Artigo Destaque dos editores

Considerações sobre a (in)aplicabilidade da prescrição de ofício ao processo do trabalho

Exibindo página 3 de 3
08/06/2010 às 00:00
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, baseados na análise doutrinária e jurisprudencial do tema em estudo, podemos chegar às seguintes conclusões:

a) o instituto da prescrição sofreu, por obra do legislador, alterações gradativas em sua estrutura, visualizando-se a nítida tendência de sua argüição deixar de ser atribuição exclusiva do prescribente para se tornar um dever de ofício do julgador;

b) a Lei nº 11.280/2006 foi o ápice de tal processo, transformando substancialmente a natureza da prescrição, que de exceção passou a ser uma objeção;

c) a partir da vigência do supracitado diploma legislativo, a prescrição foi alçada à categoria de matéria de ordem pública;

d) não obstante a fundada controvérsia doutrinária e jurisprudencial, a pronúncia ex officio da prescrição é aplicável ao Processo do Trabalho, ante a nítida omissão da legislação trabalhista e a ausência de incompatibilidade com as normas que regem tal ramo jurídico;

e) o princípio protetor e a natureza privilegiada do crédito trabalhista não podem ser tidos como óbice à pronúncia ex officio da prescrição no Processo do Trabalho;

f) ao pronunciar de ofício a prescrição, o magistrado não está ofendendo o princípio da isonomia - pelo contrário, sua eventual omissão no cumprimento do dever é que afrontará tal princípio;

g) a não-argüição da prescrição na contestação não pode ser simplesmente interpretada como renúncia tácita à prescrição, eis que há a possibilidade de o prescribente alegá-la em grau de recurso ordinário;

h) ainda que possível, a extinção do feito de plano, sem oitiva das partes, deve ser evitada, devido à possibilidade da ocorrência de causas impeditivas, interruptivas e suspensivas da prescrição não informadas na petição inicial;

i) o magistrado trabalhista deve dialogar com o reclamante - perquirindo a existência de alguma causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição não constante na exordial - e com o reclamado, investigando a ocorrência de uma possível renúncia à prescrição;

j) a novel redação do § 5º do art. 219 do CPC está em consonância com os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, de sede constitucional;

k) o instituto da prescrição é único (mas comporta prazos diversos, conforme o ramo jurídico em que for aplicado), e as críticas que se fazem à sua pronúncia ex officio são dirigidas a uma lei que está em vigor, podendo servir, no máximo, como estímulo ao legislador para que reveja sua posição.


REFERÊNCIAS

ARLEU, Eliane Machado. A prescrição ex officio na justiça do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 08, p. 978-985, ago. 2007.

BARBOSA, Amanda. Direitos trabalhistas e prescrição: inaplicabilidade do art. 219 § 5º do CPC ao processo do trabalho. Jornal Trabalhista Consulex, Brasília, v. 24, n. 1178, p. 13-15, jul. 2007.

BRASIL. Código Civil. Texto da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Código de Processo Civil. Texto da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Texto do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Texto atualizado até a Emenda Constitucional nº 56, de 20 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Texto do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Texto da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6830.htm>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Texto da Mensagem nº 867, de 2004, relativa ao Projeto de Lei nº 4.726, de 2004. Diário do Senado Federal, 12.11.2005, p. 39.289. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2005/11/11112005/39287.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2008.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Sexta Turma, Recurso de Revista nº 404/2006-028-03-00.6. DJ 28.03.2008. Disponível em: <http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=4353643.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1>. Acesso em: 28 mar. 2008.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Sétima Turma, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 2.574/2002-034-02-41.6. DJ 03.10.2008. Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho. Disponível em: <http://aplicacao.tst.gov.br/consultaunificada/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR - 2574/2002-034-02-41.6&voBase.name=acordao&rowid=AAARiBAAlAAAfFiAAS&dataPublicacao=03/10/2008&query=''prescrição de ofício'' or ''Ives Gandra Martins Filho''>. Acesso em: 2 dez. 2008.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/. Acesso em: 2 dez. 2008.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Reconhecimento de ofício da prescrição: uma reforma descabeçada e inócua. Flávio Tartuce – Artigos de Convidados. Disponível em: <http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosf/Camara_presc.doc>. Acesso em: 27 nov. 2008.

CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 32. ed. atual. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2007. 1420 p.

