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Limites constitucionais da transformação de cargos públicos

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Resumo:


  • Transformação de cargos públicos deve respeitar o princípio do concurso público (CF, art. 37, II), sem permitir provimento derivado de cargos ou carreiras sem a prévia aprovação em concurso.

  • Jurisprudência do STF estabelece que a transformação é constitucional apenas se não houver aumento de remuneração, mudança de atribuições ou de requisitos de escolaridade entre os cargos antigos e os novos.

  • Leis que preveem transformação de cargos com substancial alteração de remuneração, escolaridade ou atribuições são inconstitucionais, caracterizando burla ao princípio do concurso público.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. Conclusão

A transformação de cargos públicos é medida com alicerce constitucional e que se destina à reorganização administrativa do Estado, mas deve ser promovida com respeito ao paralelo princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da Carta Magna de 1988, motivo por que os projetos de lei instituidores de providência transformatória de postos na Administração Pública deverão observar os parâmetros, consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na doutrina, da equivalência de atribuições, grau de escolaridade e requisitos de provimento, nível remuneratório entre os cargos transformados e os novos cargos recém-criados pela transformação, vedando-se que o instituto em comento seja manejado, de forma inconstitucional, como sucedêneo do revogado instituto do concurso interno para o fim de possibilitar a transposição entre carreiras ou entre cargos de provimento efetivo indevidamente.


REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 266.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional.3 ed rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 809.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: teoria do estado e da constituição: direito constitucional positivo. 15 ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 202.

CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 17ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007, P. 543.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed. Atlas: São Paulo, 2007, p. 328.

MAIA, Márcio Barbosa; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. O regime jurídico do concurso público e o seu controle jurisdicional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 22 ss.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11. ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2007P. 263

____________. Administração Pública e o direito administrativo nos 20 anos da Constituição. MARTINS, Ives Gandra; REZEK, Francisco (coord). Constituição Federal: avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro.São Paulo: Revista dos Tribunais: Centro de Extensão Universitária, 2008, p. 294.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. atual., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 413.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 113 ss.

PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Criação, alteração e extinção de cargo público. In: FORTINI, Cristiana (Org.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 287-304.

SILVA, Christine Oliveira Peter da. Hermenêutica de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 277-279.


Notas

  1. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 113 ss.

  2. SILVA, Christine Oliveira Peter da. Hermenêutica de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 277-279.

  3. PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Criação, alteração e extinção de cargo público. In: FORTINI, Cristiana (Org.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 287-304.

  4. CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: teoria do estado e da constituição: direito constitucional positivo. 15 ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 202.

  5. MEDAUAR, Odete. Administração Pública e o direito administrativo nos 20 anos da Constituição. MARTINS, Ives Gandra; REZEK, Francisco (coord). Constituição Federal: avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro.São Paulo: Revista dos Tribunais: Centro de Extensão Universitária, 2008, p. 294.

  6. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional.3 ed rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 809.

  7. DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 21ª ed. Atlas: São Paulo, 2007, p. 328.

  8. CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 17ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007, p. 543.

  9. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11. ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2007P. 263

  10. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. atual., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 413.

  11. Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

  12. .......................

    V - A probidade na administração.

  13. MAIA, Márcio Barbosa; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. O regime jurídico do concurso público e o seu controle jurisdicional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 34 ss.

  14. ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 266.

  15. MAIA, Márcio Barbosa; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. O regime jurídico do concurso público e o seu controle jurisdicional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 22 ss.

  16. PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Criação, alteração e extinção de cargo público. In: FORTINI, Cristiana (Org.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 287-304.

  17. PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Criação, alteração e extinção de cargo público. In: FORTINI, Cristiana (Org.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 287-304.

  18. ADI 2.713/DF.

  19. Idem.

  20. ADI 1.591-5/RS.

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Sobre o autor
Antonio Carlos Alencar Carvalho

Procurador do Distrito Federal. Especialista em Direito Público e Advocacia Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado em Brasília (DF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Limites constitucionais da transformação de cargos públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2688, 10 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17794. Acesso em: 22 dez. 2024.

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