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Armínio Fraga: agricultura sob risco

01/04/1999 às 00:00
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O Brasil assistiu recentemente, via TV Senado, a sabatina a que foi submetido o novo presidente do Banco Central do Brasil. Sob os olhares atentos dos integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o Sr. Armínio Fraga, ainda que instado muitas vezes a responder objetivamente aos questionamentos que lhe foram direcionados, fato é que muitas respostas ficaram perdidas em meio ao caminho de bem engendradas evasivas.

O assunto que mais ocupou a pauta de perguntas foi a estreita vinculação anteriormente mantida entre o Sr. Fraga e o mega investidor e especulador internacional, Soros. Menor importância fora dada à questão de auferir a capacitação técnica do sabatinado, já que tal capacidade já se presumia pelo simples fato de ele ter sido eleito para assessorar os fundos internacionais de investimento.

Questões de ética, de força moral, de credibilidade e de imparcialidade no que diz respeito ao tratamento que o Banco Central deve dispensar em favor da política monetária interna, foram colocadas em dúvida quanto ao comportamento do futuro presidente.

E não poderia se dar de forma diferente a postura daqueles que tinham o dever constitucional de zelar pela boa indicação do futuro mentor da Autoridade monetária do País. Afinal, de sã consciência não se pode admitir, ao menos no curto prazo, a conversão assim tão rápida e radical de um assessor de um especulador em alguém revestido de autoridade para desempenhar, como requerer a própria lei, a função de contrariar os interesses não daqueles que investem mas sim, daqueles que especulam contra a moeda nacional.

Foi neste sentido que o Senador Pedro Simon, com a veemência que lhe é peculiar, invocando uma narrativa bíblica, quis saber do sabatinado se ele viria a ter a mesma postura de Saulo de Tarso, que em face de uma experiência do caminho de Damasco, passou imediatamente a defender, e este com risco da própria vida, aquilo que outrora perseguia. Esta metanóia, que no grego significa mudança de mente, foi o que sustentou toda a carreira sagrada do apóstolo. Diante de um quadro exemplificador tão convincente, o sabatinado quedou silencioso.

A sabatina teve momentos dignos de registro histórico. Dentre os muitos que poderiam ser apontados, um deles com certeza lançou nuvens de desânimo sobre o setor agrícola. O que dele se pode depreender é que o Governo Federal demonstra que em sua política econômica a agricultura tem pouca estima. Esta referência é feita tendo em conta o questionamento a que foi submetido o Sr. Armínio Fraga pelo Senador Jonas Pinheiro. O nobre Senador, na qualidade de um dos parlamentares mais envolvidos na defesa da causa da agricultura, trouxe à baila a questão da alocação de recursos para financiamento da atividade campesina no País, para saber do tratamento que o setor receberia durante sua gestão. Informou o eminente Senador que os produtores rurais estão a amargar há muito tempo uma sofrida desassistência creditícia do Governo, já que o vigente Plano Econômico sugou em muito os recursos que antigamente lhe eram carreados. Sugeriu assim que o compulsório bancário fosse aumentado e que este aumento se direcionasse em aplicações no setor, evitando-se assim o endividamento grave que se verifica neste momento com a famosa linha de financiamento 63-caipira, onde os custos do mútuo estão atrelados à variação da moeda americana.

Não poderia ser mais oportuna a indagação do destacado Senador, já que o Sr. Amínio Fraga estava sendo sabatinado para ser conduzir à presidência de um Órgão que tem sobre si a responsabilidade de disciplinar a política agrícola, num País onde a agricultura tem expressão na formação do PIB.

Enquanto aguardava a manifestação do futuro Presidente, Senador e telespectadores certamente se puseram ansiosos ante o traçado de um novo horizonte agropecuário. No entanto, para espanto geral, o Sr. Amínio Fraga se limitou a dizer que esta era uma questão muito específica e da qual não tinha qualquer conhecimento e que, portanto, nada poderia responder.

Ora, se o candidato à presidência de um Banco Central, que normatiza questões afetas ao crédito rural, e que se encontra num País de fronteiras agrícolas continentais diz desconhecer questões tão elementares da política de crédito para o setor, outra coisa não se pode esperar senão dias menos agradáveis do que aqueles já experimentados.

Tudo indica que as idéias eminentemente financistas as quais, em muitos pontos combatem e agridem aquelas que se voltam à produção, é que nortearão a futura administração da maior Autoridade monetária do País.

A nova safra está prestes a ser colhida. E como diz o histórico e a tradição dos empresários do setor, todos eles já estão mais preocupados em pagar os débitos bancários para alcançar novos créditos, do que propriamente voltados para a preservação do seu patrimônio.

Contudo, se o futuro presidente do Banco Central do Brasil diz que desconhece o problema da agricultura ou, quem sabe, desconhece mesmo o que seja agricultura, já que passou tanto tempo assessorando alguém que pouco ou nada tem a ver com o segmento produtivo primário dos países onde investe, é melhor que as entidades representativas do setor agropecuário se ponham a caminho, e o façam enquanto é tempo.

Vai daí ser legítimo pensar, se é que já não ocorreu, que o famigerado projeto RECOOP será sepultado como mais uma iniciativa governamental que saiu do nada e chegou a lugar nenhum.

Se nossos mestres nos ensinaram certo que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, talvez seja a hora de o agricultor mudar seu cardápio enquanto é tempo.

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Sobre o autor
Lutero de Paiva Pereira

Advogado especialista em Direito do Agronegócio. Fundador da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Agrofinanceiro. Coordenador de cursos online no site Agroacademia. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR) e Membro Honorário do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA). Autor de 18 livros publicadas na área de Direito do Agronegócio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Lutero Paiva. Armínio Fraga: agricultura sob risco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 30, 1 abr. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1681. Acesso em: 22 dez. 2024.

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