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Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio

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31/10/2010 às 11:10
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CONCLUSÃO

Nos dias atuais estamos vivendo um momento de grande internacionalização das relações entre Estados, com crescente globalização econômica, acordo e trocas entre países, que ocasionaram o surgimento de problemas derivados da prática dos contratos. Desse modo, podemos dizer que contratos internacionais envolvem ordenamentos diferentes, decorrência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos existentes em todo o mundo.

Como conseqüência, houve a necessidade de serem desenvolvidas regras que pudessem ser aplicadas indistintamente, não importando onde ocorra a transação comercial. Em função desta realidade, seria interessante buscar-se uma espécie de lei apta a resolver os conflitos e dar segurança aos contratantes.

Houve muitas iniciativas no sentido de se alcançar a harmonização jurídica entre os diferentes ordenamentos. E os instrumentos até então utilizados como: tratados, convenções internacionais, direito costumeiro, decisões arbitrais etc., se mostraram ineficazes com o passar do tempo. Assim, o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado mostrou-se preocupado e teve como objetivo o estudo das vias e métodos para a modernização, harmonização e coordenação do direito privado, principalmente quanto ao direito comercial entre os diferentes Estados.

O UNIDROIT elaborou um rol numeroso e variado de instrumentos internacionais de direito uniforme, sobre os contratos internacionais do comércio, nascendo assim os Princípios do UNIDROIT, primeiramente em 1994 (na sua primeira edição) e posteriormente em 2004, com novas atualizações e provisões antes não alcançadas na edição anterior.

Estes Princípios foram criados para enunciar regras comuns para a maioria dos sistemas legais existentes e também fornecer soluções que sejam mais adequadas às exigências do comércio internacional, provendo aos operadores maior segurança e previsibilidade nas suas relações contratuais internacionais.

Quanto à natureza jurídica dos Princípios, podemos dizer que são normas flexíveis, desprovidas de caráter vinculativo, que são aplicadas a partir da persuasão e convencimento.

Conclui-se, portanto, que diante do visível crescimento dos conflitos existentes na prática do comércio internacional, os Princípios do UNIDROIT significaram um passo muito importante para seu julgamento de maneira mais equânime e isonômica.


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Sobre a autora
Daiille Costa Toigo

Advogada na área societária; Pós-Graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Bacharel em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado -FAAP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17715. Acesso em: 26 abr. 2024.

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Texto elaborado sob orientação do Prof. Fabrício Bertini Pasquot Polido.

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