CONCLUSÃO
Concluindo, podemos observar que existem várias questões éticas ligadas à utilização dos direitos de propriedade intelectual em face das atuais descobertas biotecnológicas.
A atual lógica da economia mundial parece não permitir claramente que as questões de cunho ético sejam discutidas em seu seio, muito embora, relativamente ao comércio internacional, existam objetivos comuns entre os Estados do Globo no sentido de obter a diluição dos conflitos entre Estados em matéria comercial.
Entendemos que nem sempre tais conflitos terão condições de receber tratamento e soluções isoladas, isto é, como conflitos e/ou soluções de ordem puramente comercial, sem que se leve em consideração os aspectos bioéticos que envolvem tais questões comerciais e, mais particularmente, de desenvolvimento econômico e social.
Por outro lado, é possível inferir a existência não só de uma verdadeira escassez de legislação internacional atual que tenha condições de regular a matéria do patenteamento e do uso das descobertas biotecnológicas.
Hoje falamos da gestação de um novo direito que seria denominado "Biodireito", cujo objeto seria o estabelecimento de normas capazes de determinar a ética na aplicação das descobertas biotecnológicas
Os vários paradigmas levantados também permitem inferir a ocorrência, em curto espaço de tempo, de uma série de controvérsias sobre a matéria, que poderão instalar-se globalmente dependendo de da lógica de aceitação de discussão destas questões.
Possivelmente as questões de bioética serão relegas a serem tratadas por organizações internacionais, cujas decisões podem não possuir a carga de efetividade necessária.
Em alguns campos como o da utilização do genoma humano, a questão se torna mais grave à vista das conseqüências imprevisíveis que o mau uso da descoberta poderá ocasionar para todo o globo.
Possivelmente tais fatores irão colaborar para a intensificação das discrepâncias sociais e econômicas entre os países do Norte e os do Sul.
NOTAS
1. O Século da Biotecnologia. A valorização dos genes e a reconstrução do mundo. São Paulo: Makron books, 1999.
2. RAFKIN, Jeremy. Op. Cit. p. 09
3. RAFKIN, Jeremy.Op.Cit. p.09
4. Ibid.p.09
5. RAFKIN, Jeremy. Op.Cit. p.09
6. Ibid. p.09
7. Rafkin, Jeremy. Op.Cit.p.09
8. Ibid.p.10
9. Ibid. p.10
10. Rafkin, Jeremy Op. Cit. p.39.
11. Ibid. p.39
12. Rafkin, Jeremy. Op. Cit. p.39
13. Ibid.p.39
14. www.com.br.almanaque/ciencia/genoma2
15. Ibid
16. www.cidadevirtual.pt/unesco.portugal/8
17. Estado de S.Paulo. Ciência e tecnologia. Sábado 27 de novembro de 1999 p. A-22
18. RIFKIN, Jeremy. Op. Cit. p. 54
19. Da Ficção à Indústria Genética. Cidade Nova. São Paulo: Parma, Dez/98 p.33-35
20. Estado de S.Paulo. Genoma revolucionará a indústria de remédios. Ciência e tecnologia 2a feira, 26 de junho de 2000. A-12
21. Estado de S. Paulo. Economia . The Wall Street Journal Americas Os genes estão na mesa. 15.06.00. B-15
22. www.cfm.org.br/revista/bio2vol6
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA – DINIZ, Arthur Jr. Novos paradigmas em direito internacional público. Porto Alegre : Sérgio Antônio Fabris, 1995.
CASELLA, Paulo Borba, MERCADANTE, Araminta de Azevedo. Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? (coord.) São Paulo:LTr, 1998.
DECLARAÇÃO IBERO-LATINO-AMERICANA SOBRE ÉTICA GENÉTICA. Declaração de Manzanilo1996 (1998) www.cfm.org.br/vio2v6/deciberolatino.htm.
ESTADO DE S. PAULO. Divergências limitam acesso a produtos. Especialista alerta que disputa por patrimônio genético poderá até provocar guerra. São Paulo, 27 de novembro de 1999 – Caderno de Ciência e Tecnologia. A-22.
ESTADO DE S. PAULO. Genoma revolucionará produção de remédios. São Paulo, 26 de junho de 2000 – Caderno de Ciência e Tecnologia. A-12.
ESTADO DE S. PAULO. Os genes estão na mesa. São Paulo, 26 de junho de 2000 – The Wall Street Journal Americas. b-15.
ESTADO DE S. PAULO. Nações em desenvolvimento denunciam ação de biocolonialismo. Utilização de plantas nativas por multinacionais não rendem dividendos locais. São Paulo, 27 de novembro de 1999 – Caderno de Ciência e Tecnologia. A-22.
LICKS, Otto B. O Acordo sobre Aspectos dos Direitos Relacionados ao Comércio (TRIPS Agreement). Anexo 1C ao Acordo de Marraqueche Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC). A negociação do TRIPS e sua Internalização. In : Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? (coord.) São Paulo:LTr, 1998.p. 607-649.
MARTINEZ, Stella Maris. Quién es el dueno del Genoma Humano?. wwwcfmorgbr/revista/bio2vol5.
MEAZZINI, Giulio. Da ficção à Indústria Genética. Cidade Nova. São Paulo:Parma, dez 1998. P. 31-35.
NAZO, Georgette Nacarato. A Propriedade Intelectual e os TRIPs. In: Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? (coord.) São Paulo:LTr, 1998.p. 650-659
RIFKIN, Jeremy. O Século da Biotecnologia. A valorização dos genes e a reconstrução do mundo. São Paulo: Makron books, 1999.
SALZANO, Francisco. wwcombralmanaque/ciencia/genoma2.
SOARES, Guido. O Tratamento da Propriedade Intelectual no Sistema da Organização Mundial do Comércio: Uma descrição Geral do Acordo TRIPs. In: Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? (coord.) São Paulo:LTr, 1998 p. 660-689.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. Visão geral do Acordo. www.wto.org/wtospanish/intell/visi.htl
www.Cidadevirtual.pt/unescoportugal/8.html
www.bioetica.org/declaraciongeno.html.