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A nova visão do princípio do contraditório.

Uma breve análise do Código de Processo Civil e do Projeto do novo Código (Projeto de Lei nº 166/2010)

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06/04/2011 às 08:16

Resumo:


  • O princípio do contraditório passou por transformações, evoluindo de uma visão formal para uma visão substancial, garantindo às partes participação ativa no processo e poder de influência na decisão final.

  • O Projeto do Novo Código de Processo Civil busca adequar o contraditório à nova conjuntura, enfatizando a participação das partes no processo e a harmonia entre a lei ordinária e a Constituição Federal.

  • A necessidade de oferecer às partes oportunidade de se manifestarem sobre fatos novos, questões conhecidas de ofício pelo juiz e aplicação de sanções, é essencial para garantir o respeito ao contraditório e evitar surpresas na decisão judicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que o princípio do contraditório sofreu grandes transformações quanto à maneira de interpretá-lo. Antes, apenas era analisado sob o aspecto formal, bastava a parte tomar conhecimento ou andamento da lide e apresentar sua defesa. Na visão moderna, com as transformações no direito processual civil, que começou a interpretá-lo de acordo com os direitos e princípios fundamentais, iniciou-se uma nova busca sobre o conceito do princípio do contraditório, que chegou, então, ao seu aspecto substancial, conhecido como o direito da parte em participar ativamente do processo e exercer o poder de influência na decisão final.

No atual Código de Processo Civil verifica-se que há algumas lacunas que acabam por ferir o consagrado princípio do contraditório.

Mas é importante deixar claro, que mesmo não estando expressamente em algum artigo do CPC a necessidade de citar/intimar as partes para se manifestarem quando do surgimento de um fato novo, alguma matéria conhecida ex oficio pelo juiz, ou aplicação de uma sanção aos envolvidos no processo, torna-se imprescindível que o magistrado, utilizando-se dos princípios constitucionais, notadamente o do contraditório, chame as partes no processo para que apresentem argumentos que influenciem na decisão judicial.

No Projeto do Código de Processo Civil, nos primeiros artigos já se percebe que o legislador acolheu essa nova visão de contraditório, qual seja, o poder da parte influenciar na decisão final do magistrado. Com isso, opera-se uma consonância entre a lei ordinária e os princípios constitucionais na versão processual.

Por fim, enquanto não se aprove o Projeto do Novo Código de Processo Civil, fica na responsabilidade do juiz aplicar a nova concepção do princípio do contraditório em todas as fases do processo, para que os litigantes não venham a ser tolhidos em seus direitos.


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Sobre o autor
Junio Barreto dos Reis

Advogado, Assessor Parlamentar,Pós-Graduando em Direito do Estado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REIS, Junio Barreto. A nova visão do princípio do contraditório.: Uma breve análise do Código de Processo Civil e do Projeto do novo Código (Projeto de Lei nº 166/2010). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2835, 6 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18837. Acesso em: 25 dez. 2024.

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