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Noções básicas sobre a atual organização político-administrativa da República Federal da Alemanha.

Ensaio comparativo com o Brasil

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28/01/2010 às 00:00
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5.OS PARTIDOS POLÍTICOS

Na Alemanha existem inúmeros partidos políticos e também diversas associações partidárias. Interessante frisar que todos os partidos cobram mensalidades de seus filiados, diferentemente do Brasil onde não existe tal procedimento partidário. A Lei Fundamental Alemã - LFA dedica o art. 21 aos partidos políticos, estabelecendo que (tradução nossa):

(1) Os partidos participam na formação da vontade política do povo. Sua fundação é livre. Sua organização interna deve observar aos princípios democráticos. Os partidos deverão prestar contas publicamente da procedência e uso de seus recursos, assim como de seu patrimônio.

(2) Os partidos que por suas finalidades ou pelo comportamento de seus filiados tendam a desvirtuar ou eliminar o regime fundamental de liberdade e democracia, ou a colocar em perigo a existência da República Federal da Alemanha, são inconstiucionais. Sobre a constitucionalidade decidirá o Tribunal Constitucional Federal.

(3) A regulamentação far-se-á por leis federais.

Também diferentemente do Brasil, onde os partidos políticos são obrigatoriamente de caráter nacional, existe no sistema alemão partidos nacionais e partidos regionais. Dentre os grandes partidos apontamos[8]: SPD – Sozialdemokratische Partei Deutschlands (Partido Social Democrata da Alemanha); CDU – Christlich Demokratische Union Deutschlands (União Democrata Cristã da Alemanha - exceto em Bayern); FDP - Freie Demokratische Partei (Partido Liberal Democrata); DIE LINKE – Die Linke (A Esquerda); GRÜNE – Bündnis 90/Die Grünen (Aliança 90/Os Verdes); CSU – Christlich-Soziale Union in Bayern (União Social Cristã da Baviera - apenas em Bayern). Além desses, tem-se os Partidos menores, também chamados de "nanicos": NPD – Nationaldemokratische Partei Deutschland (Partido Nacional Democrático da Alemanha); MLPD – Marxistisch-Leninistische Partei Deutschland (Partido Marxista-Leninista da Alemanha); PIRATEN – Piratenpartei Deutschland (Partido Pirata da Alemanha - exceto em Sachsen); DVU – Deutsche Volksunion (União do Povo Alemão); REP – Die Republikaner (Os Republicanos); ÖDP – Ökologisch-Demokratische Partei (Partido Ecológico Democrata); BüSö – Bürgerrechtsbewegung Solidarität (Movimento dos Direitos Civis de Solidariedade); Die TIERSCHUTZPARTEI – Mensch Umwelt Tierschutz (Partido para o Bem-Estar das Pessoas, Animais e Meio Ambiente); RRP – Rentnerinnen- und Rentner-Partei (Partidos dos Pensionistas e Aposentados); FAMILIE – Familien-Partei Deutschlands (Partido da Família da Alemanha); PBC – Partei Bibeltreuer Christen (Partido Cristão dos que creem na Bíblia); DIE VIOLETTEN – Die Violetten – für spirituelle Politik (Os Violetas – para uma política espiritual); RENTNER – Rentner-Partei-Deutschland (Partido dos Aposentados da Alemanha); PSG – Partei für Soziale Gleichheit, Sektion der Vierten Internationale (Berlin e NRW); VOLKSABSTIMMUNG; CM – Christliche Mitte – für ein Deutschland nach Gottes Geboten; BP – Bayernpartei; DKP - Deutsche Kommunistische Partei (apenas em Berlin); ADM – Allianz der Mitte (apenas em Baden-Württemberg); FWD – Freie Wähler Deutschland (apenas em Brandenburg); ZENTRUM – Deutsche Zentrumspartei (apenas em NRW).

Além desses partidos e associações políticas pode-se ainda citar outros menos conhecidos, em fase de registro, etc: DIE FREIEHEITLICHEN, BPD, APPD, Humanwirtschaft, PASS, HEIDE, DIE PARTEI, DIE GRAUEN, ÜPD, Pi, DIE FREIEN, DD, AVR, D-BÜ, BDG, ESBAP, BPA, GFP, FW, SAG, FBU, POP, TP, BRSG, FWG DIE FREIE, RAUCHERPARTEI, CDXL, D.D.B.P., ULPD, B e ASDU, entre outros.

