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Reforma do Estado ou Reforma da Constituição?

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18/08/2010 às 06:23
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CONCLUSÃO

"O direito, em suma, privado de moralidade, perde sentido, embora não perca necessariamente império, validade, eficácia. Como, no entanto, é possível às vezes, ao homem e à sociedade, cujo sentido de justiça se perdeu, ainda assim sobreviver com o seu direito, este é um enigma, o enigma da vida humana, que nos desafia permanentemente e que leva muitos a um angustiante ceticismo e até a um despudorado cinismo". Tércio Sampaio Ferraz Jr. [231]

O retrospecto da formação e desenvolvimento da sociedade brasileira sugere, neste final de milênio, um processo circular: da colonização portuguesa, voltada para a extração e exploração mais rentáveis e a menor custo para a Coroa das riquezas do novo mundo, à etapa atual do processo de globalização da economia brasileira, em que o capital transnacional é determinante das tomadas de decisões. Repete-se a História, na medida do comprometimento dos recursos e da remessa de lucros e divisas para o exterior.

O modelo neoliberal atual, em vez de representar uma saída para a crise mundial, tem sido o responsável pela desestruturação do sistema produtivo, por falências e desnacionalizações, redundando em um elevado nível de deterioração social, mensurável pelas taxas de desocupação, na exacerbação das relações de trabalho, no encurtamento do poder aquisitivo dos salários e na escalada da violência, não apenas no Brasil, como em quase todos os países da América Latina, para ficar em um só e mesmo Continente.

Muda o país, muda a História. Devem mudar, ipso facto, a ordem jurídico-institucional e o Estado. Assim também a Constituição, configuradora da ordem social, política e jurídica do Estado, por seu dever de refletir a vontade geral e manifestar as aspirações da sociedade.

No Brasil, vem sendo implantado um projeto de reforma do Estado, cujas bases teóricas apóiam-se em experiências internacionais e cujas bases práticas em emendas à Constituição, fruto de um prolífero processo legislativo.

O presente trabalho partiu da premissa da supremacia da Constituição e da explicitação da vontade da Carta de 1988, legitimada pelo alto grau de interação entre os diversos segmentos que compõem a sociedade brasileira - que se aprendeu a respeitar e a valorizar, como a maioria do povo que, desde então, vem tomando consciência de seus direitos e garantias e do potencial de cidadania que lhe é inerente, e que o Texto Fundamental erigiu como condição de soberania [232], - para investigar e concluir:

- as linhas teórico-programáticas do projeto de reforma do governo federal revelam-se técnica e sistematicamente evoluídas, de acordo com o modelo de experiências análogas desenvolvidas em países como a Inglaterra, a Nova Zelândia, a Austrália, o Canadá, os Estados Unidos e a Suécia;

- não obstante essas características de modernidade, não se reportam a programa/s substantivos de desenvolvimento; contrariamente, nas palavras do Ministro gerente da reforma, têm como escopo a redução de custos, não espelhando a idéia de que o "Estado deve corresponder às reais necessidades de seus cidadãos";

- sua implantação tem dependido do jogo de articulações político-institucionais, viabilizadoras da promulgação "em série" de verdadeiros pacotes de emendas constitucionais;

- os dados referentes ao processo legislativo específico revelam que, entre 1989 e 1999, praticamente todos os artigos (a maioria dos incisos e grande parte das alíneas) da Constituição da República foram objeto de propostas de emenda constitucional, o que configura a prática de um indesmentível projeto de reforma total da Constituição, através da usurpação pelo Congresso Nacional, em nome do Poder Executivo, do poder originário de criar e modificar a estrutura do Estado, cuja titularidade é do povo;

- o processo de desmonte do Estado - e da Constituição - vem sendo empreendido a partir de projetos isolados, sem correspondência com as aspirações da sociedade, de quem o Estado mais uma vez se dissocia.

Emprestando a expressão ao Ministro Bresser Pereira, a "refundação da República" não pode limitar-se a projetos. Sua legitimidade - malgrado a realidade dos votos que, nas eleições de 1998, democraticamente concederam a reeleição à Administração atual - somente advirá da submissão dos projetos governamentais a um autêntico processo de participação popular, em que o dono da voz, o povo, manifeste sua vontade - como vem aprendendo a fazer cada vez melhor, desde 5 de outubro de 1988 - para que a partir dela se remodele, no que for necessário, a vontade da Constituição Brasileira, por cuja força normativa se deve pugnar.


