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Nota
1 São os operadores – advogados, promotores, juízes, defensores, etc. – guiados pelas idéias vinculadas ao de que o Direito só se constitui quando há tão-somente lei formal e escrita para se aplicar no caso concreto, na vida das pessoas. O principal pensador dessa corrente foi Hans Kelsen que pregou ser a lei o único instrumento capaz de orientar o ser/cidadão, ao prescrever o dever-ser, de forma positiva. Kelsen não admitira Direito e Ética juntos, por isso a lei poderia ser injusta, mas deveria ser aplicada com o rigor necessário pelo Estado. No raciocínio de Kelsen, o governo de Hitler era constituído dentro da lei, portanto legítimo. (BOBBIO, 1999, p. 13-23 e p. 154-159)
SUMÁRIO DE ANEXOS
Anexo I: Projeto de pesquisa e apresentação
Anexo II: Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e quadro estatístico
Anexo III: Fundamentações teóricas
Anexo IV: Comprovante de registro na Biblioteca Nacional
ANEXO I: PROJETO DE PESQUISA E APRESENTAÇÃO
ANEXO II: RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL E QUADRO ESTATÍSTICO
ANEXO III: FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICAS
ANEXO IV: COMPROVANTE DE REGISTRO NA BIBLIOTECA NACIONAL