CONCLUSÃO
O instituto dos direitos fundamentais sempre foi visto como forma de proteção e limitação da atuação estatal frente aos indivíduos. Ocorre, todavia, que esta realidade vem se alterando dia após dia, com a transferência do poder das mãos do Estado para as mãos de particulares, fato que faz surgir novas relações possíveis de violação dos direitos garantidos pela Carta Fundamental.
Por esta razão é que se fala hoje em aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas. Surgem novos pólos de poder que necessitam ser limitados como forma de proteção aos indivíduos.
Sobre o tema, dissertou-se sobre as diversas correntes a respeito da aplicação ou não desta espécie de direitos nas relações entre particulares, desde a posição tradicional norte-americana do "state action", que nega a sua incidência na órbita privada, como a sua amenização por meio da "public function theory", e as teorias da eficácia indireta e mediata, direta e imediata e deveres de proteção, todas, com suas especificidades, defendendo-se a inserção da noção de direitos fundamentais nas relações privada.
Concluiu-se que a Constituição de 1988 adotara a corrente da eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais não só nas relações verticais como também nas relações horizontais, tese que vem prevalecendo no âmbito doutrinário e jurisprudencial, consoante explicitado e acolhido por este trabalho.
Sem mais delongas, chega-se ao final deste artigo, com a certeza de que o debate sobre o assunto ainda está em seu início. Pela simples leitura deste estudo, verifica-se tratar de tema extremamente complexo, em que há muito o que se acrescentar para sua maior utilização na prática forense.
BIBLIOGRAFIA
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STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos Particulares a Direitos Fundamentais. São Paulo, Malheiros, 2004.
Notas
- ANDRADE, José Carlos Vieira. "Os direitos, liberdades e garantias no âmbito das relações entre particulares." In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.); Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006. p. 274/275.
- CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A Constituição Aberta e os Direitos Fundamentais. 1ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2003. p. 240.
- MÜNCH, Ingo von apud PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. "Apontamentos sobre a Aplicação das Normas de Direito Fundamental nas Relações Jurídicas entre Particulares." In: BARROSO, Luís Roberto (org); A nova Interpretação Constitucional. Rio de Janeiro, Renovar, 2003. p. 121.
- PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Op. cit. nota 04. p. 138/140.
- SARMENTO, Daniel. "A vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil". In: BARROSO, Luís Roberto (org); A nova Interpretação Constitucional. Rio de Janeiro, Renovar, 2003. p. 193
- SARMENTO, Daniel, Op. cit. nota 06. p. 198/199.
- Ibidem, p. 200.
- Ibidem, p. 201.
- Ibidem, p. 201.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06, p. 201.
- STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos Particulares a Direitos Fundamentais. São Paulo, Malheiros, 2004. p. 181.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 210.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06, p. 212.
- Ibidem, p. 214.
- PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Op. cit. nota 04. p. 166.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 214.
- NIPPERDEY, Hans Carl, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 220.
- CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. Op. cit. nota 03. p. 240.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 236.
- Ibidem, p. 236.
- PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Op. cit. nota 04. p. 162.
- ANDRADE, José Carlos Vieira de. Op. cit. nota 02. p.281/282.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 238.
- BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de Suas Normas.4ª ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2000. p. 42.
- MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 8ª ed. São Paulo, Ed. Atlas S/A. 2007. p. 23/24.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 245.
- Ibidem, p. 245/246.
- PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Op. cit. nota 04. p. 180/190.
- SARLET, Ingo Wolfgang apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 257.
- SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 247.
- SARLET, Ingo Wolfgang apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 257.
- TEPEDINO, Gustavo apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. nota 06. p. 258.
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