ANEXO 1

Propostas de Emenda à Constituição por Senador, Partido Político e UF

 

Senadores

 

Partido

 

UF

 

PECs

Abdias Nascimento

PDT

RJ

1

Ademir Andrade

PSB

PA

6

Affonso Camargo

PPR/93-94

PTB/91

PR

PR

2

1

Alfredo Campos

s/ part/90-91

PMDB/91

MG

MG

2

3

Alvaro Dias

PSDB

PR

4

Antero Paes de Barros

PSDB

MT

2

Antonio Carlos Magalhães

PFL

BA

3

Antonio Carlos Valadares

PSB

PP/95

SE

SE

3

2

Artur da Távola

PSDB

RJ

3

Bello Parga

PFL

MA

2

Bernardo Cabral

PFL/98

PP/96

AM

AM

2

1

Carlos Bezerra

PMDB

MT

3

Carlos Patrocínio

PFL

TO

12

Carlos Wilson

PSDB

PE

1

Casildo Maldaner

PMDB

SC

1

Cesar Dias

PMDB

RR

1

Cid Sabóia de Carvalho

PMDB

CE

2

Coutinho Jorge

PSDB/97

PMDB/91

PA

PA

1

3

Darcy Ribeiro

PDT

RJ

1

Edison Lobão

PFL

MA

3

Eduardo Siqueira Campos

PFL

TO

1

Eduardo Suplicy

PT

SP

2

Elcio Alvares

PFL

ES

1

Elói Portela

PFL

PI

1

Emília Fernandes

PDT

RS

2

Senadores

 

Partido

 

UF

 

PECs

Epitácio Cafeteira

PPB/96

PPR/93;95

PDC/92

MA

MA

MA

1

2

1

Ernandes Amorim

PPB/98

PMDB/96

PDT/95

RO

RO

RO

1

1

1

Esperidião Amin

PPB/96-98

PPR/95

SC

SC

4

1

Francisco Escorcio

PFL

MA

2

Francisco Rollemberg

PFL

SE

2

Garibaldi Alves Filho

PMDB

RN

1

Geraldo Althoff

PFL

SC

4

Geraldo Candido

PT

RJ

1

Geraldo Melo

PSDB

RN

3

Gerson Camata

PMDB

ES

1

Gilberto Miranda

PMDB

AM

3

Gilvam Borges

PMDB/96

PMDB/95-96

AM

AP

1

4

Guilherme Palmeira

PFL

AL

1

Heloísa Helena

PT

AL

1

Humberto Lucena

PMDB

PB

2

Iram Saraiva

PMDB

GO

1

Iris Rezende

PMDB

GO

2

Jader Barbalho

PMDB

PA

2

Jefferson Peres

PDT/99

PSDB/96

AM

AM

2

2

João Alberto Souza

PMDB

MA

1

João França

PP/95

PDS/92

RR

RR

3

1

João Mendes

PFL

PA

1

João Rocha

PFL

TO

2

Jonas Pinheiro

PTB

AP

2

José Alencar

PMDB

MG

1

José Alves

PFL

SE

1

José Bonifácio

PPB

TO

1

José Eduardo Dutra

PT

SE

5

José Eduardo Vieira

PTB

PR

1

José Ignacio Ferreira

PSDB/96-98

PMDB/95

ES

ES

9

6

José Richa

PSDB

PR

1

 

Senadores

 

Partido

 

UF

 

PECs

José Roberto Arruda

PSDB

DF

7

José Sarney

PMDB

AP

2

José Serra

PSDB

SP

6

Julio Campos

PFL

MT

6

Jutahy Magalhães

PSDB

BA

2

Lauro Campos

PT

DF

2

Leomar Quitanilha

PPB

TO

2

Leonel Paiva

PTB/97

PFL/98

DF

DF

1

1

Leopoldo Peres

PMDB

AM

1

Lucio Alcantara

PSDB

CE

6

Luiz Alberto

PTB

PR

1

Luiz Otávio

PPB

PA

1

Luzia Toledo

PSDB

ES

2

Maguito Vilela

PMDB

GO

3

Mansueto de Lavor

PMDB

PE

1

Marcio Lacerda

PMDB

MT

1

Marco Maciel

PFL

PE

4

Marcos Mendonça

PSDB

SP

1

Marina Silva

PT

AC

2

Marluce Pinto

PTB

RR

2

Mata Machado

PSDB

MG

1

Maurício Correa

PDT

DF

2

Mauro Miranda

PMDB

GO

2

Mozarildo Cavalcanti

PFL

RR

5

Nabor Jr.

