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A segurança do voto eletrônico:

um contraponto

01/11/2000 às 00:00
Leia nesta página:

Os meios de comunicação têm noticiado manifestações isoladas de desconfiança em relação à urna eletrônica, levantando suspeitas quanto à sua confiabilidade.

Causa-nos estranheza que tais pronunciamentos só agora sejam efetuados, já que as urnas eletrônicas não mais configuram novidade no processo eleitoral, utilizada, que foi, a votação eletrônica, nas eleições de 1996 para escolha dos Prefeitos e Vereadores dos Municípios mais populosos e, mais adiante, em grande escala, nas eleições de 1998, para a do Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados.

A urna eletrônica foi recebida pelo cidadão como uma conquista democrática, vez que afastou do cenário eleitoral a possibilidade da prática das fraudes para as quais se revelavam vulneráveis as cédulas, tanto na votação como na apuração.

O novo sistema de votação teve absoluto sucesso, tanto no que se refere à rapidez na divulgação dos resultados, como em relação à segurança e os Partidos Políticos não levantaram qualquer dúvida sobre ele, inocorrendo qualquer registro de fraude nas eleições de 1998, onde foram utilizadas 166.937 urnas eletrônicas. Foi o êxito das eleições informatizadas que incentivou a Justiça Eleitoral a estender a votação eletrônica para todos os Municípios brasileiros no pleito que se realizará em outubro deste ano.

Trata-se de empreendimento no qual nosso país é pioneiro, motivo de orgulho para o cidadão brasileiro, vez que não se tem notícia de qualquer outra nação que utilize a votação eletrônica na escala utilizada no Brasil, cujo eleitorado é composto de aproximadamente cento e dez milhões de eleitores.

De todo modo, cabe à Justiça Eleitoral esclarecer as dúvidas levantadas sobre a votação eletrônica, a fim de que o eleitorado possa continuar a nela depositar a confiança indispensável à credibilidade do nosso sistema eleitoral.

É evidente que a Justiça Eleitoral é a maior interessada em preservar a segurança do sistema de votação, pois tem como uma de suas principais missões zelar para que a vontade do eleitor se faça valer na escolha de seus representantes.


Os ataques à segurança da urna eletrônica têm se concentrado em dois aspectos, quais sejam a possibilidade de desvio de votos e de quebra do sigilo da votação, sem fundamento forte, pois os programas de computador adotados foram projetados com um cuidado especial para evitar que isso ocorra.

Tais programas, inclusive os respectivos códigos-fonte, são disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Partidos Políticos, para exame, durante vários dias, a fim de que, através de seus técnicos, possam verificar a forma como foram concebidos e executados. De ressaltar que são eles idênticos para todas as 353.737 urnas eletrônicas que serão utilizadas nas próximas eleições, o mesmo ocorrendo com os sistemas empregados na apuração dos votos.

Os que alardeiam a vulnerabilidade da urna eletrônica sustentam inexistir garantia de que os programas seriam os mesmos nela instalados, todavia, não se lembram de mencionar que a inseminação das urnas, que consiste na instalação do programa de votação das tabelas de candidatos e de eleitores, caracteriza ato solene, ao qual se fazem presentes o Juiz Eleitoral, o Promotor Eleitoral e os Fiscais dos Partidos Políticos.

Depois da inseminação, a urna é lacrada, ficando sob a guarda da Justiça Eleitoral, dispondo de mecanismo de proteção que impede seu funcionamento antes das 7,30 horas do dia das eleições.

Além disso, se houver substituição posterior da urna eletrônica, ou de qualquer de seus dispositivos, o sistema de totalização não receberá os dados, preparada que está para só aceitar os gerados na urna inseminada. Após tal inseminação, aos Partidos Políticos é dado o direito de testar, por amostragem, até 3% das urnas preparadas pela Justiça Eleitoral, verificando se o boletim de urna impresso computa os votos digitados durante o teste.

Sustentam os críticos da segurança da urna que o teste teria sua credibilidade prejudicada pelo fato de ser precedido pela introdução de disquete na urna eletrônica, mas sem razão, porque tal disquete se limita a desbloquear o mecanismo que impede o funcionamento da urna antes do dia da eleição. Este singelo programa está também disponibilizado para exame dos Partidos

Outro aspecto que está sendo abordado pelos que atacam a segurança da urna eletrônica se relaciona com a possibilidade de quebra de sigilo do voto, pelo fato da votação ser precedida pela digitação do número do título de eleitor.

Tal procedimento, todavia, é adotado justamente para preservar a segurança do processo eleitoral, evitando que eleitor não cadastrado na urna eletrônica possa votar, restando vedada, portanto, a votação em duplicidade.

O terminal onde se faz a digitação do título do votante nada tem a ver com o voto, simplesmente libera o sistema da urna para receber os dados relativos à sua manifestação de vontade e só para este efeito está a ela conectada.

No tocante à criptografia, os adversários da segurança da urna eletrônica alegam que, por ter sido programada pelo CEPESC, órgão vinculado à Agência Brasileira de Informações, permitiria a interferência do Poder Executivo no processo eleitoral.

Isto não tem fundamento porque a criptografia só atua na etapa da geração do disquete pela urna eletrônica, após a expedição do boletim de urna impresso, não tendo qualquer relação com o processo de votação. Ela busca garantir a segurança do sistema e foi implantada exatamente para prevenir interferências na fase de transmissão de dados para a sua totalização.

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O boletim de urna impresso, do qual os Partidos Políticos têm acesso a duas vias, uma entregue aos fiscais de Partido Político presentes no local de votação, outra entregue ao Comitê Interpartidário de Fiscalização, permite que sejam montados, para controle, sistemas paralelos de totalização. Os Partidos, portanto, têm condições de detectar qualquer distorção, a partir da totalização dos votos baseada nos dados contidos nos boletins de urna impressos que se encontram em seu poder.

No tocante à possibilidade de ataque por parte dos chamados hackers, deve ficar claro que as urnas eletrônicas não se conectam a qualquer meio de comunicação, encontram-se apenas ligadas à rede elétrica para alimentação de energia.


A confiança do eleitor brasileiro na segurança da urna eletrônica deve ser mantida, é garantida pela Justiça Eleitoral, cujo Tribunal Superior é o concentrador da geração dos programas, sem interferência dos Tribunais Regionais.

A urna eletrônica é a maior aliada da Justiça Eleitoral na preservação da lisura das eleições, sendo sua utilização marcada pela transparência característica do Estado Democrático de Direito que, a cada pleito bem sucedido, o voto eletrônico contribui para consolidar.

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Sobre o autor
Thiago Ribas Filho

desembargador do TJ/RJ, presidente do TRE/RJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBAS FILHO, Thiago. A segurança do voto eletrônico:: um contraponto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1554. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Texto publicado no jornal "O Globo"

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