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Vida, segurança e felicidade.

Visão crítica da violência na sociedade moderna

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09/04/2011 às 16:16
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4.A Moral, o Direito e a Religião: confusão, distinção, separação e confusão.

A atual falta de organicidade entre as três ordens – moral, jurídica e religiosa –, explica porque o homem moderno não sabe o que tem de fazer para se realizar. Evidente que são ordens que não podem ser confundidas, mesmo porque autônomas e completas, mas o reconhecimento da necessidade de distinção não pode gerar a separação na prática, pena de se voltar à confusão primitiva [50].

A separação isola. Isolando as três ordens, o homem pode formular um direito positivo que, desprovido de base ética, em vez de propiciar o desenvolvimento do homem e a sua abertura para Deus, promova uma desordem social na qual reinará o poder do mais forte. Instituiria aquela força bruta destrutiva que mencionamos no início.

A confusão mistura. Misturando, desorienta a operacionalidade daquelas três ordens. A distinção dos campos estatal e eclesial não significa que o Estado não deva se interessar pelo máximo bem ansiado pelo homem, Deus.

Distintas, mas harmônicas, as três ordens operam adequadamente quando possibilitam ao ser humano saber quem é, quem é o seu próximo e quem é Deus.

4.1. Confusão.

Na antigüidade a união entre os povos fazia-se pelo vínculo religioso. Os romanos professavam culto religioso que era um misto de inúmeros outros cultos, radicalmente diversos uns dos outros, que permitiam a convivência de Roma com os outros povos. Os romanos empregavam com habilidade esse conhecimento e sempre que necessário tinham uma fórmula para demonstrar os seus vínculos com os povos que lhes interessavam.

"Aos latinos, Roma apresentava as suas tradições sobre Rômulo; aos sabinos, a sua lenda de Tarpéia e de Tácio; para os gregos, alegava os velhos hinos que, em honra da mãe de Evandro, possuía e que já não compreendia, mas persistia em cantar. Guardava, do mesmo modo, com o mesmo carinho, a memória de Enéias, porque, se por Evandro podia Roma chamar-se parente dos peloponésios, por Enéias era-o de mais de trinta urbes espalhadas pela Itália, Sicília, Grécia, Trácia e Ásia Menor, todas elas tendo Enéias por fundador, ou sendo colônias de urbes por este fundadas, todas possuindo, conseqüentemente, culto comum a Roma. Pode ver-se nas guerras que Roma fez na Sicília contra Cartago, e na Grécia contra Filipe, o partido que soube tirar deste antigo parentesco" [51].

Essa confusão nada mais significava que a redução da divindade à consecução de fins humanos, sem contar que o utilitarismo implicava a adoção de crenças contraditórias entre si, gerando uma das sociedades mais devassas da história da humanidade que, nada obstante a genialidade demonstrada no campo da engenharia, da guerra e do direito, ruiu com incrível estardalhaço.

O inconveniente dessa confusão pode ser visualizado a partir da conduta de um homem que, conhecendo a verdade e o bem, não é capaz de optar por estes, mas pretende se safar do julgamento moral, com mera lavagem das mãos. Não aplica o Direito e a Justiça para classificar corretamente a mais profunda ação apostólica que o mundo conheceu e a conduta do autor de um latrocínio. Tinha tantas crenças que participou da morte do Homem-Deus.

4.2. Distinção

O Cristianismo põe fim à sociedade antiga em que o Estado e a Religião acham-se confundidos.

Encerra o "tempo dos deuses domésticos e das divindades políadas. Esta religião gerara o direito: as relações entre os homens, a propriedade, o patrimônio, o processo, tudo fora regulado, não por princípios de eqüidade natural, mas pelos dogmas dessa religião, só atendendo às necessidades do seu culto. Fora ainda esta religião que estabelecera um governo entre os homens: o do pai na família, o do rei ou do magistrado na cidade. Tudo procedia da religião, isto é, da opinião que o homem formara da divindade. Religião, direito, governo, confundiam-se e mais não eram que a mesma coisa vista sob três aspectos diversos" [52].

Instala-se uma distinção entre as três ordens enunciadas. A partir da frase de Jesus Cristo – "Dai, pois o que é de César a César, e o que é de Deus a Deus" [53] – separa-se a religião do governo.

"Foi a primeira vez que tão nitidamente se distinguiu Deus do Estado. Porque César, nesta época, era ainda o sumo pontífice, o chefe e o principal órgão da religião romana, o guarda e o intérprete das crenças, quem reunia em suas mãos o culto e o dogma. Em César, a sua própria pessoa era sagrada e divina, porque um dos aspectos da política dos imperadores era precisamente o de, ao quererem reaver os atributos da realeza antiga, não terem esquecido o caráter divino que a antigüidade atribuíra aos reis-pontífices e aos sacerdotes-fundadores. Mas sucede que Jesus Cristo quebra essa aliança que o paganismo e o império procuravam reatar, e proclama que a religião já não é o Estado, e obedecer a César já não é o mesmo que obedecer a Deus" [54].

