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Uso do "mesmo" como termo anafórico em peças jurídicas profissionais extraídas da internet

24/10/2010 às 08:59
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Podemos usar a seguinte metáfora: na guerra judicial, o campo de batalha é o processo e as armas são a linguagem e seus inúmeros recursos. (MORENO, 2006, p. 162)

Resumo: O trabalho analisará qual o entendimento de gramáticos sobre o uso do "mesmo" como termo anafórico. A função de um elemento anafórico e o posicionamento de gramáticos e teóricos da língua serão bases confrontadoras para se analisar trechos de peças jurídicas profissionais extraídas da Internet. A principal função da anáfora constitui em ser um elemento importante e crucial para dar coerência a um texto, tornando-o carregado de maior compreensão. Como retoma idéias e palavras, a figura linguística se faz como dispositivo interno e técnico capaz de tornar coeso o que se escreve.

Palavras-chave: Coesão, Coerência, Termo Anafórico, Mesmo, Peças Jurídicas.


O trabalho analisará qual o entendimento de gramáticos sobre o uso do "mesmo" como termo anafórico. A função de um elemento anafórico e o posicionamento de gramáticos e teóricos da língua serão bases confrontadoras para se analisar trechos de peças jurídicas profissionais extraídas da internet.

A principal função da anáfora constitui em ser um elemento importante e crucial para dar coerência a um texto, tornando-o carregado de maior compreensão. Como retoma idéias e palavras, a figura linguística se faz como dispositivo interno e técnico capaz de tornar coeso o que se escreve.

Serão buscadas as idéias dos teóricos em relação ao tema, de forma a verificar se consideram adequada a utilização. Um paralelo será feito para se verificar se há condenação quanto à utilização, para isso será socorrida a função do "mesmo" diante dos gramáticos e teóricos.

Trechos de peças jurídicas profissionais extraídas da internet serão confrontados diante das bases dadas. A intenção configura-se em extrair da prática um estudo teórico orientado, de forma a tornar observação mais rica.

Esta pesquisa se faz importante, particularmente, por ser oportunidade de analisar se a utilização, de um dos termos empregados por profissionais do Direito, faz-se adequada. A Ciência, principalmente, a Jurídica, ganha ao ter pesquisadores interessados em questionar dogmas, pois abre oportunidades de avanço quanto ao próprio pensamento jurídico. A sociedade ganha por ter na língua portuguesa uma forte aliada para se fazer mais eficiente a linguagem jurídica.

O problema analisado foi acerca do entendimento dos gramáticos e dos teóricos em relação ao uso do "mesmo" como elemento anafórico. Por sua vez a hipótese foi que no entendimento dos gramáticos e dos teóricos em relação ao uso do "mesmo" como elemento anafórico, ele se faz inadequado. O objetivo consistiu em analisar se os gramáticos e os teóricos consideram inadequado o uso do "mesmo" como elemento anafórico.

Constituiu uma pesquisa social, uma vez que se voltou ao grupo social, profissionais do Direito, mas também se fez como uma pesquisa teórica, na medida de que se buscaram fundamentos em autores gramáticos e teóricos da língua.

O instrumental utilizado foi análise de gramáticas e livros de texto, e em seguida, o resultado foi confrontado com textos de peças jurídicas extraídas da internet.

Por que a internet? Se houver entendimento de que as peças estivessem erradas, sob o prisma dos autores, então seria um erro com possível amplificação generalizada.

Para começar a discorrer sobre o problema proposto, tem-se de abordar a idéia de anáfora, quais funções exerce, sobre o vocábulo "mesmo" e sua função como termo anafórico.

Segundo Favero (2006, p. 18) "[...] certos itens da língua que têm a função de estabelecer referência, isto é, não são interpretados semanticamente por seu sentido próprio, mas fazem referência a alguma coisa necessária a sua interpretação".

Nesse caso, há um efeito de substituição, em que se insere outro termo no sentido de se evitar ambiguidade ou repetição desnecessária de vocábulos. Substituição essa que Favero (2006, p. 19) ressalta ser em caso de retomada ou precedência do termo ou idéia de que se refere.

Favero (2006, p. 19) demonstra que:

No caso de retomada, tem-se uma anáfora e, no caso de sucessão, uma catáfora. As pro-formas podem ser pronominais, verbais, adverbiais, numerais, e exercem função de pro-sintagma, pro-constituinte ou pro-oração. (13) Lúcia corre todos os dias no parque. Patrícia faz o mesmo. seu, sua, dele, dela, mesmo, mesmas...