Conforme anteriormente citado, cada partido político na Alemanha precisa obter no mínimo 5% dos votos válidos para ter um lugar no Parlamento. É a chamada "cláusula dos 5%". Ele pode, contudo, estar representado no Bundestag caso consiga eleger Deputados diretamente, pois nenhum Deputado eleito pelo voto distrital deixa de ter um lugar no Parlamento, mesmo que isso signifique ultrapassar os assentos para o Partido, estabelecidos pelo voto na legenda. Além disso, como multi citado, é também possível eleger-se um Deputado sem filiação partidária. Ou seja, o número de Deputados eleitos, neste caso, pode ultrapassar os 598 lugares fixos, tal como ocorre atualmente quando existem 622 assentos no Parlamento Federal.

Partidos Políticos que têm assento no atual Parlamento Federal (Bundestag)

Os seguintes partidos políticos fazem parte do atual Parlamento Federal (Bundestag), que são os mesmos, aliás, da legislatura passada, apesar do diferente número de assentos a que hoje fazem jus:

a) CDU - Christlich-Demokratische Union (União Democrata-Cristã), partido conservador, que concorre em todos os Estados alemães, com a excepção da Baviera, onde o "partido irmão" CSU ganha tradicionalmente as eleições desde a segunda guerra mundial. O CDU é liderado pela atual Chanceler Angela Merkel;

b) CSU - Christlich-Soziale Union (União Social-Cristã), é o partido cristão (mais católico do que luterano) que se candidata exclusivamente no Estado da Baviera (Bayern), no sul da Alemanha, sendo mais conservador do que o CDU, o com o qual está coligado;

c) SPD - Sozialdemokratische Partei Deutschlands (Partido Social-Democrata da Alemanha), é um Partido de esquerda;

d) FPD - Freie Demokratische Partei (Partido Democrático Liberal);

e) Die LINKE (A Esquerda), existe desde junho de 2007 com a união dos Partidos de esquerda PDS e WASG;

f) Bündnis 90/Die GRÜNE (Aliança 90/Os Verdes), Partido ecologista.

Vale relembrar que não é condição para participar da vida política na Alemanha a filiação partidária, podendo ocorrer a candidatura avulsa. Ademais, é permitido aos cidadãos alemães unirem-se para formar uma chapa com vistas a disputar uma determinada eleição, sem que haja a necessidade de ser criado um Partido Político; tal iniciativa popular é relativamente comum nos pleitos municipais de cidades pequenas. Nao existe tais hipóteses no sistema eleitoral brasileiro.


6. CONCLUS

Entendemos que o assunto aqui abordado é estimulante e de alta relevância, sobremodo se considerarmos que tanto a Lei Fundamental alemã quanto, por conseqüência, a organização político-administrativa do país, vem servindo de modelo à maioria dos países democráticos, inspirados que são pelo sucesso e perenidade dessa Lei básica e pelo equilíbrio federativo que permite uma indubitável segurança jurídica e uma estabilidade da estrutura política do Estado alemão, dentre outros aspectos. Sem dúvidas pode-se afirmar que o sistema germânico, tendo como dois de seus principais pilares o respeito à dignidade da pessoa humana e a noção de que o poder emana do povo e em seu nome é exercido, é hodiernamente considerado um dos melhores sistemas estatais do mundo democrático de direito.

Observa-se, também nesse contexto, comparativamente, algumas das principais semelhanças e diferenças entre a Alemanha e o Brasil, concluindo-se que, apesar de ambos os países constituirem-se em democráticas Repúblicas Federativas, a diferença entre eles se faz evidente em vários aspectos de sua organização político-administrativa, mormente em decorrência dos diferentes sistemas de governo – parlamentarista, na Alemanha, presidencialista no Brasil – e de representação popular.

Assim, tendo sido a proposta deste trabalho constituir-se em mais um instrumento que possibilite aos interessados ter uma noção elementar sobre como hoje se estrutura a Alemanha, espera-se ter esclarecido dúvidas básicas sobre seu sistema político-administrativo, provocando, através das comparações, um (re)pensar sobre quais pontos seriam passíveis, ou possíveis, de serem considerados para reformulação, sobretudo no sistema brasileiro, hoje sistematicamente alvo de infindáveis e duvidosas reformas regimentais.

Finalmente, pretende-se em futuro próximo dar sequência aos estudos sobre este assunto, mais especificamente em relação aos municípios alemães, quando buscar-se-á um maior aprofundamento, bem como sobre a prestação de serviços públicos na Alemanha, continuando a tecer considerações comparativas com o modelo brasileiro.


