fax à Lei nº 11.419/06: uma breve retrospectiva legislativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1295, 17 jan. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9399>. Acesso em: 24 ago. 2009.

SEMINÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, 2002, Brasília, DF. ; COSTA, Flávio Dino de Castro. Anais ... Brasília: AJUFE, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008

SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fabio Luiz. Teoria geral do processo civil. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

SOUZA, Wilson Alves. O Acesso à Justiça e o princípio do processo devido em direito. Evocati Revista n. 28. abr. 2008. Disponível em: < http://www.evocati.com.br/evocati/ artigos.wsp ?tmp_codartigo=209 >. Acesso em: 24/08/2009.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 47. ed. Rio de Janeiro, RJ: Ed. Forense, 2007. 3. v.

_________. Sentença: direito processual civil ao vivo. Rio de Janeiro: Aide, 1991. v. 1

TORQUE COMUNICAÇÕES E INTERNET. Glossário de Termos usados na Internet. Joinville: Torque, 1997. Disponível em: <http://www.torque.com.br/internet/glossario.htm>. Acesso em: 24/11/2009.


Notas

  1. Antes de Cristo.
  2. Depois de Cristo.
  3. Verdadeiros códigos de resolução de conflitos que o praetor adaptava dependendo da situação e da contenda em análise
  4. A primeira edição do citado livro é de 1997 e se refere aos 30 anos anteriores
  5. Código de Processo Civil doravante denominado CPC.
  6. Conselho Nacional de Justiça doravante denominado CNJ.
  7. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, doravante denominada CF.
  8. Doravante denominada OAB
  9. Lendo o texto do I Pacto Republicano, observa-se que ele foi bastante influência pelo documento técnico nº 318 do Banco Mundial, intitulado O SETOR JUDICIÁRIO NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE: ELEMENTOS PARA A REFORMA que foi escrito por Maria Dakalias. Este trabalho apresenta elementos detalhados dos judiciários de vários países americanos e demonstra soluções muito semelhantes as que foram propostas com a EC nº 45 e o I Pacto republicano.
  10. Uma parceria entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Caixa Econômica Federal permitirá que correntistas do banco e/ou usuários do Cartão Cidadão possam obter, nos terminais de auto-atendimento, informações sobre o andamento de processos na Justiça Federal. O novo conceito de consulta processual eletrônica foi apresentado hoje (19/08), à noite, no foyer do Pleno do TRF5, pelo gerente Regional de Negócios da Caixa – Segmento Judiciário, Luiz Henrique Lins de Carvalho. Acessado em: 15/09/2009. Disponível em: <http://www.jfse.jus.br/noticiasbusca/noticias_2009/agosto/consulta_caixa.html>
  11. É a ciência que estuda a mensuração dos seres vivos, tal palavra deriva do grego onde o prefixo "bio" significa vida e "metron" medida. No ramo da informática é a Tecnologia ou conjunto de tecnologias que permitem verificar e autenticar automaticamente a identidade de uma pessoa baseando-se em características físicas e comportamentais que são únicas de cada indivíduo, como a impressão digital, a face, a íris, a geometria das mãos, a voz, a assinatura etc. (AULETE).
  12. Notícia disponibilizada no sitio do CJF acessado em 05/09/2009 disponível em:< http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/modernidade-contra-morosidade>
  13. Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, doravante denominado IME-USP.
  14. Matemático escocês, responsável pela criação do conceito de logaritmos. Criador da "tábua de Napier" precursora da régua de cálculo (IME - USP, 2005).
  15. Criador da primeira máquina que realmente calculava, fazendo multiplicações e divisões que infelizmente foi perdida na Guerra dos 30 anos (CLEMENTINO, 2009, p. 64).
  16. "Filósofo e matemático francês, é conhecido como o inventor da primeira calculadora que fazia somas e subtrações. Esta que se encontra conservada no Conservatório de Artes e Medidas de Paris" (IME - USP, 2005).
  17. Filósofo e matemático alemão, que aprimorou o trabalho de Pascal criando a primeira calculadora que fazia todas as operações matemáticas básicas (IME - USP, 2005). Ele sonhava que todo o raciocínio humano poderia ser trocado por uma linguagem científica universal, aplicando os cálculos a todos os campos do saber (CLEMENTINO, 2009, p. 64).
  18. Em 1801, na França, durante a revolução industrial, "inventou um tear mecânico controlado por grandes cartões perfurados. Sua máquina era capaz de produzir tecidos com desenhos bonitos e intrincados. Foi tamanho o sucesso que Jacquard foi quase morto quando levou o tear para Lyons: as pessoas tinham medo que o tear lhes fizesse perder o emprego. Em 7 anos, já havia 11 mil teares desse tipo operando na França" (IME - USP, 2005).
  19. Charles Xavier Thomas, foi o primeiro homem a criar uma máquina que calculava as quatro operações aritméticas em condições de ser comercializada. Ele adaptou a calculadora de Leibnitz e criou a Arithmometer (CLEMENTINO, 2009, p. 65).