Cunha (2007, p. 342), ao explanar sobre os pronomes demonstrativos, que são termos com função anafórica, diz que servem para mostrar a quem se direciona a escrita ou fala o que já foi mencionada, ou se vai mencionar. Dois exemplos são passados pelo autor "[...] A ternura não embarga a descrição nem esta diminui aquela. (Machado de Assis, OC, I, 1124). O mal foi este: criar os filhos como dois príncipes. (M. Torga, V, 309)"

A função anafórica, segue Cunha (2007, p. 343), vem do grego anaphorikós = que faz lembrar, que traz à memória. Com ele concorda o prof. Aquino (2007, p. 295) para quem a anáfora "É a ligação de um termo com algo passado no texto. Diz-se que esse termo tem valor anafórico."

Numa ótica voltada para a construção de textos, Koch (2004, p. 15) diz há mecanismos para estabelecer relações de sentido, tais como a função de oposição ou contraste (mas); mesmo, de finalidade ou meta (para); de consequência (foi assim que); de localização temporal (até que); de explicação ou de justificativa (porque); e de adição de argumentos ou idéias.

Citando Halliday & Hasan, Koch escreve que para eles constituem "[...] como principais fatores de coesão a referência, a substituição, a elipse, a conjunção, e a coesão lexical [...]" (2004, p. 16)

A substituição e a referência são o foco do presente estudo. A substituição:

[...] consiste, para Halliday & Hasan, na colocação de um item em lugar de outro (s) elementos (s) do texto, ou até mesmo, de uma oração inteira. Seria uma relação interna ao texto, em que uma espécie de "coringa" é usado em lugar da repetição de um item particular. Exemplos: [...] 8. O padre ajoelhou-se. Todos fizeram o mesmo. (KOCH, 2004, p. 20)

Por sua vez a referência, ou remissão, continua Koch contam com:

Algumas formas remissivas livres não-referenciais, verbos como fazer, têm sido denominadas na literatura como de pro-formas verbais. Acontece, porém, que tais formas remissivas não costumam vir isoladas e sim acompanhadas de uma forma pronominal do tipo: o mesmo, o, isso, assim, etc.; além disso, não remetem apenas a um verbo, mas a todo o predicado, isto é, o verbo com seus complementos e adverbiais. Por exemplo: 52. O presidente resolveu reduzir os gastos da administração pública. Os governadores fizeram o mesmo. (KOCH, 2004, p. 47)

Se a anáfora faz com que se retome ou substitua termos, frases e até orações, faz com que o texto seja carregado de maior coesão, um dos elementos da coerência textual, dessa forma traz resultado na compreensão adequada do conteúdo a ser passado. "Anafórico será o termo que fizer referência a termos anteriores". (ROSENTHAL, 2009, p. 421)

Citelli (1994, p. 36) discorre que elementos de coesão são utilizados de forma a tornar as relações entre palavras, frases e períodos. São formados:

[...] por conjunções, preposições, diversos tipos de conectivos, expedientes relacionais, operadores argumentativos. O nome pouco importa, basta notar que se trata de um conjunto de elementos responsáveis pela passagem de uma a outra unidade de sentido. O uso dos conectivos (mas, porém, embora, já que, pois, etc.); dos denotadores de inclusão (até, mesmo, também, inclusive, etc.) [...] (CITELLI, 1994, p. 36)

Moreno, adentrando no universo jurídico, traz reflexões acerca dos textos de petições, que para ele não deve ser "um quebra-cabeças ou um jogo de computador. Quem jogar, perderá." (2006, p. 71)

Segue o autor, que a "[...] principal qualidade de um bom texto é o encadeamento de todas as idéias apresentadas, dando ao leitor uma sensação de unidade e coesão [...]. (MORENO, 2006, p. 111)

Dentro do mecanismo da anáfora, as classes de palavras, ganham matiz correlacional. "[...] Todos os pronomes (pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos, etc.) referem-se a um antecedente, elemento que já apareceu na frase e que agora é retomado." (MORENO, 2006, p. 111)

"O processo anafórico, um dos fatores básicos de coesão textual, consiste numa operação (a transformação anafórica), por meio da qual se pronominaliza um elemento já explicitado anteriormente". (SOUZA E SILVA, 1996, p. 128)

Agora, ao tratar do vocábulo "mesmo" em suas características, os autores demonstram as várias formas como se apresenta dentro do texto. Portanto não é uma palavra com morfologia fixa nem mesmo significado.

No dicionário Aurélio se encontram os seguintes significados e usos:

Adjetivo. 1.Igual, idêntico: Estavam com a mesma roupa. Pronome demonstrativo. 2.Esse, essa, aquele, aquela: Depois da doença meu pai já não é o mesmo. Substantivo masculino. 3.A mesma coisa: Colar na escola é o mesmo que enganar a si próprio. Advérbio. 4.Exatamente: Aconteceu mesmo como ele disse. 5.Ainda: Chegou mesmo a ofender-se com as duras palavras do amigo. (FERREIRA, 2009, p. 550)

Pode ser substantivo (=a mesma coisa), "Ex.: Isso é o mesmo que morrer em vida." (ALVES, 2001, p. 153)

Palavra denotativa de inclusão (invariável), "Ex.: Mesmo as filhas já não o respeitavam."

Funciona também como advérbio (=deveras, de fato) (invariável). Seria o de afirmação "Sim, realmente, certamente, mesmo etc.: Realmente, desejo participar. Nós iremos mesmo." (AQUINO, 2007, p. 101)

Bechara orienta que o mesmo assume as vezes de idem e ipse, vocábulos latinos. "No primeiro caso, denota identidade e reclama presença do artigo ou de outro demonstrativo: Disse as mesmas coisas." (BECHARA, 2006, p. 192)

Seria uma palavra de realce (=próprio) (variável) "Ex.: Ela mesma não sabe onde pôs o dinheiro" (ALVES, 2001, p. 153). Alves discorda de afirmações que nesse caso PRÓPRIO e MESMO seriam demonstrativos, o que o seriam para o prof. Aquino (2007, p. 99) um pronome demonstrativo de reforço, em contraposição. Essa discussão não importa quanto à proibição do termo mesmo, apesar de ter morfologia distinta aos autores, uma vez que utilizado estará correta a frase de qualquer forma.

Para Gonçalves, a palavra mesmo deve ter observação na variação de número ou gênero, assim:

a) Mesmo: concorda com o nome a que se refere. As garotas mesmas obtiveram aprovação. Elas lutam pelos mesmos direitos, tendo sempre as mesmas obrigações. Observação: invariável, quando se referir a verbos ou denotar inclusão. As moças desistiram mesmo de se expor por dinheiro. Mesmo os jovens querem um fácil caminho para o sucesso. (GONÇALVES, 2010, p. 29)

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Observe-se que a classe dos pronomes são as que interessam ao estudo da anáfora. Para Bechara, "Do ponto de vista semântico, os pronomes estão caracterizados porque indicam dêixis ("o apontar para") [...]". (2006, p. 162)

Para Costa, nos casos de pronominação ou que contenha relação com um nome deverá ser flexionada da mesma forma, para ele "É a palavra que precisa ser observada pelo prisma da concordância nominal." (COSTA, 2004, p. 843)

"Podem também ser Demonstrativos o (a, os, as), mesmo, próprio, semelhante e tal [...]" (CUNHA, 2007, p. 343). Ainda, na mesma função, Alves diz que "Mesmo pode ser: b) Pronome demonstrativo (=aquele) (variável). Ex.: Sempre as mesmas reações, os mesmos gestos." (2001, p. 153).

São ainda pronomes demonstrativos:

[...] o, mesmo, próprio, semelhante e tal. [...] Mesmo, próprio, semelhante e tal têm valor demonstrativo quando denotam identidades ou se referem a seres e idéias já expressas anteriormente, e valem por esse, essa, aquele, isso, aquilo. "Depois, como Pádua falasse ao sacristão baixinho, aproximou-se deles: eu fiz a mesma coisa." [MA, 4, 87] (BECHARA, 2006, p. 167-168)

Se houvesse alguma divergência quanto ao uso do "mesmo" como pronome, seria no campo da análise dos pronomes quando substituem nomes. Ou, ainda, aqueles "[...] tem as mesmas funções sintáticas de substantivo. Alguém pediu socorro. Alguém está no lugar de um substantivo. Por isso se chama pronome substantivo." (AQUINO, 2007, p. 93)

Seria também o caso de quando se utilizar o "mesmo" com valor de pronome relativo, ao se substituir: o qual, cujo, quanto.

Os autores não proíbem a utilização do "mesmo" como pronomes substantivos, apenas não consideram a melhor construção, ou mesmo a mais adequada.

Bechara informa que:

[...] Alguns estudiosos, por mera escolha pessoal, têm-se insurgido contra o emprego anafórico do demonstrativo mesmo, substantivado pelo artigo, precedido ou não de preposição, para referir-se a palavra ou declaração expressa anteriormente. (BECHARA, 2006, p. 168)

Após essa explanação do que venha a ser a anáfora, seu contexto, da palavra "mesmo" e suas formas, de sua atuação como termo metafórico, quando for pronome, verificam-se, então, trechos das peças jurídicas extraídas da internet.

A utilização do vocábulo "mesmo" se deu em 35 vezes nas peças jurídicas extraídas da internet. Nem sempre se tratava de utilização como termo anafórico, que serão os únicos objetos da análise.

Dentre alguns trechos a serem abordados, vejam-se estes da Peça 1: "[...] onde o mesmo está sendo processado pelo cometimento do crime de ESTELIONATO [...]"; "[...] como de reaver a posse do mesmo [...]"; e "[...] contemplar os participantes, mesmo sem a integralização do valor total [...]". Para Bechara são corretos os termos e suas aplicações, conforme se extrai de "Os diretores presos tiverem habeas corpus. Apresentou um relatório contra os mesmos e contra outros..." [MA apud MMc, 1, 274] (BECHARA, 2006, p. 168). Contudo, Cegalla diz que se "3. Evite empregar mesmo como substituto de um pronome, em frases do tipo: Não suportando mais a dor procurei o dentista, mas o mesmo tinha viajado." (CEGALLA, 2006, p. 266)

Como se observa, então, a utilização se faz correta, porque não existe a proibição de se usar o "mesmo" como pronome. Cegalla até aponta para não ser a melhor escrita, mas não a proíbe.

Na Peça 2, o trecho "[...] enfocar os contratos de adesão segundo os mesmos parâmetros [...]" encontra substância de correção no exemplo "Depois, como Pádua falasse ao sacristão, baixinho, aproximou-se deles; eu fiz a mesma cousa" (BECHARA, 2006, p. 191)

Em "[...] já que, com o inventário dos bens do antecessor, somente se conhecia o valor das mesmas . [...]", da Peça 3, encontra respaldo no exemplo "Costuma-se escrever dentro dos livros, na folha de guarda, palavras alusivas aos mesmos." (BECHARA, 2006, p. 168). Porém, o uso não é padrão para Faraco, conforme se extrai do exemplo a seguir:

1. Puxe a toalha com as duas mãos, até ouvir o estalo da mesma. [...] Naturalmente, você entendeu o que a placa quer dizer, mas é bom lembrar que o emprego de mesmo (s), mesmas (s) como pronome relativo (isto é, fazendo referência a um antecedente) não é considerado padrão. (FARACO, 2003, p. 355)

Na Peça 5, o trecho "[...] no dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo [...]" encontra guarida em Bechara, como visto, mas para Paiva "Inadequado é o uso de "mesmo" como pronome pessoal, substituindo um substantivo já expresso. Para analisar com calma o parecer, solicitou que o mesmo lhe fosse entregue." (PAIVA, 2006, p. 114). Sacconi considera que:

11) Não há propriedade no uso do demonstrativo mesmo em substituição a outro tipo de pronome ou a um substantivo. Ex.: O fenômeno foi visto por dois transeuntes, e os mesmos não quiseram dar entrevistas sobre o mesmo. (Isto é: que não quiseram; sobre ele ou sobre o assunto). (SACCONI, 1999, p. 212)

Ao se confrontar os autores e seus pensamentos a respeito dos trechos das peças, pode-se inferir que a utilização de todos os 35 termos nelas localizados estão corretos, sejam não anafóricos ou anafóricos. Porque quando se trata de função anafórica, os autores que afastam utilização, para explicar o não-uso, se socorrem em expressões tais como "não é padrão", "não há propriedade" e "evite", ao mesmo tempo. Porém, estes mesmo professores não proíbem.

Contudo, ainda, que pareça estranho para alguns, o termo "mesmo" como anafórico não constitui uma proibição gramatical.

Dessa forma, fica rechaçada a hipótese de que no entendimento dos gramáticos e dos teóricos em relação ao uso do "mesmo" como elemento anafórico, ele se faz inadequado. Trata-se de uma negação ao pensamento valorado do pesquisador, uma vez instigado como algo errado pelo senso comum.

Os operadores do Direito encontram críticas ao inserirem nas peças o vocábulo "mesmo" como anafórico, como substituidor de palavras, frases e períodos. Contudo, parece que o obstáculo se dá mais em pronomes relativos ou demonstrativos com artigo.

Talvez encontre desapontamento, mas a Ciência se faz valer por hipóteses derrubadas, por antíteses serem contraditas.

Como o artigo se deu para desvendar dogmas gramaticais, de utilização ampla no meio jurídico, faz com que ganhe o Português, mas também a própria comunicação. Esperam-se mais iniciativas se somando a desse trabalho.


REFERÊNCIAS

ALVES, Ivan. Português – Morfologia e Sintaxe – Teoria. 5. ed. Brasília: Pró-cursos, 2001.

AQUINO, Renato. Gramática Objetiva da Língua Portuguesa. São Paulo: Elsevier, Campus, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. 16. reimpr. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de dificuldades da língua portuguesa – edição de bolso, revista e ampliada. 2. ed. Rio de Janeiro: L&PM, 2006. Porto Alegre: Lexikon, 2006.

CITELLI, Adilson. O Texto Argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994. (Série Ponto de Apoio)

COSTA, José Maria da. Manual de Redação Profissional. 2. ed. Campinas: Millenium, 2004.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

Educação. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio o Dicionário da Língua Portuguesa – Nova Ortografia. 7. ed. Positivo: Curitiba, 2009.

FARACO, Carlos Alberto, TEZZA, Cristovão. Oficina de Texto. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. 11. ed. São Paulo: Ática, 2006. (Série Princípios)

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Português Jurídico & Revisão de Texto: Gramática, Redação Oficial e Dissertativa, Interpretação de Texto, Metodologia Científica e Didática do Ensino Superior. Brasília: EA, 2010.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2004.

MORENO, Cláudio, MARTINS, Túlio. Português para convencer – Comunicação e persuasão em Direito. São Paulo: Ática, 2006.

PAIVA, Marcelo. Português Jurídico – prática aplicada. 2. ed. Brasília: Fortium, 2006.

ROSENTHAL, Marcelo. Gramática para Concursos – Teoria e mais de 1.000 questões. 4. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. (Série Provas e Concursos)

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática – Teoria e Prática. 25. ed. São Paulo: Atual, 1999.

SOUZA E SILVA, Maria Cecília Pérez de. Linguística aplicada ao português: sintaxe. 7. ed. São Paulo: Cortez, 1996.

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/374/peticao/contra_razoes_de_apelacao_civel_decretacao_de_revelia.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/362/peticao/recurso_especial_em_face_da_infringencia_de_lei_federal.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/305/peticao/contra_razoes_de_apelacao_acao_indenizatoria_julgada_improcedente.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/263/peticao/recurso_especial_em_acao_de_indenizacao_por_acidente_de_transito.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/281/peticao/apelacao_da_litisdenunciada_em_acao_de_reparacao_de_danos.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/175/peticao/apelacao_de_motorista_condenado_em_indenizatoria_por_acidente_de_transito.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/241/peticao/alienacao_judicial_de_coisa_comum_imovel_indivisivel_de_condominio.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/22/peticao/razoes_de_apelacao_adesiva_do_expropriado.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/345/peticao/acao_de_atentado_requeridos_provendo_estragos_em_chacara.html>

PETIÇÃO. In: Central Jurídica. Acesso em: 17 jun. 2010. Disponível em: <https://www.centraljuridica.com/modelo/66/peticao/contra_razoes_ao_recurso_de_apelacao_em_acao_de_cobranca.html>

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Sobre o autor
Washington Luiz de Oliveira

Servidor Público. Administrador, estudante de Direito, especializado em Português Jurídico, com outra especialização em andamento, Revisão de Texto.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Washington Luiz. Uso do "mesmo" como termo anafórico em peças jurídicas profissionais extraídas da internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2671, 24 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17675. Acesso em: 25 nov. 2024.

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