No aspecto moral, distingue claramente práticas judaicas pertinentes à higiene em face do culto religioso. A conduta pessoal de Jesus Cristo e dos seus seguidores evidencia de forma paradigmática que, a par dos preceitos religiosos, norteavam-se pela ética, não se deixando servir dos bens de terceiros, mas trabalhando para manter o próprio sustento.

Culminando esta notável doutrina, ainda de forma modelar, o próprio Homem-Deus cumpre com deveres legais, pagando impostos que a todos obrigava. Numa clara distinção das ordens mencionadas, cumpre eticamente um dever moral, desincumbe-se da regra jurídica e na esfera religiosa exercita o poder de apanhar moeda na boca de um peixe.

3.6.Separação

A distinção entre moral, direito e religião ensejou uma longa, progressiva e notável evolução do homem. Na atualidade, a partir de idéias iluministas, chegou-se à separação das mesmas, isolando-as e se produzindo um estado de coisas que, em vez de promover a paz, gera a violência.

A moral é vista como limitação à liberdade individual quando é justamente a sua prática que libera o ser humano de suas qualidades negativas e o habilita ao bem e à verdade. Há um modo digno de viver e as pessoas devem ser formadas para incorporar esses valores que, praticados, permitem a sua realização pessoal ao tempo em que contribuem para o bem dos demais. A falsa noção de moral impede que o homem tenha aquele referencial acerca do que deve fazer.

"Às vezes, a nossa civilização duvida disto. Não tem a certeza de que exista um modo de viver moral, digno do homem. E, por isso, não sabe educar: sabe instruir, isto é, informar a criança sobre muitas questões; sabe informá-la sobre as órbitas dos planetas, o metabolismo da clorofila ou a Revolução francesa. Mas não sabe dizer-lhe o que deve fazer com a sua vida" [55].

Adestra-se uma criança a manusear um preservativo de látex, inserindo-o num cabo de vassoura, mas não se a forma acerca da magnificência do amor humano, da beleza indescritível da união de um homem e de uma mulher que, no matrimônio, tornam-se uma só carne, auferindo a extraordinária capacidade de formar outrem, colaborando com o próprio Deus na criação de cada pessoa.

Elabora-se um direito positivo desvinculado do direito natural clássico que, além de carente da eticidade essencial à sua constituição, pode se voltar contra a própria religião.

"Esto nos muestra, en outro sentido, la disociación que se puede producir entre el derecho positivo – ley promulgada por autoridad competente – y el derecho natural, que en el decir de Cicerón está inscripto en el corazón del hombre, y por él sabe (el hombre) lo que está bien y lo que está mal. En rigor de verdad, según Santo Tomás de Aquino, la ley positiva que contraría el derecho natural, no es propiamente ley, sino un acto de violencia. De hecho, también pueden crearse delitos, o sea describirse conductas penalmente reprochables, que a la luz del derecho natural no serían violatorias del orden jurídico, como sucede en ciertos países, por ejemplo com respecto a la práctica del culto religioso" [57].

Protege-se um ovo de tartaruga, mas se permite a morte de uma criança concebida. Pune-se alguém, mas não se lhe permite um benefício legal, ainda que ressocializado no curso do cumprimento da sanção, porque o direito positivo impede. Olvidando-se a presunção de inocência, prende-se o acusado por mais tempo do que o razoável [58].

Ignorando que a distinção entre o Estado e a Religião não implica isolamento, acaba-se por olvidar que a própria Constituição da República foi promulgada "sob a proteção de Deus" (preâmbulo da Carta Magna de 1988). A César ao que é de César, e, a Deus o que é de Deus, mas toda regra deve permitir que César chegue a Deus. A distinção entre as ordens referidas não significa que o Estado deva ser pagão.

No vácuo provocado por esta separação, ocorrem alguns paradoxos. O Estado Brasileiro é laico. Todavia, a laicidade vale muito mais para a Igreja Católica Apostólica Romana, única fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo. No Congresso Nacional operam as "bancadas protestantes", contrata-se "medium" para fazer chover no território nacional e não poucas solenidades oficiais cultuam "mães de santo".

Adota-se uma corrente iluminista que não concebe o homem como criatura de Deus e se promulga uma legislação que considera o direito de liberdade de forma tão abstrata que acaba não respondendo às necessidades do homem comum, de carne e osso, sempre submetido à liberdade do mais forte fazer tudo o que pretende. Deixa-se a dignidade do trabalho humano à força do mercado e se renova a exploração do homem pelo capital.

Num primeiro momento, sacrificou-se o homem com a Revolução Industrial. Nosso tempo registra o sacrifício do homem pela indiscriminada utilização da máquina informatizada, alargando a produção e relegando ao mais completo oblívio populações inteiras sem trabalho digno.

