conclusão
De todo o exposto, verifica-se a recente evolução da conscientização dos países ─ tanto os desenvolvidos como aqueles ainda em vias de desenvolvimento ─, da comunidade científica, dos ambientalistas e das sociedades em relação à questão da proteção ao meio ambiente.
Especialmente nos últimos anos, foi intensificada a busca e, também, a resistência de países poluentes, a acordos internacionais vinculantes relativos à proteção ambiental.
Sem dúvida, o histórico desses movimentos não termina no ano de 2010. Estamos vivenciando a aceleração dessas Conferências e Acordos, como decorrência da própria gravidade da intervenção humana sobre o meio ambiente.
Cumpre agora seja feito o acompanhamento das negociações internacionais, para que se possa, num futuro próximo, finalmente, chegar a um Acordo internacional sério, rigoroso e, o mais importante, obrigatório, em matéria de proteção ambiental.
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ZHOURI, Andréa, LASCHEFSKI, Klemens, PEREIRA, Doralice Barros (orgs.). A insustentável leveza da política ambiental: desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
Notas
- ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 11. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11.
- ZHOURI, Andréa, LASCHEFSKI, Klemens, PEREIRA, Doralice Barros (orgs.). A insustentável leveza da política ambiental: desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. p. 38.
- SILVA, Solange Teles da. A ONU e a proteção do meio ambiente. In: MERCADANTE, Araminta; MAGALHÃES, José Carlos de (orgs.). Reflexões sobre os 60 anos da ONU. Ijuí: Unijuí, 2005. p. 441-468.
- LAGO, André Aranha Corrêa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: O Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: FUNAG, 2006. p. 17-18.
- SILVA, Solange Teles da. Op. cit.,. p. 441-468.
- LAGO, André Aranha Corrêa do Op. cit.,p. 17.
- BARROS, Wellington Pacheco. Curso de direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 15.
- O inteiro teor da Declaração de Estocolmo encontra-se no Anexo I.
- SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 75.
- LAGO, André Aranha Corrêa do. Op. cit.,p. 18.
- LAGO, André Aranha Corrêa do. Op. cit.,p. 18.
- BARROS, Wellington Pacheco. Op. cit., p. 21.
- LAGO, André Aranha Corrêa do Op. cit.,p. 18.
- Ministério do Meio Ambiente. Caderno de debates. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/Caderno%20de%20Debates%209%20internet.pdf. Acesso em: 29.04.2009.
- Os temas fundamentais da Agenda 21 estão tratados em 40 capítulos organizados em um preâmbulo e quatro seções:
- BRASIL. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Agenda 21. Disponível em: <http://mma.gov.br/agenda 21>. Acesso em: 25.04.2009.
- BRASIL, Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/Caderno%20de%20Debates%209%20internet.pdf. Acesso em: 29.04.2009.
- SILVA, Solange Teles da. Op. cit., p. 441-468.
- Ainda conforme a autora, tal objetivo foi posteriormente reafirmado pelo Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável adotado em Joanesburgo em 2002.
- LAGO, André Aranha Corrêa do Op. cit.,p. 18-19.
- SIRVINSKAS, Luís Paulo. Op. cit.,p. 30.
- LAGO, André Aranha Corrêa do Op. cit.,p. 20.
- ONU. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/doc_quioto.php. Acesso em: 25.04.2009.
"1. Preámbulo
Seção I. Dimensões sociais e econômicas
Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento de das políticas internas conexas
Luta contra a pobreza
Evolução das modalidades de consumo
Dinâmica demográfica e sustentabilidade
Proteção e fomento da saúde humana
Fomento do desenvolvimento sustentável dos recursos humanos
Integração do meio ambiente e o desenvolvimento na tomada de decisões
Seção II . Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento
Proteção da atmosfera
Enfoque integrado do planejamento e da ordenação dos recursos das terras
Luta contra o desmatamento
Ordenação dos ecossistemas frágeis: luta contra a desertificação e a seca
Ordenação dos ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das zonas montanhosas
Fomento da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável
Conservação da diversidade biológica
Gestão ecologicamente racional da biotecnologia
Proteção dos oceanos e dos mares de todo tipo, incluídos os mares fechados e semi-fechados e as zonas costeiras, e o uso racional e o desenvolvimento de seus recursos vivos
Proteção da qualidade dos recursos de água doce: aplicação de critérios integrados para o aproveitamento, ordenação e uso dos recursos de água doce
Gestão ecologicamente racional dos produtos químicos tóxicos, incluída a prevenção do tráfico internacional ilícito de produtos tóxicos e perigosos
Gestão ecologicamente racional dos rejeitos perigosos, incluída a prevenção do tráfico internacional ilícito de rejeitos perigosos
Gestão ecologicamente racional dos rejeitos sólidos e questões relacionadas com as matérias fecais
Gestão inócua e ecologicamente racional dos rejeitos radioativos
Seção III. Fortalecimento do papel dos grupos principais
Preâmbulo
Medidas mundiais em favor da mulher para atingir um desenvolvimento sustentável e equitativo
A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável
Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades
Fortalecimento do papel das organizações não-governamentais associadas na busca de um desenvolvimento sustentável
Iniciativas das autoridades locais em apoio ao Programa 21
Fortalecimento do papel dos trabalhadores e seus sindicatos
Fortalecimento do papel do comércio e da indústria
A comunidade científica e tecnológica
Fortalecimento do papel dos agricultores
Seção IV. Meios de execução
Recursos e mecanismos de financiamento
Transferência de tecnologia ecologicamente racional, cooperação e aumento da capacidade
A ciência para o desenvolvimento sustentável
Fomento da educação, a capacitação e a conscientização
Mecanismos nacionais e cooperação internacional para aumentar a capacidade nacional nos países em desenvolvimento
Acordos institucionais internacionais
Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais
40. Informação para a adoção de decisões".