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Utilizando a Internet em pesquisas jurídicas

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01/09/2000 às 00:00
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Hoje, "navegar" é imprescindível. Entre os motivos, podemos resumir, para economizar tempo e dinheiro, para agregar conhecimento e produzir com qualidade.

Não precisamos aqui, citar a importância da Internet nos escritórios jurídicos, já que é sabida por todos. Sabemos também, que o uso da Internet no escritório é sinal de agilidade, atualização constante, redução de andanças – por concentrar a pesquisa num único ponto, desafogo ou seja, acesso à justiça.

Nesse mesmo ambiente, é comum encontrarmos sites sobre o Direito de Informática, o qual surgiu da necessidade de serem sanados problemas oriundos dos novos desafios desta rede mundial de informações tais como a questão da autoria em ambientes eletrônicos, compensação pecuniária do autor da informação disponibilizada, a utilização para fins ilícitos (pornografia, pedofilia), censura, segurança na informação de cartões de crédito, tributação de softwares e mais recentemente, propaganda eleitoral via Internet, dentre outros. A legislação em vigor no Brasil ainda não está preparada para enfrentar as novas tecnologias da informação, dando ainda, praticamente, seus primeiros passos em relação a explosão de novidades em tecnologias.

Por outro lado, os benefícios auferidos pelos usuários da rede são inúmeros, principalmente no que concerne ao campo do direito, como a elaboração de petições em editores eletrônicos, a pesquisa jurisprudencial via Internet ou CD-Rom, a consulta processual on line e via sistema "push", a participação em listas de discussão e "chats", o uso do correio eletrônico para envio e recebimento de petições e relatórios, são exemplos do que já é possível utilizar largamente hoje em dia, entre outras possibilidades que já estão sendo estudadas.

O acesso à informação, que hoje é disponibilizada a qualquer cidadão por tempo integral, desde a procura por decisões favoráveis para tomada de decisão (jurisprudência, doutrina e leis) até mesmo ao acompanhamento processual e a entrada com recursos ou seja, a facilidade de comunicação propiciada por esta rede que para solução de conflitos ou sua desburocratização faz do profissional do Direito um intenso consultor das inúmeras páginas disponíveis, diariamente, de acordo com as necessidades e área de atuação.

Em se tratando de informação jurídica, serão encontradas cada vez mais páginas, mais serviços. Como se não bastasse os sites governamentais trazendo o que no direito é considerado primordial: no caso as leis e marginálias, também encontramos as decisões jurídicas denominadas jurisprudência dos diversos tribunais e as doutrinas. Podemos contar também com os sites jurídicos que trazem todas estas formas de informação jurídica e chats de discussão, sobre determinados temas. É possível ainda localizar acórdãos na íntegra facilitando o entendimento.

Para se conectar à Internet, o procedimento é bastante simples: bastam um microcomputador, uma linha telefônica e um fax modem. Em virtude desta facilidade é que é cada vez maior o número de advogados já conectados a esta rede de comunicação.

Logo, você também estará apto a lidar com essa nova ferramenta de trabalho que com certeza mudará totalmente as suas rotinas diárias, implementando seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Assim, apesar da Internet ter democratizado o acesso a informação, isto não é o bastante, pelo contrário, este crescimento contínuo nos obriga a criar meios de identificar com mais especificidade, as informações precisas às nossas necessidades. Para isso, sugerimos alguns passos que, uma vez seguidos, possibilitarão maiores agilidades e proveito desta ilimitada fonte de informações. É o que faremos a seguir.

          Os sites jurídicos

Geralmente, os sites oferecem serviços e informações práticas. Existem alguns pontos principais para se ter uma boa página jurídica na Internet, veja-se:

  • Visual moderno
  • Informações on line
  • Assuntos diversificados
  • Dicas jurídicas
  • Boa identificação
  • Veracidade e confiabilidade da informação disponibilizada
  • Atualização constante
  • Padronização e simplificação nas opções de busca

São pontos que devem ser observados ao "entrar" numa página para medir o quanto esta será útil para novas consultas. Sobre esta questão, vem surgindo estudos, que vislumbram a apresentação, conteúdo e recursos das páginas jurídicas, além do tempo e da validade da informação disponível. Isto principalmente quando se tratam de sites governamentais, pois são indispensáveis para a comunicação entre o governo e os cidadãos brasileiros.

