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Notas
- Imposto de competência dos Estados-membros, conforme previsão constitucional (art. 155, II, da Constituição Federal), incidente sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior".
- Inexistem dados oficiais, isolados ou em séries históricas, que indiquem com precisão os montantes renunciados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- A expressão "norma tributária indutora" é, provavelmente, redundante.
- O incremento no consumo, a depender das circunstâncias econômicas, poderá ser positivo ou negativo.
- Neste exemplo, a intenção primária da norma é possibilitar sobrevivência econômica da indústria nacional diante da concorrência internacional.
- A redução no consumo, a depender das circunstâncias econômicas, poderá á ser positiva ou negativa.
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- As leis orçamentárias de 2002 a 2008 estão disponíveis no site da Assembléia Legislativa da Paraíba, no endereço eletrônico www.alpb.pb.gov.br.
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- Os valores do PIB da Paraíba relativos aos anos de 2007 e 2008 ainda não se encontram disponíveis.