NOTAS
1 SANTOS, Boaventura de Sousa, Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática, v.1., A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência, Cortez, São Paulo, 2000, p. 159-160.
2 ROSS, Alf, Direito e Justiça, Edipro, São Paulo, 2000, p. 25.
3 Ob. Cit, p. 344.
4 DROMI, Roberto, apud Dalmo de Abreu Dallari, O poder dos juízes, Saraiva, São Paulo, 1996, p. 94.
5 REALE, Miguel, Lições Preliminares de Direito, 22ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 1995, p. 113.
6 CAPELLETTI, Mauro e Bryant GARTH, Acesso à justiça, Trad. Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre, Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1988, p. 71.
7 FOUCAULT. Michel, A verdade e as formas jurídicas, Rio de Janeiro, Nau, 1996.
8 Normatividade utilizada como instrumento de solução de conflitos, emanada pelo Estado, enquanto monopolizador da tal função legislativa
9 OLIGATI, Vittorio, in FARIA, José Eduardo, Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas, São Paulo, Malheiros Editores, 1998, p. 92.
10 DWORKIN, Ronald, O império do direito, São Paulo, Martins Fontes, 1999, p. 119.
11 RAWLS, John, Uma teoria da justiça, São Paulo, Martins Fontes, 1997, p. 7.
12 MONTORO, André Franco, Introdução à ciência do direito, 25ª ed. São Paulo, RT, 1999, p.125.
13 RAWLS, John. Ob. Cit, p. 64.
14 WELZEL, Hans, Diritto naturale e giustizia materiale, Milão, 1965, apud REALE, Miguel, Novas fases do direito moderno, 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1998, p. 35-36.
15 CARDOZO, Benjamin, La naturaleza de la función judicial, Buenos Aires, Ed. Arayú, 1955, p. 102.
16 LUHMAN, Niklas, Sociologia do direito, vol. 1, Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1983, p. 265.
17 Ob. Cit, p. 267.
18 COELHO, L. Fernando, Lógica Jurídica e Interpretação das Leis, 2ª ed, Rio de Janeiro, Forense, 1981, p. 63.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOBBIO, Norberto, A era dos direitos, Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CAPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant, Acesso à justiça, Trad. Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1988
CARDOZO, Benjamin, La naturaleza de la función judicial, trad. Eduardo Ponssa, Buenos Aires: Ed. Arayú, 1955.
COELHO, L. Fernando, Lógica jurídica e interpretação das leis, 2ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 1981.
DALLARI, Dalmo de Abreu, O poder dos juízes, Saraiva: São Paulo, 1996.
DWORKIN, Ronald, O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FARIA, José Eduardo, Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas, São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
FERRAZ JR, Tércio Sampaio, Função social da dogmática jurídica, São Paulo: Ed. Max Limonad, 1998.
FERREIRA, Aurélio B. de Holanda, Dicionário Aurélio básico da língua portuguesa, São Paulo: Nova Fronteira, 1988.
FONSECA, Roberto Piragibe da, Introdução ao estudo do direito, 5ª ed, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1975.
FOUCAULT. Michel, A verdade e as formas jurídicas, Rio de Janeiro: Nau, 1996.
GUSMÃO, Paulo Dourado de, Introdução à ciência do direito, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1972.
LUHMAN, Niklas, Sociologia do direito, v.1 e 2, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1983.
MONTORO, André Franco, Introdução à ciência do direito, 25ª ed, São Paulo:RT, 1999.
NOLETO, Mauro Almeida, Subjetividade jurídica. A titularidade de direitos em perspectiva emancipatória. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.
RAWLS, John, Uma teoria da justiça, São Paulo: Martins Fontes, 1997.
REALE, Miguel, Lições preliminares de direito, 22ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva,1995.
_______, Novas fases do direito moderno, 2ª ed, São Paulo: Saraiva, 1998.
RODRIGUES, Horácio Wanderley, Ensino jurídico, saber e poder, São Paulo: Ed. Acadêmica, 1988.
ROSS, Alf. Direito e justiça, São Paulo: Edipro, 2000.
SANTOS, Boaventura de Sousa, Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática, v.1. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência, São Paulo: Cortez, 2000.
WOLKMER, Antônio Carlos, Ideologia, Estado e Direito, 3.ª ed, Curitiba: Juruá, 2000.