4. Conclusões finais
A democracia, apesar de todas as suas falhas, ainda é o melhor sistema a ser adotado por uma nação. Por ela, as pessoas têm iguais oportunidades, liberdades individuais e condições plenas para o exercício da vida humana.
No entanto, para a construção de um estado democrático de direito – e, principalmente, de fato – há de se observar, em primeiro momento, os princípios fundamentais constitucionais, seguindo fielmente suas trilhas. O Direito visa a preservação do ser humano dentro de sua condição fundamental, para que este goze de todos os elementos primordiais à sua existência.
De nada adianta um país com leis absolutamente humanistas, onde o Estado garante todos os meios de subsistência, as pessoas são igualmente tratadas, todos têm seu emprego garantido, se, na realidade fática, esses mesmos preceitos legais não ultrapassam as barreiras da utopia.
Vários são os princípios constitucionais que regem o sistema normativo brasileiro, no entanto, o presente trabalho trouxe uma pequena análise de apenas dois deles: a presunção de inocência e o direito à ampla defesa. O primeiro, sendo o mais amplo e filosófico; o segundo, de mais próximo relacionamento processual.
A análise contida aqui visa uma maior correlação entre os princípios e o Direito, o instrumento mais poderoso de mudanças para uma sociedade. O que se tentou buscar foi a demonstração de como a responsabilidade dos operadores das ciências jurídicas refletem na vida de todas as pessoas.
O ser humano é passível de falhas, e por isso com freqüência as comete. Dependendo do bem jurídico atingido pelo erro, o agente causador poderá ou não sofrer sanções estabelecidas pelo poder estatal, representado pelo Poder Judiciário.
Porém, antes de que qualquer sanção seja aplicada, aquele que se encontra em condição de réu deve passar por um cuidadoso procedimento de averiguação de todos os elementos que compõem um delito, sejam objetivos, sejam subjetivos.
A lei considera a inocência de todos até que eventual condenação seja transitada em julgado. Durante todo esse período, o averiguado tem todos os seus direitos e garantias fundamentais tutelados por lei. Todo o processo tem que caminhar dentro do due process of law (devido processo legal) e, mesmo após trânsito em julgado, o condenado somente será apenado dentro do que a lei prevê.
No cumprimento de sua pena, a condição humana do condenado se preserva, pois este perde somente alguns direitos. A perda pode atingir sua liberdade de locomoção, alguns direitos da cidadania, o seu patrimônio, mas não a dignidade, a privacidade, a liberdade de pensamento ou de crença, muito menos a vida.
A presunção de inocência é parte vital da democracia onde, por princípio, todos são iguais perante a lei. Então, que todos sejam nivelados pelo lado mais positivo, a inocência. Não pode haver precipitação no momento de decidir o futuro do réu, pois, assim como o ser humano é passível de erros ao ponto de praticar um delito, assim também poderá sê-lo no julgamento.
As falhas humanas sempre se manifestam, portanto, devem-se adotar etapas cautelosas durante o processo. No caso de dúvidas a respeito de fatos ou provas, a decisão judicial caminha sempre em sentido ao benefício do réu. É preferível absolver um culpado a condenar um inocente, como expressam os princípios mais básicos do Direito.
A presunção de inocência não pode se restringir à sua regra probatória, mas ampliar seu alcance às regras de tratamento e de garantia do imputado. É nesse ponto que o princípio atinge sua maior importância e proximidade do processo.
O direito à ampla defesa aparece como uma das conseqüências da presunção de inocência. Se, a priori, a pessoa humana é isenta de culpa, ao ver-se defronte a uma acusação, o mesmo tem todos os recursos jurídicos disponíveis para defender-se delas.
Nas palavras do ilustre professor Dalmo de Abreu Dallari, "O Estado Democrático é um ideal possível de ser atingido, desde que seus valores e sua organização sejam concebidos adequadamente". 32 E o equilíbrio entre igualdade e liberdade é um dos maiores passos para esse objetivo.
A liberdade, como dito anteriormente, é um dos mais poderosos bens que o homem carrega consigo, mas esta deve ser relativa. O Estado pode e deve interferir no comportamento humano, mas sempre visando apenas, e não mais do que isso, a preservação da liberdade de todos, dentro de uma organização social.
Uma intervenção estatal acima do necessário leva a uma situação ditatorial, o que não interessa a uma sociedade, mas somente a um grupo determinado. "A melhor das ditaduras traz prejuízos maiores que a pior das democracias". 33
O Processo Penal é, pois, fundamental dentro de um processo de democratização. Seus princípios são as células para a constituição de um organismo sadio que respire a democracia. "A democracia se desenvolve paralelamente com a educação do povo, particularmente com a educação política". 34 Nada mais adequado, no Brasil, que uma reforma cultural em todos os níveis, em todos os setores, em todas as classes, para que essa concepção atinja e torne-se fixa na mentalidade do povo brasileiro.
NOTAS
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