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Biotecnologia e bioética

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01/02/2001 às 00:00
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CONCLUSÃO

Concluindo, podemos observar que existem várias questões éticas ligadas à utilização dos direitos de propriedade intelectual em face das atuais descobertas biotecnológicas.

A atual lógica da economia mundial parece não permitir claramente que as questões de cunho ético sejam discutidas em seu seio, muito embora, relativamente ao comércio internacional, existam objetivos comuns entre os Estados do Globo no sentido de obter a diluição dos conflitos entre Estados em matéria comercial.

Entendemos que nem sempre tais conflitos terão condições de receber tratamento e soluções isoladas, isto é, como conflitos e/ou soluções de ordem puramente comercial, sem que se leve em consideração os aspectos bioéticos que envolvem tais questões comerciais e, mais particularmente, de desenvolvimento econômico e social.

Por outro lado, é possível inferir a existência não só de uma verdadeira escassez de legislação internacional atual que tenha condições de regular a matéria do patenteamento e do uso das descobertas biotecnológicas.

Hoje falamos da gestação de um novo direito que seria denominado "Biodireito", cujo objeto seria o estabelecimento de normas capazes de determinar a ética na aplicação das descobertas biotecnológicas

Os vários paradigmas levantados também permitem inferir a ocorrência, em curto espaço de tempo, de uma série de controvérsias sobre a matéria, que poderão instalar-se globalmente dependendo de da lógica de aceitação de discussão destas questões.

Possivelmente as questões de bioética serão relegas a serem tratadas por organizações internacionais, cujas decisões podem não possuir a carga de efetividade necessária.

Em alguns campos como o da utilização do genoma humano, a questão se torna mais grave à vista das conseqüências imprevisíveis que o mau uso da descoberta poderá ocasionar para todo o globo.

Possivelmente tais fatores irão colaborar para a intensificação das discrepâncias sociais e econômicas entre os países do Norte e os do Sul.


NOTAS

1. O Século da Biotecnologia. A valorização dos genes e a reconstrução do mundo. São Paulo: Makron books, 1999.

2. RAFKIN, Jeremy. Op. Cit. p. 09

3. RAFKIN, Jeremy.Op.Cit. p.09

4. Ibid.p.09

5. RAFKIN, Jeremy. Op.Cit. p.09

6. Ibid. p.09

7. Rafkin, Jeremy. Op.Cit.p.09

8. Ibid.p.10

9. Ibid. p.10

10. Rafkin, Jeremy Op. Cit. p.39.

11. Ibid. p.39

12. Rafkin, Jeremy. Op. Cit. p.39

13. Ibid.p.39

14. www.com.br.almanaque/ciencia/genoma2

15. Ibid

16. www.cidadevirtual.pt/unesco.portugal/8

17. Estado de S.Paulo. Ciência e tecnologia. Sábado 27 de novembro de 1999 p. A-22

18. RIFKIN, Jeremy. Op. Cit. p. 54

19. Da Ficção à Indústria Genética. Cidade Nova. São Paulo: Parma, Dez/98 p.33-35

20. Estado de S.Paulo. Genoma revolucionará a indústria de remédios. Ciência e tecnologia 2a feira, 26 de junho de 2000. A-12

21. Estado de S. Paulo. Economia . The Wall Street Journal Americas Os genes estão na mesa. 15.06.00. B-15

22. www.cfm.org.br/revista/bio2vol6


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PROPRIEDADE INTELECTUAL. Visão geral do Acordo. www.wto.org/wtospanish/intell/visi.htl

www.Cidadevirtual.pt/unescoportugal/8.html

www.bioetica.org/declaraciongeno.html.

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Sobre a autora
Nina Valéria Carlucci

procuradora do município de Ribeirão Preto (SP), professora da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), mestre e doutoranda em Direito pela Unesp, membro do IBAP (Instituto Brasileiro de Advogados Públicos)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARLUCCI, Nina Valéria. Biotecnologia e bioética. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. -881, 1 fev. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1842. Acesso em: 23 dez. 2024.

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