PMDB

AC

1

Nelson Carneiro

PP/94

PMDB/89

RJ

RJ

1

1

Ney Maranhão

PRN

PE

1

Ney Suassuna

PMDB

PB

11

Odacir Soares

PTB/98-99

PFL/92-96

RO

RO

6

9

Olavo Pires

PTB

RO

1

Osmar Dias

PSDB

PR

2

Paulo Hartung

PSDB

ES

4

Paulo Souto

PFL

BA

3

Pedro Simon

PMDB

RS

28

Pedro Teixeira

PDT

DF

1

Ramez Tebet

PMDB

MS

1

 

Senadores

 

Partido

 

UF

 

PECs

Regina Assumpção

PTB

MG

1

Renan Calheiros

PMDB

AL

1

Roberto Freire

PPS

PE

1

Roberto Requião

PMDB

PR

8

Romero Juca

PSDB/99

PFL/97

RR

RR

3

2

Romeu Tuma

PFL/98

PSL/96

SP

SP

3

1

Ronaldo Cunha Lima

PMDB

PB

6

Ronan Tito

PMDB

MG

1

Ruy Bacelar

PMDB

BA

1

Sebastião Rocha

PDT

AP

6

Sergio Machado

PSDB

CE

11

Tião Viana

PT

AC

1

Toto Cavalcanti

PPB

TO

1

Valmir Campelo

PTB

DF

2

Vilson Kleinubing

PFL

SC

2

Waldeck Ornelas

PFL

BA

3

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ANEXO 2

Dispositivos da Constituição de 1988 objeto de Proposta de Emenda Constitucional

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

2

S

PSDB-SP,PR

EC2/92

3

S

PSDB-PR, PTB-RR,DF

4

3

S

PTB-RO, PPB-TO

5

S

PMDB-AM, PPB-TO

5

XXXVIII

PMDB-PB

5

XLVII

PMDB-PB

5

LIX

PMDB-CE

5

LXXV

PMDB-RS

5

LXXVI

PMDB-RS

6

PSDB-CE, PMDB-GO

6

S

PODER EXECUTIVO

EC14/96

7

IV

PMDB-PB

7

XXIX

PSDB-PR

7

PMDB-AM

8

PT-SE

8

II

PT-SE

8

S

PPB-TO

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

9

1

PPR-PR

10

I

S

PSDB-PR

12

3

VII

PODER EXECUTIVO

EC23/99

12

5

PFL-TO

12

I, c

PSDB-CE

14

7

PFL-CE, PTB-RO

14

6

PFL-PA

14

3

PSDB-ES

14

2

S

PMDB-RR, PSDB-ES

14

1

PFL-TO, PSDB-ES

14

V

PTB-DF

14

PFL-MA,TO, PMDB-RS, AP, PR, PDT-RO, PPB-TO, PSDB-SP,CE

14

1

PFL-TO

14

5

PRN-PE, PFL-PA, PPB-RO, PT-SE

EC16/97

14

6

PPB-RO, PFL-PI

14

7

PPB-TO, PPB-SC, PFL-SC

16

PMDB-BA, PA

17

PFL-RO, PSDB-SP,CE

17

1

PSB-PA

18

4

PP-AM, PFL-MA, PFL-MA

EC15/96

18

PMDB-RS, PFL-SC

19

PPB-TO

19

S

PSDB-RN

20

PP-RR, PMDB-ES

20

VII

PMDB-ES, PSDB-ES

21

XI

PODER EXECUTIVO

EC8/95

21

XII, a

PODER EXECUTIVO

EC8/95

22

PMDB-AP

22

S

PSDB-ES

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

24

PDT-AP, PMDB-AP

24

XV

PMDB-AP

24

XVI

PDT-AP

25

2

PODER EXECUTIVO

EC5/95

26

PMDB-ES

27

PFL-MA.SC

27

1

PSDB-CE

28

II

PFL-PE,SC

28

PFL-MA,MT,PA,TO;PSDB PSDB-CE

EC16/97

29

2

PFL-PE,SC

29

PMDB-BA,MA, PSB-PA

29

II

PFL-MT,PA, PSDB-CE,PFL-TO

EC16/97

29

III

PSDB-DFCE

29

IV

PSDB-PR

29

VII

PPB-SC

30

PMDB-RS

32

PFL-PE

34

2

III, d

PMDB-PA

34

PODER EXECUTIVO

EC14/96

35

CÂMARA DEPUTADOS

37

IV

PFL-TO, PSDB-DF

37

III

PSDB-DF

37

PMDB-MT, PT-AC, PFL-RO

38

PODER EXECUTIVO

EC19/98

39

PODER EXECUTIVO

EC19/98

39

§§

PODER EXECUTIVO

EC19/98

40

PFL-TO

40

II

PMDB-RS, PFL-SE,PE

40

1

III, b

PMDB-MS

40

5

PSDB-AM

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

40

6

PSDB-ES

41

PODER EXECUTIVO

EC19/98

41

§§

PODER EXECUTIVO

EC19/98

42

S

PMDB-GO,MT

44

S

PT-SE

45

PSDB-SP,CE

45

1

PSDB-PR

46

PFL-RR

46

1,2

PSDB-CE

46

3

PT-DF

47

PSDB-BA

48

PODER EXECUTIVO

EC19/98

48

XV

PODER EXECUTIVO

EC19/98

49

XVI

PDS-RR

49

PP-RR, PDT-RJ, PSDB-CE

49

3

S

PMDB-MA, PSDB-ES

50 [233]

EC02rev/94

50

2

E02rev/94C

51

PSDB-CE

51

IV

PODER EXECUTIVO

EC19/98

52

PFL-RR, PSDB-RN

52

I

PODER EXECUTIVO

EC23/99

52

II

PMDB-GO

52

III, d

PFL-RR,TO, PSDB-RR

52

XI

PFL-RR

52

S

PSDB-SP

53

PFL-RO,AM, PMDB-RS, PSDB-SP

53

1

PTB-RO

54

PT-AC, PFL-RO

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

55

PMDB-RS, PSDB-CE,PE,PFL-AM

55

4

PT-AC

55

2,3

PFL-AM

56

PSDB-CE, PT-SP

57

PSDB-AM,CE, PFL-RR

57

4,6,8

PMDB-PA

57

3

PSDB-SP,MG, PDT-AP

57

2

PMDB-PB,SC, PSDB-CE

58

3

PTB-RR, PDT-AM

58

2

V

PSDB-ES, PFL-RO

60

2

PMDB-PB, PSDB-CE

61

4

II, c, f

PODER EXECUTIVO

EC18/98

62

PSDB-MG, PPR-SC, PMDB-PB, PMDB-PR, PPR-MA, PTB-RO

62

2

PTB-AP

64

PSDB-MG, PFL-BA,AL

66

PSDB-CE

66

4

PSDB-SP, PMDB-MG,

66

5

PSDB-BA

66

6

PMDB-RS

67

PSDB-CE

68

3

PSDB-SP, PMDB-MG

70

único

PODER EXECUTIVO

EC19/98

71

S

PODER EXECUTIVO

EC10/96

71

S

PT-DF, PODER EXECUTIVO

EC17/97

71

VI

PFL-TO

71

VII

PTB-RO, PFL-TO

72

S

PODER EXECUTIVO

EC10/96

72

S

PODER EXECUTIVO

EC17/97

72

2

PMDB-RS

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

73

3

PODER EXECUTIVO

EC20/98

74

S

PMDB-PB,PDT-AP, PFL-ES

75

PT-DF

76

S

PODER EXECUTIVO

77

PFL-PA

EC16/97

77

2,3,4

PSDB-CE

82

PTB-DF, PFL-PA,TO, PSDB-DF

EC16/97

84

XI

PT-SP

84

XIII

PODER EXECUTIVO

EC23/99

84

XIV

PFL-RR, PSDB-RR

91

V

PODER EXECUTIVO

EC23/99

92

PDT-RJ

93

PSDB-ES,CE

94

PMDB-ES, PSDB-ES

95

III

PODER EXECUTIVO

EC19/98

96

I

PFL-RR

98

PMDB-RS, PODER EXECUTIVO

EC22/99

99

1

PT-AL

100

PFL-BA

101

PSDB-PA, PSB-PA

101

1

PSDB-PA

102

I, c

PODER EXECUTIVO

EC23/99

102

2

PMDB-PB

102

I, l

PODER EXECUTIVO

EC22/99

103

4

PMDB-PR

EC03/93

104

PT-AC

105

I, b,c

PODER EXECUTIVO

EC23/99 EC22/99

109

PMDB-PR

114

PDT-AM

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

119

PMDB-GO

120

PMDB-GO

121

PMDB-GO

127

2

PODER EXECUTIVO

EC19/98

128

2

PMDB-GP

128

5

II, e

PMDB-CE, PFL-RO

129

PDT-RJ

129

VII

PMDB-RS

132

PMDB-GO,RS

142

PMDB-RS

143

PMDB-RS

143

1,2

PFL-BA

144

8

PSL-SP, PFL-SP

145

3

PFL-BA

150

III, c

PDC-MA

150

VI,d

PDT-AP

153

PMDB-AP, PFL-MA, PPB-MA

155

PFL-MA

155

2

III

PTB-PR

155

2

X, b

PMDB-RN, MG

155

2

IX

PSDB-RN

155

3

PFL-BA

156

PMDB-AP

158

PSDB-ES

158

único

I,II

PSDB-ES

158

IV

PSDB-ES

159

PFL-PE,MA, PDT-DF, PP-RJ, PMDB-PA

159

I, b

PMDB-PA

159

I, c

PPB-PA

160

S

PODER EXECUTIVO

EC14/96

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

161

I

PFL-PE

161

II

PFL-PE

163

V

PSDB-SP

165

PMDB-RS,GO

165

9

PMDB-PB,RS

165

1

PMDB-MT

166

1,2

PSDB-SP, PMDB-MG

166

3

II,b

PSB-PA

166

5

PDT-AP

166

PFL-MT, PMDB-RS,PSDB-CE

167

PFL-MA, PMDB-RS

167

IV

PMDB-GO

167

VI

PMDB-GO

168

PT-AL, PFL-SC

169

5

PSDB-RR

170

IX

PODER EXECUTIVO

EC6/95

170

PMDB-PR

171

PODER EXECUTIVO

EC6/95

173

1

I a V

PODER EXECUTIVO

EC19/98

176

PDT-RJ

176

1

PODER EXECUTIVO

EC6/95

176

3

PT-SE

177

1

PODER EXECUTIVO

EC9/95

178

PODER EXECUTIVO

EC7/95

184

PDT-RJ, PFL-BA

192

PSDB-RR

192

II

PPR-SP

EC13/96

192

3

PSDB-CE

192

PFL-RR, PSDB-SP

193

PMDB-GO

Art.

Par.

Inciso alínea

ADCT

Proposta

Emenda efetiva

194

único

V

PFL-DF

195

PSDB-ES

198

CAMARA DEPUTADOS

199

PFL-MT

201

PODER EXECUTIVO

EC20/98

201

I a V

PODER EXECUTIVO

EC20/98

201

§§

PODER EXECUTIVO

EC20/98

202

PODER EXECUTIVO

EC20/98

202

§§

PODER EXECUTIVO

EC20/98

206

III

PFL-TO

207

PMDB-PR

208

PFL-TO

211

1 a 4

PODER EXECUTIVO

EC14/96

212

PSDB-ES

218

PFL-MT

220

PSDB-ES

220

3

PSDB-CE, PTB-RO

222

3

PSB-SE

223

2,3

PDT-AP

225

PFL-RR,BA

228

PPR-MA, PMDB-CE,PB, PFL-RR PSDB-RR,DF,RJ, PTB-RO

230

3

PDMB-AP

231

PDS-RR, PP-RR, PFL-RR

233

PSDB-PR

235

IX

PMDB-AP

235

III

PTB-RR

239

1

PFL-BA

241

PODER EXECUTIVO

EC19/98

243

PT-SE, PSB-PA

246 [234]

PODER EXECUTIVO

EC06/95

247

único

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Sobre a autora
Regina Helena Machado

Jurista. Bacharel em Direito (Faculdades Integradas Candido Mendes, Ipanema, 1992/1996). Especialização (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 1997/1999). Gestora em Direitos Humanos (Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Presidência da República, 2005). Autora de livros: "Medida provisória ou a medida do poder (Rio de Janeiro: Liber Juris, 1997); "Reforma do Estado ou Reforma da Constituição?" (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001) e de vários artigos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Regina Helena. Reforma do Estado ou Reforma da Constituição?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2604, 18 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17116. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

Obra originalmente publicada como livro "Reforma do Estado ou Reforma da Constituição?" (Lumen Juris, 2000).

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