CHAVES, Luciano Athayde. A recente reforma no processo comum e seus reflexos no direito judiciário do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2007. 461 p.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006. 1471 p.

EÇA, Vitor Salino de Moura. Postulados para admissibilidade das alterações do CPC no processo do trabalho. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 33, 30 set. 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1310>. Acesso em: 14 nov. 2008.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. O "novíssimo" processo civil e o processo do trabalho: uma outra visão. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 33, n. 125, p. 46-87, jan./mar. 2007.

FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. O princípio protetor do direito do trabalho e a igualdade de direitos do trabalhador como cidadão brasileiro – segurança jurídica e de direitos – prescrição – declaração de ofício – breves considerações. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 1, p. 16-21, jan. 2008.

FERRARI, Irany; NAHAS, Teresa Christina. Prescrição trabalhista – decretação de ofício. Revista LTr, São Paulo, v. 64, n. 11, nov/2000.

FIRMO JÚNIOR, Paulo César Rosso. Inaplicabilidade do art. 219, § 5º, do CPC ao processo do trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1207, 21 out. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9068>. Acesso em: 14 nov. 2008.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Prescrição de ofício: da crítica ao direito legislado à interpretação da norma jurídica em vigor. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 24, n. 277, p. 7-15, jan. 2007.

KROST, Oscar. Crítica ao pronunciamento de ofício da prescrição e sua incompatibilidade com o processo do trabalho. Anamatra, Brasília, 1º jun. 2006. Disponível em: <http://ww1.anamatra.org.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=62077>. Acesso em: 14 nov. 2008.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2007. 1216 p.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MARANHÃO, Ney Stany Morais. Pronunciamento ex officio da prescrição e processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 04, p. 391-401, abr. 2007.

MICHAELIS MODERNO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Versão on-line. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=omissão>. Acesso em: 27 nov. 2008.

MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Terceira Turma, Recurso Ordinário nº 00597-2006-028-03-00-5. Rel. Des. César Machado. DJMG 01.11.2007, p. 13. Disponível em: <http://as1.trt3.jus.br/consultaunificada/mostrarDetalheLupa.do?evento=Detalhar&idProcesso=RO%20%200716363&idAndamento=RO%20%200716363PACO20071105%20%20%20%20%207490600>. Acesso em: 28 nov. 2008.

MONTIBELLER, Paula Becker. Declaração ex officio da prescrição no processo do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 06, p. 647-657, jun. 2008.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10 ed. rev., ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. 1823 p.

PINTO, José Augusto Rodrigues. Tratado de direito material do trabalho. São Paulo: LTr, 2007. 967 p.

PIRES, Eduardo Rockenbach. O pronunciamento de ofício da prescrição e o processo do trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1783, 19 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11280>. Acesso em: 10 jul. 2008.

SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Sexta Câmara, Terceira Turma, Recurso Ordinário nº 03137-2005-133-15-00-6 – Ac. 55381/07-PATR. Rel. Desig. Samuel Hugo Lima. DJSP 31.10.2007, p. 33. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/voto/patr/2007/055/05538107.doc>. Acesso em: 28 nov. 2008.

SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Sexta Câmara, Terceira Turma, Recurso Ordinário nº 01127-2006-036-15-00-8 – Decisão 000180/2008-PATR. Rel. Samuel Hugo Lima. DJSP 11.01.2008. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/voto/patr/2008/000/00018008.doc>. Acesso em: 2 dez. 2008.

SOUZA, César Nadal. A prescrição e sua declaração de ofício. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, n. 14, 1º e 2º semestres/2001, p. 161-165.

STEPHAN, Cláudia Coutinho. A prescrição "ex officio" - § 5º do art. 219 do CPC: incompatibilidade com o direito e o processo do trabalho. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 40, 30 abr. 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1755>. Acesso em: 27 nov. 2008.

VARGAS, Luiz Alberto de; FRAGA, Ricardo Carvalho. Prescrição de ofício? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, jan./dez. de 2006, p. 271-279.


Nota

01 Por lealdade ao leitor, cumpre informar que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1987/2007, de autoria do Deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que consolida os dispositivos normativos que especifica, referentes ao Direito Material do Trabalho, e revoga leis extravagantes e os artigos 1º a 642 da CLT.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Márcio Dutra da Costa

Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS);Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas-RS;Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal-MS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Márcio Dutra. Considerações sobre a (in)aplicabilidade da prescrição de ofício ao processo do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2533, 8 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14998. Acesso em: 25 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos