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Em defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente

01/05/2000 às 00:00
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Está-se fazendo autêntica orquestração negativa contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que considero uma verdadeira injustiça e que só pode ter origem no desconhecimento dos seus dispositivos , bem como da importância que este texto legal tem no contexto social.

Somos muito levados a querer ver severamente punidos os que erram, sem atentarmos que estamos abordando as conseqüências esquecendo que nenhuma delas surgiria sem uma causa da qual se originasse.

Assim, eis que se diz que o Estatuto é uma lei que não vale a pena, que depois do surgimento dela, o pai não pode mais castigar o filho, que menor pode fazer tudo e que não há punição para eles.

Então se acha que o jeito é reduzir a idade que assujeita a pessoa à punição, ou seja, reduzir de dezoito para dezesseis anos a imputabilidade.


Tal orquestração não é salutar, no sentido de que expõe um instrumento tão perfeito, ao risco da hostilidade que muitas vezes é gerada em sentimentos escusos ou paixões brotadas no individualismo, quiçá na inveja mesquinha ou de outro sentimento inferior que no concerto da razão, não deveria ter vez.

Nem se pode condenar, mesmo que no suposto altar da própria consciência, sem ouvir o contraditório, uma lei cuja redação final e aprovação só se consumou após estudos e comparações com outras preexistentes no país e além fronteiras, visando solucionar os tão sérios e graves problemas com que nos deparamos no dia-a-dia, quando a questão é criança e adolescente.

Ou seria o comodismo que insiste em fazer de conta que não entende o forte apelo que o Estatuto faz à participação de todos para consecução de suas metas?

Punição humilha, humilhando dói e, se aplicada, não o for com o contrapeso que faça entender ao punido que se pretende reeducá-lo, produzirá efeito oposto, renegando o objetivo e fazendo gerar novo delito.

E quem foi que disse que a diminuição da idade, que permite fazer alguém ser penalizado, inibirá a criminalidade, reduzirá o número de crimes, estirpando tal mal.

O que impede, me impede de cometer um crime, não é a pena que me poderá sobrevir, mas a consciência que me dita conduta contrária, são os conceitos morais mediante os quais pauto minha vida, o temor de Deus e o amor ao próximo, tão intenso, quanto mais me for possível e de tal forma, que mesmo que fossem rasgados todos os compêndios penais que existem, eu não delinqüiria.

Quando se fixou em dezoito anos a maioridade, não se fez aleatoriamente ou por sorteio, mas considerando o conjunto biopsíquico que integra o indivíduo. Quem argumentar, com ironia, até sustentando a perversidade com que se comportam certos adolescentes e citar os crimes da chamada "gente grande" que eles cometem, esquece que se o desenvolvimento humano não for harmônico e proporcional em todos os sentidos, ter-se-á o lado negativo - chame-o de mau quem quiser - desenvolvido em maior proporção ou intensidade, já que as virtudes como as plantas boas carecem de semeadura e cultivo, enquanto a erva daninha prolifera independentemente, seja de uma como de outro.

Quando se vir um adolescente causando transtorno, seja buscada a origem, seja procurado saber se o seu chamado à vida resultou de um ato de amor; se em sua casa - antes, se há casa - havia pão e os outros ingredientes básicos que permitem viver sem abdicar da própria dignidade.

Importa ainda examinar os sentimentos que nos movem, não dando asas aos preconceitos, antes, fazendo por onde permitir a emersão da lucidez que engrandece e dignifica os seres cuja concepção, pela própria vontade do Criador, foi marcada pelo guindar à sua imagem e semelhança.

Conhecemos o Estatuo? sabemos a extensão do seu alcance? Se a resposta for não e a grande maioria das pessoas só pode responder não, é preciso conhecer, porque só conhecendo saberemos apreciar e nos dispormos a fazer valer seus ditames e não tenho a ingenuidade de ousar dizer que já amanhã tudo vai ser diferente, mas com certeza, estaremos alargando o alcance dos nossos passos, encurtando a distância do dia em que estarão sendo minimizados grande parte dos problemas que nos afligem e dos males que nos assolam, vivendo com mais liberdade.

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Sobre a autora
Marlusse Pestana Daher

promotora de Justiça no Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAHER, Marlusse Pestana. Em defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 41, 1 mai. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1646. Acesso em: 4 nov. 2024.

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