Notas

GG (Grundgesetz) de 24.05.1949, é a Lei Fundamental Alemã - LFA. Não é uma Constituição propriamente dita (Verfassung), pois foi elaborada em caráter temporário, mas tendo resultado tão positivamente foi mantida até hoje, passando a ser a Constituição alemã. Com 146 artigos, é considerada uma "Constituição enxuta". Alguns a conhecem como a Lei Fundamental de Bonn.

(2) Disponível em: < http://www.tatsachen-ueber-deutschland.de/fileadmin/festplatte/sprachen/download/portugiesisch/TAT_POR_01Fakten.PDF > Acesso em 21/01/2010.

(3) Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_partidos_pol%C3%ADticos_na_Alemanha >

(4) KRELL, Andreas Joachim. Autonomia municipal no Brasil e na Alemanha. Uma visão comparativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 37, dez. 1999. Acesso em: 13 set. 2009. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/1557>

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(5) Perfil da Alemanha – fls 175 (Publicado pelo Departamento Federal de Imprensa e Informação do Governo Federal) Societäts-Verlag, Frankfurt/Meno, 2000.

(6) Disponível em: < http://www.uni-protokolle.de/Lexikon/Regierungsbezirk.html > Acesso em 20/09/20009.

(7) BWG (Bundeswahlgesetz) - Lei Eleitoral.

(8) Disponível em: < http://de.wikipedia.org/wiki/Bundestagswahl_2009 > Acesso em 18/11/20009.

Referências:

- Perfil da Alemanha – (Publicado pelo Departamento Federal de Imprensa e Informação do Governo Federal) Societäts-Verlag, Frankfurt/Meno, 2000.

- Zur Orientierung – Basiswissen Deutschland, 85737 Ismaning, Deutschland: Hueber Verlag, 2006.

- Fachwörterbuch Kompakt Recht – English-Deutsch - Langenscheidt Fachverlag GmbH, München und Alpmann, und Schmidt Juristische Lehrgänge Verlagsgesellschaft mbH&Co.KG, Münster Druck, 2006.

- HENDLER, Reinhard – Staatsorganisationsrecht, 2., überarbeitete Auflage, Deutschland: Richard Boorberg Verlag, 2003.

- IPSEN, Jörn - Allgemeines Verwaltungsrecht, 5. Auflage, Deutschland: Carl Heymanns Verlag, 2007.

- KILIMAN, Angela; KOTAS, Ondrej; SKRODYKI, Johanna - 45 Studen Deutschland – Orientierungskurs: Politik, Geschichte, Kultur, Stuttgart, Deutschland: Klett, 2009.

- KRELL, Andreas Joachim. Autonomia municipal no Brasil e na Alemanha. Uma visão comparativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 37, dez. 1999. Acesso em: 13 set. 2009. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/1557>

- Lei Fundamental Alemã – LFA (Grundgesetz-GG). Disponível em: < http://constitucion.rediris.es/legis/legextr/ConstitucionAlemana.html > Acesso em 01.12.2009

- Fonte: < http://www.dw-world.de/dw/article/0,,900929,00.html > Acesso em 25/09/2009

- Fonte: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_partidos_pol%C3%ADticos_na_Alemanha >

- Fonte: < http://www.politicavoz.com.br/politicainternacional/pais_alemanha.asp > Acesso em 20/09/2009

- Fonte: < http://www.uni-protokolle.de/Lexikon/Regierungsbezirk.html > Acesso em 20/09/2009

- Fonte: < http://de.wikipedia.org/wiki/Gemeinde_(Deutschland) > Acesso em 20/09/2009

- Fonte: < http://de.wikipedia.org/wiki/Bundestagswahl_2009 > Acesso em 20/11/2009

- Fonte: < http://www.dw-world.de/dw/article/0,,900686,00.html > Acesso em 20/09/2009

- Fonte: < http://www.brasilia.diplo.de/Vertretung/brasilia/pt/03__Politik/op.html > Acesso em 03/12/2009

- Fonte: < www.deutschland.de > Portal oficial da República Federal da Alemanha. Acesso a todos os setores da sociedade (alemão, inglês, francês, espanhol, russo, árabe)

- Fonte: < http://www.dw-world.de/dw/article/0,,1049390,00.html >

Elaborado por Lucia (Luz) Meyer - Osnabrück, Niedersachsen, Deutschland. Em 25 de janeiro de 2010.

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Sobre a autora
Lucia Luz Meyer

Advogada, Procuradora Jurídica aposentada, Especialista em Direito Economico e em Direito Administrativo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEYER, Lucia Luz. Noções básicas sobre a atual organização político-administrativa da República Federal da Alemanha.: Ensaio comparativo com o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2402, 28 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14257. Acesso em: 28 mar. 2024.

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