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A importância do controle social da prestação dos serviços públicos concedidos aos particulares

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10/06/2010 às 00:00
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Notas

MANNHEIMER, Sérgio Nelson. Agências estaduais reguladoras de serviço público. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 343, p. 221-233, jul./ago./set. 1998, p. 222.
  • MANNHEIMER, Sérgio Nelson. Agências estaduais reguladoras de serviço público. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 343, p. 221-233, jul./ago./set. 1998., p. 223.
  • Cumpre ressaltar que as agências reguladoras não foram criadas só para o controle da prestação dos serviços públicos. Várias são as agências que regulam a atuação dos particulares fora dessa área, como por exemplo a ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a ANP (Agência Nacional de Petróleo).
  • MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Administração Pública Gerencial. A & C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Curitiba, n. 2, p. 119-129, 1998, p. 122.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997, p. 156.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 10.ed. São Paulo: Atlas, 1998, p. 54.
  • BARBOSA, Sandra Pires. Direito à informação e controle social da atividade econômica. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 225, p. 57-73, jul./set. 2001, p. 58.
  • SOUTO, Marcos Juruena Villela. Gestão alternativa de serviços públicos. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 219, p. 179-203, jan./mar. 2000.
  • Adota-se, aqui, esse conceito com o intuito de abstrair o estudo da polêmica atual sobre a conceituação de serviços públicos travada pela doutrina.
  • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 477-498.
  • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 486.
  • FREITAS, Juarez. O controle social do orçamento público. Rev. Interesse Público, Porto Alegre, v. 11, p. 13-26, 2001, p. 15.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 10.ed. São Paulo: Atlas, 1998, p. 488.
  • FREITAS, Juarez. O controle social do orçamento público. Rev. Interesse Público, Porto Alegre, v. 11, p. 13.
  • BARBOSA, Sandra Pires. Direito à informação e controle social da atividade econômica. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 225, p. 57-73, jul./set. 2001, p. 65-66
  • BARBOSA, Sandra Pires. Direito à informação e controle social da atividade econômica. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 225, p. 57-73, jul./set. 2001, p. 60-61.
  • Reforma Administrativa: a Emenda nº 19/98. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 213, p. 133-139, jul./set. 1998, p. 135.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997,p. 162.
  • SUNDFELD, Carlos Ari. A importância do procedimento administrativo. Revista de Direito Público, São Paulo, a. XXIX, n. 84, p. 64-74, 1987, p. 73.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997, p. 160.
  • BARBOSA, Sandra Pires. Direito à informação e controle social da atividade econômica. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 225, p. 57-73, jul./set. 2001, p. 67.
  • DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Reforma Administrativa: a Emenda nº 19/98. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 213, p. 133-139, jul./set. 1998.p. 135.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997, p. 162.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997, p. 162-163.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997, p. 156.
  • JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167, jul./set. 1997, p. 157.
  • FREITAS, Juarez. O controle social do orçamento público. Rev. Interesse Público, Porto Alegre, v. 11, p. 13-26, 2001, p. 20.
  • MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Administração Pública Gerencial. A & C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Curitiba, n. 2, p. 119-129, 1998,p. 120-121.
  • BARBOSA, Sandra Pires. Direito à informação e controle social da atividade econômica. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 225, p. 57-73, jul./set. 2001,
  • p. 71.
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    Sobre o autor
    Edgard Marcelo Rocha Torres

    Procurador da Fazenda Nacional, especialista em direito Público pelo CAD/UGF, pós graduando em direito internacional pelo CEDIN/FMC

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    TORRES, Edgard Marcelo Rocha. A importância do controle social da prestação dos serviços públicos concedidos aos particulares. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2535, 10 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15011. Acesso em: 26 dez. 2024.

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