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A conceituação generalista do consumidor a partir do paradigma social da constituição econômica

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11/01/2011 às 15:58
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4 CONCLUSÃO

Antes da concepção do Código de Defesa do Consumidor, e mesmo do conceito de Estado Social, com suas medidas de intervenção Estatal na Economia, derivadas da concepção de uma Constituição Econômica; houve um progressivo amadurecimento legal, derivado da evolução do contexto histórico, que se inicia na revolução industrial, a qual marca o Estado liberal e deságua na "standartização" econômica, que, por seu turno, caracteriza o Estado pós-social e o movimento de globalização.

Em tal contexto, o Código de Defesa do Consumidor buscou servir de instrumento; que, com base nos princípios da justiça social e da dignidade da pessoa humana, promove os valores esculpidos na engenharia constitucional do Welfare State. Tenta promover a proteção dos hipossuficientes, agora chamados de Consumidores.

Nesse desiderato, a doutrina e a jurisprudência esforçam-se para definir o ente consumidor, buscando, a partir da amplitude desse conceito, abarcar as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem em real situação de hipossuficiência, em uma sociedade massificada e complexa, de modo a resgatar o equilíbrio negocial de uma relação jurídica justa, e nessa faceta da poliédrica época atual, possibilitar a igualdade substancial.


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Notas

  1. (MIRANDA, 2007, p. 24)
  2. (KANT, 1993, p. 68).
  3. PIOVESAN apud PAULA, 2006, p. 227.
  4. HÄBERLE apud BONFIM, 2008, p. 73.
  5. MIRANDA, 2007, p. 24.
  6. FELDENS, 2008, p. 61.
  7. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, passim.
  8. NUNES, 2008, 25
  9. BONAVIDES, 2003, p. 288.
  10. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª. Ed. São Paulo: Malheiros Editores: 2006, passim.
  11. NUNES, 2008, p. 04.
  12. ALMEIDA, 2003, p. 01
  13. BRASIL, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
  14. SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código de Defesa do Consumidor Anotado. 3ª Edição, 2003: Editora Saraiva, p. 6.
  15. Curadoria de Proteção ao Consumidor – Cadernos Informativos, São Paulo: Ed. APMP, 1987, p. 12 apud ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. Editora Saraiva, p. 36.
  16. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado Pelos Autores do Anteprojeto. Forense Universitária. 7ª edição, p.26, 27
  17. Ibid, mesma página.
  18. COMPRATO, Fábio Konder. A Proteção do Consumidor: Importante Capítulo do Direito Econômico, in Defesa ao Consumiodor – textos básicos, 2º Edição, Brasilia: CNDC/MJ, 1988, p. 37.
  19. BENJAMIN, Antônio Herman de V. e. O Conceito Jurídico de Consumidor, RT, São Paulo, Fevereiro de 1988, Volume 628, p. 78 apud ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor, Editora Saraiva, p. 37.
  20. DE LUCCA, Newton. Direito do Consumidor. Quartier Lantin. 2003, p. 110
  21. Ibid, mesma página.
  22. Ibid, p. 107.
  23. ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor, Editora Saraiva, p. 37-38.
  24. MUKAI, Toshio. Comentários ao Código de Proteção do Consumidor. Editora Saraiva, 1991, p. 6
  25. FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direito do Consumidor, 6ª Edição, 2003: Atlas, p. 37
  26. Ada Pellegrini Grinover et. al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. – Rio de Janeiro : Forense Universitária, 8ª ed., 2004, p. 27.
  27. BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do Consumidor. 4ª edição, Forense Universitária, p. 28.
  28. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ªedição, 1999. Editora Revista dos Tribunais, passim.
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Sobre o autor
Alexandre Gazetta Simões

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM, Pós Graduado com Especialização em Gestão de Cidades (UNOPEC –União das Faculdades da Organização Paulistana Educacional e Cultural), Direito Constitucional (UNISUL- Universidade do Sul de Santa Catarina), Direito Constitucional (FAESO- Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos); Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Marechal Rondon) e Direito Tributário (UNAMA- Universidade da Amazônia ), Graduado em Direito (ITE- Instituição Toledo de Ensino), Analista Judiciário Federal – TRF3 e Professor de graduação em Direito (FSP – Faculdade Sudoeste Paulista).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIMÕES, Alexandre Gazetta. A conceituação generalista do consumidor a partir do paradigma social da constituição econômica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2750, 11 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18246. Acesso em: 22 nov. 2024.

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