          Selecionando os sites

Delimitar área e formas de informação jurídica a serem pesquisados, dentro destes pesquisar os mais interessantes e sabendo porque (serviços, rapidez, acesso, clareza). Este é um primeiro passo para boas pesquisas.

O uso da Internet é medido pela agilidade de respostas. Através da seleção de sites, criando uma listagem de favoritos na área de sua atuação profissional ou de seu interesse, você estará economizando tempo e facilitando a busca para questões que as vezes exigem uma certa urgência. Assim, você pode criar uma lista com fontes de informação (ex. : legislação: órgãos do governo, decisões: tribunais e revistas virtuais), clientes e outros que possam ser úteis, constituindo este o segundo passo.

A seleção deve ser abrangente. Primeiramente, fazer um levantamento de todos os órgãos em que geralmente o número de contatos são maiores.

Pode-se optar pelos caminhos de busca(1) ( catálogos), sugestões, endereços em jornais, revistas e ainda aproveitar cada site visitado para verificar sua lista de sugestão de links que deve ser consultada e analisada, selecionando assim, mais algum para sua listagem, gravando-os em um bookmark ou lista de favoritos.

O ideal é a busca de informações de que você precisa no órgão de origem destas, para depois, hierarquicamente, em outros sites.

A partir daí, há ilimitadas possibilidades de pesquisa a sua disposição. Por exemplo, para quem não tem muito tempo para navegar e precisa da informação, o ideal é gravar a pesquisa que depois de lida deve ser jogada fora, deixando apenas o que mais interessar.

Você pode criar um banco de dados com determinados itens pelos quais está sempre precisando. Você seleciona o que for de seu interesse e grava numa pasta em seu computador, dando-lhe um nome, depois classifica estes documentos para que sejam recuperados e para não acumular na memória, você pode gravar em discos e tê-los sempre por perto, podendo eliminá-los de seu computador.

          Organizando a Lista de favoritos ou Bookmark:

Você tem esta opção na Internet e deve lembrar-se de adicionar a sua lista de favoritos o site que lhe interessou e que poderá ser consultado por mais vezes.

Para não se confundir o melhor a fazer, é organizar a lista em pequenos grupos (pastas), por assunto, área ou tipo. Sendo este, o terceiro passo. Veja abaixo um exemplo.

          Endereços jurídicos interessantes:

Disponibilizamos alguns endereços, através dos quais, você poderá conseguir muitos outros. Lembre-se que o importante é buscar sites da sua área. Sites que você precisa consultar sempre:

          Favoritos

          Tribunais:

          www.stf.gov.br

          www.stj.gov.br

          www.tcu.gov.br

          www.tst.gov.br

          www.tse.gov.br

          Legislação:

          www.planalto.gov.br

          www.servidor.gov.br

          www.inss.gov.br

          www.almg.gov.br

          www.senado.gov.br

          www.camara.gov.br

          Jornais:

          www.in.gov.br

          www.iof.mg.gov

          www.ajure.com/jornal

          Artigos e Jurisprudência

          www.jus.com.br

          www.teiajuridica.com.br

          www.faroljuridico.com.br

          www.boletimjuridico.hypermart.net

          www.direitoonline.com.br

          www.infojus.com.br

          www.neofito.com.br

          www.jol.com.br

          Editoras jurídicas

          www.saraiva.com.br

          www.ltr.com.br

          www.ndj.com.br

          www.consulex.com.br

          www.rt.com.br

          www.sintese.com.br

          www.coad.com.br

          www.ieditora.com.br

          Algumas dicas práticas:

* Ao entrar no site, baixe o arquivo e desligue a conexão até terminar de ler ou selecionar tudo o que deseja, assim você estará economizando em sua conta telefônica.

* Não perca o fio da meada, lembre-se, você entrou para ler o jornal, então não vá entrando em todos os sites de propaganda que existem chamando sua atenção.

* Agora se você tiver um tempinho, não deixe de explorar todos os detalhes e serviços que o seu provedor lhe oferece.

* Colecione dos jornais impressos, as listas que saem nos cadernos de informática, nos jornais da área jurídica. Você pode até montar um catálogo e quando puder entre, teste e grave em sua lista os mais interessantes.

* Faça sua lista também de e-mails no catálogo que existe a disposição, cadastrando-os. Toda vez que utilizar um novo contato, grave. E sempre que precisar, passe um e-mail pedindo ajuda ou indicações a pessoas mais experientes.

* Pesquise sempre nos sites de busca ou ainda nos campos de busca dos sites, procurando saber quais são os conectores utilizados ( e, and, adj), a questão da acentuação, etc. e faça outras tentativas caso a primeira não deu certo.

* Procure utilizar uma linguagem específica e simplificada para o que procura

* Ao sair da Internet, certifique-se de que você realmente desconectou.

          Utilizando o E-mail

O E-mail é semelhante a uma caixa postal de correio. Ao fazer a assinatura de acesso a Internet em um provedor, o usuário recebe um nome e senha.

Caso você não tenha Internet em casa ou ainda precise de mais um e-mail, existem sites que fornecem e-mails gratuitos(2) e sua vantagem é que você pode receber e-mail de qualquer micro que esteja conectado a Internet. Mas, leia com atenção todas as informações antes de "aceitar" o "contrato" para receber um e-mail gratuito, geralmente, você preenche um cadastro onde deve fornecer dados pessoais como telefone, no. do seu CPF e outros.

Pelo e-mail você pode se comunicar enviando e recebendo mensagens e arquivos diversos ( bastando anexá-los).

Quando você abre no correio eletrônico e recebe mensagens, elas são todas mostradas para que você mesma abra cada correspondência. Geralmente, coloca-se a linha de assunto que vai indicar o que a mensagem contém.

Ao utilizar a caixa postal eletrônica, observe:

  1. se o e-mail está direcionado a alguém (quando receber automaticamente, sem precisar colocar senha) ou se você mesma pode abri-lo
  2. se for um e-mail com um título muito estranho verifique se estavam aguardando-o, se não, verifique a atualização de seu anti-vírus (Você se lembra do vírus "Love" que danificou muitos computadores e que chegava através de e-mails como uma carta de amor?)
  3. Não abra mensagens anexadas sem antes passar o anti-vírus ou conhecer sua procedência
  4. E-mail
  5. s particulares devem ser apagados assim que lidos, quando você estiver utilizando o computador de terceiros e e-mails de grande interesse devem ser gravados, permanecendo mais um tempo em alguma pasta particular. Quando não houver mais utilidade, apague os e-mails para não ficar ocupando espaço na memória do computador.
  6. Os attachments são os arquivos anexados na mensagem. Se o programa for capaz de interpretar este anexo ele abrirá depois de um clique com o mouse, caso contrário, aparecerá o nome do programa usado pelo qual você deverá ter em seu computador ou gravá-lo.

Também há a possibilidade de você mandar o mesmo e-mail para várias pessoas, utilizando a linha cc para colocar outros endereços, ou até encaminhar o que recebeu para outras pessoas ou instituições, basta clicar na opção encaminhar mensagem.

          Fazendo compras pela Internet

          Esta comodidade vai depender de você, para que as compras sejam feitas com satisfação. Observe, antes de comprar, mais de um fornecedor do produto que procura, compare os preços, as distâncias para entrega e a confiabilidade que a empresa lhe oferece. Veja se ela lhe dá mais alguma vantagem como bônus nas próximas compras ou coisas semelhantes e se estes compensam.