  20. É conhecido como o "Pai do Computador". Babbage projetou o chamado "Calculador Analítico", muito próximo da concepção de um computador atual (IME - USP, 2005). Construiu uma máquina que fazia cálculos com diferenças finitas (CLEMENTINO, 2009, p. 65).
  21. Na verdade, "Lady Lovelace, filha do poeta Lord Byron, era matemática amadora entusiasta. Ada tornou-se a primeira programadora, escrevendo séries de instruções para o engenho analítico. Ada inventou o conceito de sub-rotina [...] e descobriu o valor das repetições - os laços (loops): deveria haver uma instrução que retornasse a leitora de cartões a um cartão específico, de modo que a seqüência pudesse ter sua execução repetida." (IME - USP, 2005).
  22. Rede de computadores que se comunicam entre si por meio de um protocolo ("língua" comum dos computadores) chamado Transfer Control Protocol/Internet Protocol ou simplesmente TCP/IP. Formada pela ligação de redes menores de PCs a uma rede mundial, descentralizada e de acesso público.
  23. Rede mundial idealizada por Timothy John Berners-Lee e baseada no protocolo de transferência de hiper-texto (HTTP), que controla a transferência de dados das páginas de internet em linguagem de programação baseada em hiper-texto (HTML), e o protocolo de transferência de arquivos (FTP) responsável por copiar e transferir os arquivos de um computador para o outro.
  24. Responsável por assessorar o Presidente na tomada de decisões a respeito da informatização e apresentar a cada três anos o Plano Nacional de Informática e Automação.
  25. Art. 1 da Resolução Nº 61, de 07 de outubro de 2008 ensina que: é o sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, por meio da Internet. Mais informações no sítio do Banco Central do Brasil. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br /?BCJUDINTRO>. Acesso em: 29/11/09.
  26. A menor unidade de informação na memória de um computador. "Dígito binário, um único 0 ou 1, ativado ou desativado, armazenado no seu computador. Quatro bits formam um nibble (termo raramente usado), e 8 bits formam um byte, o equivalente a um único caractere" (TORQUE, 1997).
  27. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística doravante denominado IBGE.
  28. Conjunto de técnicas que possibilitam a transcrição de uma mensagem através de cifras e códigos de forma a torná-la incompreensível para pessoas não autorizadas (AULETE, 2009).
  29. O uso de softwares e hardwares para bloqueio de ataques de crackers - especialistas em computação que utilizam seus conhecimentos em atividades ilícitas (AULETE, 2009) – que podem prejudicar a segurança de um banco de dados.
  30. CPC, art. 155; CPP, art.792; CLT, art. 770.
  31. No direito brasileiro "consiste no cadastramento do advogado, ou de qualquer do povo, em sistema eletrônico do tribunal (página na Internet) para o fim de receber e-mails informativos do andamento de processos. O acompanhamento processual pelo sistema PUSH não implica em intimação relativa aos atos processuais, e, portanto, não gera prazo a ser cumprido pelos advogados" (CUNHA JÚNIOR, 2003).
  32. Doravante denominado CJF
  33. Disponível em: <http://www.trf5.jus.br/noticias/799>. Acessado em: 20/11/09.
  34. Instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
  35. Elementos não físicos do computador como programas e sistemas operacionais (AULETE)
  36. Software que possui o seu código-fonte (versão escrita em linguagem de programação) acessível a qualquer pessoa (TORQUE, 1997). Possibilitando que qualquer um modifique ou adicione ferramentas de acordo com a necessidade (CLEMENTINO, 2009, p. 14). Por conta disso, normalmente são gratuitos, dado que não têm gastos com licenças e desenvolvimento de aplicações. Nestes casos são chamados de softwares livres (TORQUE, 1997). A lei 9.609/98 também definiu em seu art. 1º o software como sendo a "expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados".
  37. Doravante denominada AJUFE
  38. Doravante denominada CCJR
  39. Doravante denominada CCJ
  40. Ver nota do item 3.4.2.
  41. Chamadas de internet e intranet.
  42. Notícia disponibilizada no sítio do CJF <http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/modernidade-contra-morosidade>. Acesso em: 30/11/09.
  43. Sobre tal tema ler item 3.4.9.
  44. Sobre tal tema ver Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/DF. Como também, o site do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Disponível em: <http://www.direitoprocessual.org.br/>
  45. O domínio é uma parte da hierarquia de nomes de computadores da Internet. Consiste de uma seqüência de nomes separados por ponto, que apresentam características do site (TORQUE, 1997). Neste caso, "jus" significa que a página se refere a uma entidade relacionada a Justiça e o "br" que está situada no Brasil.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rafael Costa Fortes

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FORTES, Rafael Costa. Informatização do Judiciário e o processo eletrônico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2374, 31 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14101. Acesso em: 8 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos