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A regulamentação da internet no Brasil

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01/02/2001 às 00:00
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Ainda sobre tributação da rede, destaque-se o debate público realizado através da Internet pelo "Daily News-NetWorkWorldFusion", nos Estados Unidos (http://www.nwfusion.com), entre os governadores dos estados de Massachussets, Paul Cellucci, contra a regulamentação e tributação na rede e Michigan, John Engler, a favor da tributação. O Governador de Massachussets defende o ponto de vista de que uma Internet livre ("unfettered") deverá gerar mais empregos e favorecer a expansão das empresas, enquanto a tributação da rede irá sufocar a Internet ("Internet taxation will stifle e-commerce").


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A UNESCO-United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization promoveu semana passada (de 12 a 15/11/2.000) um debate em Paris denominado "UNESCO´s INFOETHICS 2.000 CONGRESS a respeito do tema "Right to Universal Access to Information in the 21st Century"/"Direito a acesso universal à informação no século 21" (http://www.unesco) , acerca da melhor maneira de abordar a regulamentação da Internet. O assunto, envolvendo o tema principal, discutiu até onde a pressão governamental na indústria de computadores é suficiente, hoje em dia, e até onde seriam necessárias novas e formais regulamentações.

Apesar das divergências a maioria dos 60 países que atenderam ao convite do Governo Francês pareceu concordar que a aplicação das mesmas normas de "broadcasting" utilizadas para TV e Rádio seria a melhor forma de enquadrar a Internet em parâmetros legais.

Os delegados da Holanda, por exemplo, declararam a importância da informação não sofrer influências comerciais, assim, os consumidores deveriam confiar na informação transmitida pela rede e todos deveriam seguir princípios rígidos de divulgação de informações;

Alguns países declararam que longe de ser uma "aldeia global" ou um instrumento de comunicação mundial, a Internet, hoje, sob todos os aspectos, está claramente dominada por alguns poucos países da região norte.

Representantes do Estados Unidos lideraram a opinião da maioria, no sentido de que a Internet não deverá conviver muito bem com ambientes regulamentados de forma tradicional.


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Daniel Sieberg, Editor de Tecnologia da CNN.com, informa, a respeito da regulamentação da Internet, que os governos, ao redor do mundo, devem desobstruir o caminho e deixar que a revolução eletrônica se desenrole sem qualquer tipo de entrave: assim é constituído o relatório do United States Internet Council, divulgado recentemente, o qual revela que a ação regulamentadora dos governos poderá prejudicar mais a Internet do que ajudar e incentivar seu desenvolvimento O relatório denominado "State of the Internet 2.000" avisa que a mão pesada utilizada por vários representantes de governos, na tentativa de tornar a Internet um sítio mais seguro, tanto para consumidores quanto para empresas fornecedoras arrisca a sufocar seu desenvolvimento. O relatório de 60 páginas considera que os governos necessitam reconhecer os magníficos benefícios que a Internet produz e não fazer rigorosamente nada para a estrangular. Os potenciais da internet para as áreas da educação, comunicação e economia, além do seu indiscutível papel na aproximação social são algo que não pode ser obstruído. Ao fazerem, por exemplo, tudo para controlar o cibercrime, os governos muitas vezes, inadvertidamente, não conseguem identificar corretamente as fronteiras e afetam zonas que nada possuem de negativo.

A solução sugerida pelos peritos foi no sentido de gastarem-se esforços para educar internautas a se autoproteger, tanto a si quanto à informação que divulgam na rede.


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O Jornal inglês "The Guardian/Observer", em 8 de outubro de 2.000 noticiava que o cientista inglês Tim Berners-Lee, nascido em Manchester, que, supostamente, como afirmam os ingleses, criou o World-Wide-Web, estaria rejeitando a idéia de regulamentar a Internet, afirmando que regulamentação da rede é censura, ou seja, algumas pessoas determinando, em um crescendo, o que outras pessoas podem ou não podem fazer, ver e ouvir.

Tim Berners-Lee afirma que, por exemplo, a pornografia na Internet deve permanecer algo ilegal e impróprio para crianças, mas ao invés de estabelecer ampla censura na rede, de forma padronizada, deve caber aos pais, em cada casa, acompanhar a nova geração (a denominada "e-generation") e ensinar os filhos sobre o que é ou não errado e como utilizar a web de forma segura. Justifica-se porque entre dois vizinhos de porta pode haver formas extremamente diferentes de avaliar fatos. Estamos em um mundo diferente e o conceito de nudez para um cidadão do Tenessee não possui o mesmo valor que para um cidadão da Finlândia (David Goldstein [email protected] Subject: "Web inventor denounces net censorship").**

No Brasil, o Coordenador do Comitê Gestor da Internet afirmou faz pouco tempo que "...o Governo não vai usar mão de ferro para tentar dominar o mercado de comércio eletrônico no Brasil.... esse setor é desregulamentado e vai continuar assim"(4).**

Não estamos defendendo a idéia de que a Internet, ou ciberespaço, deve tornar-se um ambiente anárquico, sem quaisquer regras. Defendemos o ponto de vista de que, primeiramente, básicamente, deve-se reprimir todo e qualquer ilícito que seja cometido, com ou sem auxílio da Internet, e caso nossos tipos penais ou normas civis não sejam suficientemente claras devemos esclarecê-las ou baixar novas leis que reprimam o "cyber" crime de maneira eficaz e inequívoca. O que enfatizamos é que é precipitado legislar sobre algo ainda tão prematuro e desconhecido quanto a Internet, e, sem dúvida, o excesso de regulamentação exacerba o risco de inibir o pleno desenvolvimento da "Grande Rede". Em segundo lugar, quaisquer normas jurídicas a serem adotadas para regulamentar a rede devem considerar, de forma geral: 1) os parâmetros técnicos como elementos fundamentais, simultaneamente, para a consecução do ilícito e para sua prevenção e repressão, e 2) a universalidade da norma a ser aplicada, e sua independência quanto a limites e valores nacionais, como fator preponderante para sua eficácia.

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NOTAS

1. Com sede em Washington, DC. http://www.giic.org

2. No new taxes on electronic commerce; no usage or bit tax.

3. Avoidance of double taxation should be a fundamental principle.

4. Campos respondeu às afirmações de Ricardo Campero, coordenador-geral do Programa de Comércio Eletrônico da Secretaria de Tecnologia, Ciência e Inovação Produtiva da Argentina que, em seminário sobre comércio eletrônico realizado em 21/03/2.000 na capital paulista, pediu cuidados para que o comércio eletrônico não afetasse a balança comercial dos países latino-americanos (Info-Exame on-line).

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Sobre o autor
Tarcisio Queiroz Cerqueira

advogado e professor de Direito em Santa Catarina

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CERQUEIRA, Tarcisio Queiroz. A regulamentação da internet no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 49, 1 fev. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1769. Acesso em: 22 nov. 2024.

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