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Conciliação nos processos do Sistema Financeiro da Habitação.

Iniciativas da Justiça Federal da 2ª Região

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08/05/2010 às 00:00
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4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

  1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Art. 5º
  2. PERELMAN apud SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 213
  3. Ibidem., p. 212.
  4. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER; Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 23. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p.30.
  5. HERTEL, Daniel Roberto. Reflexos do princípio da isonomia no direito processual . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 761, 4 ago. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7112>. Acesso em: 07 set. 2008.
  6. CAPELLETTI, Mauro, e GARTH, Bryant apud DRUMMOND, Maria Rita. Meios Alternativos de Solução de Controvérsias e o Acesso à Justiça. DireitoNet. 08/12/2003. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/13/93/1393>. Acesso em 25/08/2008.
  7. CAPELLETTI, Mauro, apud DRUMMOND, Maria Rita. Op. Cit.
  8. SILVA NETO, Manoel Jorge e. Direito Constitucional. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 599
  9. Ibidem.
  10. SILVA, Op. Cit. p.432
  11. Ibidem.
  12. TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio apud SILVA NETO, Manoel Jorge e. Op. Cit. p. 599
  13. Na verdade, verdadeiro supraprincípio, como atenta TAKOI, Sérgio Massaru. O Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo (art. 5º LXXVIII da CF/88) e sua Aplicação no Direito Processual Civil. São Paulo: Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, 2007 [Dissertação de mestrado; área de concentração: Direito Processual], 148p.
  14. GUERRA, Gustavo Rabay. O princípio constitucional da razoável duração do processo. O acesso à tutela jurisdicional célere como direito fundamental. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1758, 24 abr. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11188>. Acesso em: 09 set. 2008.
  15. Ibidem.
  16. SILVA NETO, Manoel Jorge e. Op. Cit. p.152.
  17. DWORKIN, Ronald. Los Derechos en Serio. 4. Reimp. Barcelona: Ariel, 1999. p.72
  18. NASSIF, Eliane. Conciliação: os dois lados da moeda. Site do MPT. Publicado em 30 jan 2007. Disponível em: <http:// www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/engine.wsp?tmp.area=238&tmp.texto=2132>. Acesso em 17 ago 2008.
  19. GABRIEL, Ulisses. A instituição do mutirão de conciliação, os novos valores do direito e a novel possibilidade de acesso à justiça. DireitoNet. 12/06/2006. Disponível em:<http://www.direitonet.com.br/artigos/x/26/79/2679>. Acesso em 29/08/2008.
  20. ARAGÃO, José Maria. Sistema Financeiro da Habitação: Uma Análise sociojurídica da gênese, desenvolvimento e crise do Sistema. 3.ed.(ano 2006), 2ªtir. Curitiba: Juruá, 2007. p.71-76.
  21. Ibidem, p. 89.
  22. Ibidem.
  23. FERREIRA, Thaís Porto. A Concessão de Subsídios por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2004. [Dissertação de mestrado, Departamento de Economia], 122p.
  24. ARAGÃO, Op. Cit. p. 101.
  25. AZEVEDO, Leonardo Machado Targino de. O programa de incentivo à aquisição da casa própria do governo e sua viabilidade . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 955, 13 fev. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7956>. Acesso em: 04 out. 2008.
  26. SANTOS, Erivaldo Ribeiro dos. A Conciliação nas Causas do Sistema Financeiro da Habitação. CEJ, Brasília, nº 24, jan/mar 2004. Disponível <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/591/771>. Acesso em 30/08/2008.
  27. EMGEA, Portal da, histórico. Disponível em <http://www.emgea.gov.br/portalEmgea/montaDetalheMateria.do?id=753>
  28. HELOU, Nadime Maria Fleury, Papel das Empresas Públicas na Conciliação - EMGEA. Apresentação de Slides disponível em: <www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_Nadime_Papel_das_empresas_publicas_na_conciliacao.ppt>
  29. Palestra de Nadime Maria Fleury Helou no evento Conciliação em Debate, organizado pela EMARF, no Rio de Janeiro, em setembro de 2008.
  30. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Administrativo. Recurso Especial. Financiamento Habitacional. SFH. Adjudicação do Imóvel objeto do financiamento. Quitação do débito. Exoneração da obrigação (ART. 7º DA LEI Nº 5.741/71). (REsp 542.459/PR, Rel. Ministro José Delgado, primeira turma, julgado em 12/09/2006, DJ 02/10/2006 p. 227).
  31. SANTOS, Op Cit.
  32. EMGEA, Portal da, Glossário (Verbete: Valor para Transferência ou Reestruturação de dívida – VTR) Disponível em < http://www.emgea.gov.br/portalEmgea/pesquisaGlossario.do>
  33. HESKETH, Maria Avelina Imbiriba. Conciliação: Dever Ético do Advogado em busca da Paz e da Justiça. Revista da OAB. Disponível em: <www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1205505770174218181901.pdf>. Acesso em 07 mar. 2008.
  34. Ibidem.
  35. SALES, Lília Maia de Morais; ALENCAR, Emanuela Cardoso Onofre de. Projeto círculo de conciliação da justiça federal – algumas reflexões. Pensar, Fortaleza, v.10 n. 10 p.67-72, fev. 2005.
  36. Ibidem.
  37. Ibidem.
  38. Ibidem.
  39. SILVA, Antonio Fernando Schenkel do Amaral e. A Técnica dos Acordos na Justiça Federal. Revista de Doutrina da 4ª Região. Edição 003. Disponível em <www.revistadoutrina.trf4.gov.br/artigos/edicao003/antonio_schenkel02.htm>. Acesso em 14 nov 2007.
  40. Ibidem.
  41. DUBUGRAS, Regina Maria Vasconcelos. A conciliação em movimento – mediação conciliatória. Site da ANAMATRA Publ. 10/09/2006. Disponível em: <www.anamatra.org.br/opiniao/artigos/ler_artigos.cfm?cod_conteudo=8306&descricao=artigos>. Acesso em 25 ago 2008.
  42. SILVA, Op. Cit.
  43. TRF 2ª Região, Núcleo de Conciliação. Estatísticas dos Mutirões de Conciliação. Intranet TRF2ª Região.
  44. INFORME JF. Mutirão de Audiências de Conciliação: um novo caminho para a prestação da justiça, ano 3, n. 9, dez. 2007. Disponível em: <http://www.jfrj.gov.br/informejf/ano3_numero9/mutirao.asp> Acesso em 15 nov 2008.
  45. Ibidem.
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Sobre a autora
Maria Thereza Tosta Camillo

Analista Judiciária - Justiça Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Constitucional, Universidade Estácio de Sá). Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Habilitada no Exame de Ordem, área Direito Administrativo (OAB-RJ, 2008.3). Bacharel em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMILLO, Maria Thereza Tosta. Conciliação nos processos do Sistema Financeiro da Habitação.: Iniciativas da Justiça Federal da 2ª Região. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2502, 8 mai. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14742. Acesso em: 23 dez. 2024.

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