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Direito e religião na Idade Média.

A relação Estado-Igreja segundo Marsílio de Pádua

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10/07/2010 às 09:45
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Conclusões

Do exposto, podemos fazer um resumo dos pontos mais importantes da eclesiologia do Paduano diante do pensamento predominante na Igreja medieval: A Bíblia e a interpretação que dela é feita pelo Concílio geral devem ser consideradas como verdadeiras; cabe somente ao Concílio geral resolver as controvérsias da lei divina; a lei divina não age e não pode agir de modo coercitivo; e por esse motivo os papas não podem exercer o poder; o Concílio geral deve necessariamente ser a totalidade dos cidadãos ou a sua melhor parte; os decretos dos pontífices romanos estatuídos sem a permissão do Legislador humano não obrigam a ninguém; fica vedada qualquer aspiração que o papado tenha com relação a assumir o poder temporal; o papa não pode excomungar alguém sem a autorização do Legislador humano; todos os bispos ou papas possuem igual autoridade dada imediatamente por Cristo, não havendo hierarquia na Igreja; o príncipe pode usar os bens que estão em poder da Igreja, pois eles não são de direito dela, mas da sociedade; e os clérigos devem ser pobres, assim como Cristo o foi; todas as decisões que dizem respeito aos clérigos devem ser levadas em primeiro lugar ao Concílio geral, que tem o poder para solucionar tais questões.

Em uma época de distúrbios jurídicos, políticos e sociais; de crise da soberania popular e nacional em varias partes do mundo; de sociedades em que a atividade religiosa ainda se reveste do poder político; de sociedades teocráticas no Oriente e outros lugares em que a influência de grupos religiosos é marcante; em uma época como esta, não parece em vão que nos debrucemos a estudar ideias como as de Marsílio de Pádua. Depois de tantos séculos passados, parece ingênuo acreditar que suas ideias são obsoletas, pois seu estudo pode ainda apontar caminhos para repensar nossa história. Um exercício que poderá ajudar no avanço da investigação das instituições democráticas.


Referências

CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do pensamento político.

V. I. trad. Roberto C. Lacerda. Rio de Janeiro: EDITORA GUANABARA, 1985.

COSTA, Marcos R. N.; PATRIOTA, Raimundo A. M. Origens medievais do Estado moderno: contribuições da filosofia política medieval para construção do conceito de soberania popular na modernidade. Recife: PRINTER/INSAF, 2004.

GILSON, Etienne. A filosofia na Idade Media. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

PÁDUA, Marsílio de. O defensor da paz.

Trad. Antonio C. R. Souza. Petrópolis: Vozes, 1995.

SOUZA, Jose Antonio C. R. de. A argumentação política de Guilherme de Ockham a favor do primado de Pedro contrária a tese de Marsílio de Pádua In: De Boni, Luis Alberto. Idade Média: ética e política. 2 ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1996.

STRAUSS, L.; CROPSEY, J. (org.).

Historia de la filosofia política. Trad. Letícia G.; Diana L.; Juan J. México: Fondo de Cultura Económica, 2000.

Notas

  1. COSTA, Marcos R. N.; PATRIOTA, Raimundo A. M. Origens medievais do Estado moderno: contribuições da filosofia política medieval para construção do conceito de soberania popular na modernidade. Recife: PRINTER/INSAF, 2004 p 22.
  2. . GILSON, Etienne. A filosofia na Idade Media. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995. p. 713.
  3. COSTA, Marcos R. N.; PATRIOTA, Raimundo A. M. Origens medievais do Estado moderno: contribuições da filosofia política medieval para construção do conceito de soberania popular na modernidade. Recife: PRINTER/INSAF, 2004 p 50.
  4. Ibid. p.50.
  5. Ibid. p. 51.
  6. CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do pensamento político. V. I. trad. Roberto C. Lacerda. Rio de Janeiro: EDITORA GUANABARA, 1985. p. 241.
  7. CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do pensamento político. V. I. trad. Roberto C. Lacerda. Rio de Janeiro: EDITORA GUANABARA, 1985. p. 244.
  8. SOUZA, Jose Antonio C. R. de. A argumentação política de Guilherme de Ockham a favor do primado de Pedro contrária a tese de Marsílio de Padua in: COSTA, Marcos R. N.; PATRIOTA, Raimundo A. M. Origens medievais do Estado moderno: contribuições da filosofia política medieval para construção do conceito de soberania popular na modernidade. Recife: PRINTER/INSAF, 2004. p 85.
  9. PÁDUA, Marsílio de. O defensor da paz. Trad. Antonio C. R. Souza. Petrópolis: Vozes, 1995. p. 158.
  10. CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do pensamento político. V. I. trad. Roberto C. Lacerda. Rio de Janeiro: EDITORA GUANABARA, 1985. p. 246.
  11. COSTA, Marcos R. N.; PATRIOTA, Raimundo A. M. Origens medievais do Estado moderno: contribuições da filosofia política medieval para construção do conceito de soberania popular na modernidade. Recife: PRINTER/INSAF, 2004 p.78.
  12. STRAUSS, L.; CROPSEY, J. (org.). Historia de la filosofia política. Trad. Letícia G.; Diana L.; Juan J. México: Fondo de cultura econômica, 2000. p.271.
  13. Assuntos relacionados
    Sobre o autor
    Jair Lima dos Santos

    Acadêmico do curso de Direito da UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco; Bolsista do PIBIC-CNPq; Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Filosofia Antiga e Medieval -GEPFAM/CNPq

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    SANTOS, Jair Lima. Direito e religião na Idade Média.: A relação Estado-Igreja segundo Marsílio de Pádua. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2565, 10 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/16924. Acesso em: 22 dez. 2024.

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