7 CONCLUSÃO
Após este estudo aprofundado do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, com absoluta certeza a segurança ao se lidar com casos atinentes ao tema aumentou.
Com a pesquisa sobre as formas de extinção deste contrato especial de trabalho pude perceber o quão frágil é a relação entre o clube e o atleta, que só de longe lembram o regime anterior, do passe, quando o atleta permanecia vinculado ao clube mesmo após o término do seu contrato.
A fixação de uma cláusula penal reduzida ou mesmo a não renovação de um contrato podem culminar com a perda de jogadores promissores, craques, que são facilmente seduzidos pelos dólares do exterior, assim com ocorreu com Ronaldinho Gaúcho e o Grêmio.
A falta de pagamentos de salários, inclusive luvas, bichos e direito de arena, do mesmo modo pode acarretar a liberação do atleta para contratar com outro clube.
É fácil perceber a importância de uma assessoria jurídica preparada para um clube de futebol, pois qualquer orientação dada sem o necessário conhecimento pode significar a perda de milhões de reais pela rescisão contratual de jogadores valiosos no mercado futebolístico.
Posso afirmar que o trabalho atingiu o objetivo principal, qual seja, esclarecer essas minúcias do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol e deixar a mim e a quem ler melhor preparado para a hipótese de se deparar com um caso concreto.
A escassez de material doutrinário e jurisprudência foi, não um desestímulo, mas um incentivo para buscar a melhor interpretação da Lei Pelé.
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