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Evolução histórica do Direito Comercial.

Da comercialidade à empresarialidade

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07/01/2011 às 11:22

Resumo:


  • O Direito Comercial, originado na Idade Média, evoluiu com a sociedade e as relações mercantis, passando da regulação do comércio itinerante e das corporações de ofício para a disciplina de atividades empresariais complexas.

  • A unificação legislativa do direito privado brasileiro com o Código Civil de 2002 marcou uma transição do enfoque nos "atos de comércio" para a "teoria da empresa", ampliando o escopo do Direito Comercial para incluir a organização e operação de empresas.

  • Apesar da unificação com o Direito Civil, o Direito Comercial mantém sua autonomia didática e científica, possuindo objeto, princípios e métodos próprios, e continua sendo uma disciplina essencial para a regulação das relações econômicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

12 Referências

BARRUFINI, José Carlos Tosetti. Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

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Sites Consultados

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Disponível In: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Comércio> Acesso em 11/11/09; às 08:50.

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Disponível In: <http://www.conjur.com.br/2009-set-23/direito-comercial-inserido-codigo-civil-nao-perdeu-autonomia> Acesso em 13/11/09; às 06:40h.


Notas

  1. Disponível In: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Comércio> Acesso em 11/11/09; as 08:50.
  2. RODRIGUES, Frederico Viana. Autonomia do direito de empresa no novo código civil. In: RODRIGUES, Frederico Viana (Coord.). Direito de empresa no novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p.15.
  3. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro. 2.ed. Salvador: Editora JusPodium, 2009. p. 32.
  4. NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial. Campinas: Bookseller, 1999. p. 28-34.
  5. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 44.
  6. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 37.
  7. COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. v. 1. 11.ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 15.
  8. GALGANO, Francesco. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 38-39.
  9. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 18.
  10. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 43-44.
  11. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 21-22.
  12. Idem. p.22.
  13. Idem. p. 23-24.
  14. Idem. p. 26.
  15. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 48.
  16. Idem. p. 61.
  17. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 62.
  18. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 63.
  19. MELLO FRANCO, Vera Helena. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 63
  20. COELHO, Fábio Ulhôa. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 64.
  21. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. v. 1. 9. ed.. São Paulo: Editora Atlas, 2009. p. 9.
  22. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 53-54.
  23. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 54.
  24. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 49.
  25. VENOSA, Sílvio de Salvo. Op. Cit. p. 61.
  26. MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 3.ed. Rio de Janeiro: forense, 1991. p. 32.
  27. MELLO FRANCO, Vera Helena. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 51.
  28. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 27-28.
  29. Idem. p. 28.
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Sobre a autora
Luciana Maria de Medeiros

Técnica do MP/RN. Graduanda do Curso de Direito da UERN; Especialista em Gestão da Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho pela UFRN; Graduada em Letras Português pela UFRN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Luciana Maria. Evolução histórica do Direito Comercial.: Da comercialidade à empresarialidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2746, 7 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18219. Acesso em: 24 dez. 2024.

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