Como se o homem fosse um inocente, deixam à livre negociação os bens essenciais à realização humana. Liberdade absoluta, para fazer ou não fazer. Advém a evidente exploração do homem pelo homem. Edita-se lei para a proteção do consumidor e as grandes entidades financeiras não querem se submeter às mesmas. Uma velhinha pode ser revistada por um guarda truculento à porta do banco, mas estão impunes os autores dos grandes escândalos financeiros que lesaram o patrimônio de inúmeros pobres. O sistema previdenciário nacional está falido porque houve uma continuidade de "rombos" praticados por seus responsáveis.

Um Estado sem ética, sem direito e sem Deus como esse, promove violência.

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3.7.Confusão

Nesse contexto, volta-se à confusão dos tempos antigos. Há um deus para cada situação. Uma seita em cada esquina. Um dogma para gosto. Uma opinião para cada verdade objetiva. Instala-se uma religião sem Deus. Deus que não está no baile "funk"... Foi substituído pela mitologia... Nega-se Deus e se olvida o demônio. Este que é inteligente, porque mais velho, gosta que dele se esqueçam, age com mais desenvoltura...

Pensa-se que a moral é contra a liberdade, restringe, castra, somos todos absolutamente livres, sem limite algum. Somos irresponsáveis. Não há mérito em face de boas ações. Inexiste demérito. Exilou-se o livre arbítrio. Tudo posso, ninguém pode me impedir de realizar meus gostos e anseios. Começo realizando meus sonhos e termino com os dramáticos pesadelos de uma imoralidade crescente que não enseja a menor segurança na vida social. Perdemos a confiança em todos. É preciso que uma lei penal proteja a fidelidade entre os sócios.

A fidelidade no casamento não pode ser exigida pelo Direito Penal. Pune-se o exercício do culto religioso em alguns países. Em outros, pode-se enxovalhar publicamente Santos e Santas, objetos de culto e instituições. Prende-se quem desgalha uma árvore para fazer chá medicinal, e não se pune devidamente a prática de aborto. Encarcera-se a serviçal que furta uma lata de leite, e se cultua um governante que coleciona milhões de reais sobre a mesa do escritório. Pretende-se equiparar casamento à união estável, atribuir a condição de casados a homossexuais e permitir separações de casais sem causa jurídica. Ainda se reconhece o casamento como instituição essencial?

Um governante justifica como gasto com educação a verba pertinente à propaganda de sua gestão – como se as boas obras não fossem espontaneamente divulgadas –; o povo não tem acesso à saúde pública, mas seringas são distribuídas a dependentes de drogas, preservativos espalhados em profusão e métodos abortivos são empregados oficialmente. Criam-se seres humanos na proveta e os menos interessantes são derramados no ralo. A vida humana vale pouco para o Estado, nada vale para o jurisdicionado. Completa-se o círculo vicioso. Todos somos presa fácil da violência.

Essa confusão revela-se objetivamente no campo moral com o individualismo, o indiferentismo, o consumismo e o hedonismo.

Na esfera jurídica há substituição da atribuição do devido a cada um pela consecução violenta ou não daquilo que cada um julga que seja seu, voltando-se à justiça pelas próprias mãos num primeiro momento e pela violência pura e simples num segundo estágio. Obedeço apenas à lei que me convém. Livre para tudo, guio-me pelo sensível e pelo gozo de tudo que me apraz. Transformo liberdade em irresponsabilidade e permito que a mídia idiotize a pessoa humana [59]. Idiotas não sabem preservar a paz social.

Nesse vale-tudo, a concentração abusiva das riquezas não encontra mecanismos de promover a justa distribuição dos bens. Numa sociedade estruturalmente pecadora, inexiste o império do direito. As leis são ineficazes, não são acatadas e, paradoxalmente, quando for maior a quantidade de leis, verificar-se-ão mais violações e mais anarquia [60].

Além disso, pode se constatar que, quanto mais severa for a lei, mais graves serão as violações. O discurso atual do movimento de lei e ordem, se traduzido em normas que punam mais intensamente e na criminalização de novas condutas, implicará o aumento da violência. Não é o direito que poderá alterar esse estado de coisas.

Por fim, uma religião sem Deus não pode salvar alguém. Deus é o Senhor da História. A história de um povo que desprezar a Deus é uma triste história. O Estado não precisa fazer uma profissão de fé. É distinto da Igreja. O Estado não pode administrar, legislar ou julgar como se Deus não existisse. Isolaria as ordens que devem ser desenvolvidas com harmonia. Instalaria o caos. Seria incapaz de promover o bem comum [61].

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Sobre o autor
Jaques de Camargo Penteado

Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado e Consultor. Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor Doutor do Curso de Pós Graduação da UNIFIEO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PENTEADO, Jaques Camargo. Vida, segurança e felicidade.: Visão crítica da violência na sociedade moderna. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2838, 9 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18872. Acesso em: 18 nov. 2024.

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