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Criança e omissão

23/12/1998 às 00:00
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Muito se tem falado na exploração infantil, mas pouco se tem feito para acabar efetivamente com ela.

Nas regiões onde se exerce esta nefanda prática, habitualmente a sociedade tem se mantido historicamente omissa e incapaz de resolver o problema.

Inicialmente, é necessário reconhecer que o exercício de tal atividade demanda obrigatoriamente na existência de um local próprio e uma clientela que gravita em torno de suas indefesas vítimas. Não é, pois, uma ocupação volátil cujo exercício possa se evaporar com facilidade.

Sabe-se que muitas pessoas de expressão em todo mundo estão envolvidas com a exploração sexual de crianças sem sobrenome, seja na qualidade de usuários, e/ou intermediários desempenhando lamentável papel de prósperos agentes deste repulsivo mecanismo de subalternização social.

De tal modo se percebe que existe, desde remotas eras, uma serena condescendência para com o livre exercício da prostituição, em todas as suas vertentes, prática por vezes dita até mesmo como "necessária", sendo que tal absurdo entendimento acaba por se extender e aplicar com maior contundência à exploração sexual infantil, como se tal delito não se constituísse em crime selvagem e bárbaro como também em agressão à própria humanidade que se imagina civilizada.

O adulto que se vê na triste contingência de prostituir-se, deve ser orientado a melhor se relacionar com seu corpo, mas quando se trata de uma criança de apenas uns poucos anos, muitas vezes agenciada por seus próprios responsáveis legais... o que fazer?

Para reverter esse quadro é indispensável a mobilização da sociedade no sentido de exigir das autoridades a mais absoluta repressão a essa atividade, forçando a apresentação pública desses monstros e daqueles que o acobertam, fazendo-os responder pelos crimes cometidos, evitando a consagração da impunidade extremamente estimuladora das práticas criminosas. Do contrário, é a própria sociedade, representada por cada um dos seus componentes, a maior responsável pela triste ocorrência de mais essa exploração em nosso País.

É preciso perceber e reconhecer que cada uma dessas crianças tristemente vilipendiadas partilham com você o gênero humano, fazendo parte indissociável da sua pessoa, sendo em última análise, o espelho da sua própria. Portanto, não tente descartá-las da sua vida, você só estará arrancando a máscara da sua própria existência.

É fundamental demonstrar a sua indignação e a sua repulsa com o que vem ocorrendo em termos de prostituição infantil. Para tanto, sugerimos que, como um primeiro passo, escreva e mobilize seus parentes e amigos para escrever para os meios de comunicação de sua localidade, dando conta de seu posicionamento frente ao assunto.

Com lápis e papel você estará agindo significativamente para consolidar a sua própria cidadania e o futuro dessas crianças.

Não basta se indignar, cada cidadão é responsável tanto pela ação como pela omissão.

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Sobre a autora
Rosa Angela S. Ribas Marinho

advogada em Santa Catarina, representante da OAB/SC no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINHO, Rosa Angela S. Ribas. Criança e omissão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1647. Acesso em: 4 nov. 2024.

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