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Direito Penal do inimigo: análise do livro conjunto de Jakobs e Meliá

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Resumo:


  • O livro "Derecho penal del enemigo" de Günther Jakobs e Manuel Câncio Meliá apresenta duas perspectivas contraditórias sobre o Direito Penal do Inimigo, mas ambos os autores pedem cautela ao interpretar a controvérsia existente entre suas posições.

  • A teoria do Direito Penal do Inimigo propõe a distinção entre o Direito Penal do cidadão, que protege a sociedade através da pena, e o Direito Penal do inimigo, que busca combater perigos e pode, em certas circunstâncias, suspender garantias processuais e direitos individuais.

  • Apesar da discussão acadêmica, a teoria do Direito Penal do Inimigo é criticada por sua potencial incompatibilidade com princípios democráticos e direitos humanos, pois pode levar a um tratamento jurídico diferenciado baseado na periculosidade percebida do indivíduo, em vez de suas ações concretas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. CONCLUSÃO

Sem pretender se restringir aos pensamentos de Jakobs e de Meliá, todo livro foi apresentado, mas ao lado de outros comentários que visam a reafirmar certas posições ou mesmo evidenciar certas fragilidades da obra, até porque o Direito penal do inimigo concretiza proposta contrafática.

O Direito penal do inimigo é o não direito, marcando o retorno à barbárie. O Direito penal simbólico é apenas uma representação social que encontra largo espaço entre políticos e atende ao senso comum, construído no sentido de que o terror jurídico-criminal é essencial para a prevenção (geral ou especial) da criminalidade.

O medo e a sensação de insegurança militam em favor do Direito penal simbólico. Certamente, setores interessados em armar policiais, em vender equipamentos de segurança etc. tem interesse em aumentar a sensação de insegurança, abastecendo os meios de comunicação de massa, a rede mundial de computadores, as escolas etc. com informações sobre crimes, a fim de aumentar a sensação de insegurança.

Todo o quadro criado, ao lado do efetivo crescimento da incidência de crimes violentos, propicia falar em teses falaciosas que não respeitam aos direitos humanos fundamentais e autorizam punir, inclusive, com base em aspectos internos do autor, em que a censura não mais recairá sobre o fato, mas unicamente sobre o seu autor.


Notas

  1. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007.
  2. Ibidem. p. 8.
  3. Ibidem. p. 9-10
  4. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 19.
  5. HABERMAS, Jürgen. Facticidad e validez: sobre el derecho e el Estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Madrid: Trotta, 2000. p. 57. Para não deturpar a sua posição, transcrevo-a: "Hace tiempo que en alemania la filosofía del derecho ya no es cosa de filósofos. Si en lo que sigue apenas menciono el nombre de Hegel y me apoyo más decididamente en la teoría kantiana del derecho, ello ha de entenderse también como expresión del miedo ante un modelo que sentó cotas inalcanzables para nosotros. No es causalidad que la filosofía del derecho, en los casos en que todavía busca el contacto con la realidad social, haya emigrado a las facultades de derecho, Y sin embargo, evito asimismo conectar con una filosofía del derecho reducida a términos de ciencia jurídica, que sigue teniendo su centro de gravedad en la discusión acerca de los fundamentos del derecho penal".
  6. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 19.
  7. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 20.
  8. Ibidem. p. 21.
  9. JAKOBS, Günther. Derecho penal: parte general. Fundamentos y teoría de la imputación. Madrid: Marcial Pons, 1.995. p. 566.
  10. Ibidem. p. 567.
  11. Ibidem. p. 598.
  12. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 25.
  13. Ibidem. p. 26.
  14. MESQUITA JUNIOR, Sidio Rosa de. Poder, Estado e Justiça na visão de Rousseau. Disponível em: <http://www.sidio.pro.br/ContratoSocial.pdf>. Acesso em: 24.10.2010, às 17h.
  15. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 27.
  16. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 28.
  17. Ibidem. p. 30-31.
  18. Ibidem. p. 35.
  19. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 35.
  20. Ibidem. p. 37.
  21. Ibidem. p. 38.
  22. Ibidem. p. 38-39.
  23. HUFFMAN, Karen; VERNOY, Mark, VERNOY, Judith. Psicologia. São Paulo: Atlas, 2.003. p. 497.
  24. Ibidem.
  25. MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Execução criminal: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2.010. p. 285.
  26. VASCONCELLOS, Maria José Esteves de. Pensamento sistêmico: o novo paradigma da ciência. Campinas: Papirus, 2.002. passim.
  27. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1.999. p. 217.
  28. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 40-41.
  29. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 45.
  30. Ibidem. p. 46.
  31. Ibidem. p. 46-47.
  32. Ibidem. p. 51.
  33. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 51-53.
  34. Ibidem. p. 57.
  35. Ibidem. 58-59.
  36. Ibidem. p. 60.
  37. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 69.
  38. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 60.
  39. Ibidem. p. 73-75.
  40. ROXIN, Claus. Problemas fundamentais do direito penal. 3. ed. Lisboa: Vega, 1.998. p. 15-26.
  41. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.997. p. 108.
  42. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 78.
  43. KARAM, Maria Lúcia. De crimes, penas e fantasias. Niteroi: Luam, 1.991. p. 196.
  44. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Op. cit.. p. 80-83.
  45. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 90-91.
  46. Ibidem. p. 92-93.
  47. Ibidem. p. 94.
  48. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 97.
  49. Ibidem. p. 99-100.
  50. Ibidem. p. 100-105.
  51. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2.007. p. 105-106.
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Sobre o autor
Sidio Rosa de Mesquita Júnior

Procurador Federal e Professor Universitário. Graduado em Segurança Pública (1989) e em Direito (1994). Especialista Direito Penal e Criminologia (1996) e Metodologia do Ensino Superior (1999). Mestre em Direito (2002). Doutorando em Direito. Autor dos livros "Prescrição Penal"; "Execução Criminal: Teoria e Prática"; e "Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (todos da Editora Atlas).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa. Direito Penal do inimigo: análise do livro conjunto de Jakobs e Meliá. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2691, 13 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17816. Acesso em: 22 dez. 2024.

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