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Verifique, antes de fornecer o número do seu cartão de crédito se a página possui algum programa de segurança (geralmente elas informam);

Verifique também preço e postagem, prazo de entrega para a localidade onde você está e condições de devolução caso precise fazê-la;

Confira detalhes do produto (se o nome ou discriminação não estiver bem detalhada para que você tenha certeza que realmente é isto que quer, não peça, mande um e-mail pedindo detalhes) – A devolução muitas vezes pode lhe dar uma grande dor de cabeça.

          Um pouco de ética na Internet

Assim como em todas as profissões, o bom navegador, é aquele que não desrespeita nenhuma regra pré-estabelecida para que todos possam tirar o máximo proveito.

E sobre isto existem diversos sites e artigos. Algumas regras foram adotadas, mas o que conta mesmo é o seu bom senso e a maneira responsável com que você deve acessar e transmitir mensagens pois esta rede é um conjunto de milhares de redes em tráfego.

Há quem diga que com a Internet acabou também a formalidade, mas não se esqueça: você está se comunicando em nome da empresa e com seu nome, o computador é apenas a ferramenta, do outro lado está alguém estranho e é seu nome ( e da empresa) que está em jogo.

Existe até um termo para regras de etiqueta na Internet que é o Netiquette (Netiqueta): Conjunto de regras que disciplinam o comportamento na Internet. Ensina, entre outras coisas, como se comportar em grupos de discussão e como escrever mensagens de forma a preservar a eficiência da rede e ampliar o potencial de comunicação.

Encontramos Os 10 mandamentos do Instituto da Ética da Internet que trazem resumidamente os principais tópicos de ética no ciberespaço. A tradução para o português e adaptação é de António Ferreira Esoterica, janeiro 1996 in www.iscte.pt/ForaDaVersao/Pacotes/Netiqueta.site/ver.1/

1) Não deverá utilizar o computador para prejudicar terceiros.

2) Não deverá interferir com o trabalho informático de terceiros.

3) Não deverá vasculhar os ficheiros informáticos de terceiros.

4) Não deverá utilizar o computador para roubar.

5) Não deverá utilizar o computador para prestar falsos testemunhos

6) Não deverá utilizar ou copiar softwares pelo qual não pagou.

7) Não deverá utilizar os recursos informáticos de terceiros sem autorização.

8) Não deverá apropriar-se do trabalho intelectual de terceiros.

9) Deverá pensar nas consequências sociais daquilo que escreve

10) Deverá utilizar o computador com respeito e consideração por terceiros.

E acrescentamos mais algumas regrinhas básicas:

* Nunca escreva frases em letra maiúscula, na linguagem cibernética é como você estivesse gritando;

* Não esqueça de colocar seu endereço eletrônico quando enviar um e-mail;

* Não seja irônico, utilize carinhas quando quiser mostrar seu humor;

* Escreva parágrafos e mensagens curtas e seja claro e objetivo na linha de assunto;

* Siga instruções quando houver, elas estabelecem a Netiqueta local;

* Seja cuidadoso quando se referir a terceiros;

* Quando fizer referências a outros textos, não se esqueça de incluir as fontes dos mesmos;

* Mesmo sabendo das constantes mudanças que ocorrem nas páginas da Internet todos os dias, as referências bibliográficas de documentos eletrônicos também devem ser feitas sempre que estes documentos forem consultados. E devem seguir a mesma norma dos documentos bibliográficos, acrescidos dos dados específicos(3) que vão possibilitar a sua localização, como sugere FRANÇA (1999, cp. 15), no Manual para Normalização de Publicações Técnicos-Científicas.

Também neste sentido, o da disciplina , moral e ética na Internet, estão sendo investigadas, estudadas e aplicadas leis, com suas respectivas sanções, nos casos de crimes pela Internet.

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Sobre a autora
Ana Paula de Rezende

bibliotecária graduada pela UFMG, coordenadora do Centro de Informação e Documentação Jurídica da JNC Advocacia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REZENDE, Ana Paula. Utilizando a Internet em pesquisas jurídicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1761. Acesso em: 23 abr. 2024.

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