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A exclusão da classe média

01/10/2000 às 00:00
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Com este mesmo título, foi publicado no Jornal do Brasil de 16.07.00, dois dias antes do falecimento de seu autor, o último artigo de Barbosa Lima Sobrinho, ferrenho defensor da democracia e do nacionalismo e crítico feroz das ações desse Governo, que representando nossas falsas elites e os interesses internacionais, sob a máscara da globalização e da privatização, tem conseguido desmontar o Estado Brasileiro e acabar com a soberania nacional, esmagada sob o peso de uma dívida externa superior a 500 bilhões de dólares, além de extinguir direitos sociais recentemente conquistados, após séculos de luta contra as monarquias absolutistas, desmoralizando e prejudicando, entre outros, o Poder Judiciário e os funcionários públicos, há seis anos sem direito ao simples reajuste destinado à manutenção de seu poder aquisitivo, garantido pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, "assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices", bem como os doze milhões de aposentados condenados a sobreviver com o ridículo salário-mínimo de R$151,00, ou ameaçados de voltar a contribuir para a Previdência, se o Governo conseguir aprovar no Congresso Nacional a inconstitucional proposta de emenda que cria a contribuição previdenciária dos inativos, tudo isso apesar dos constantes aumentos de tributos e de tarifas públicas, que elevaram nossa carga tributária a 31% do PIB, uma das mais altas do Mundo, e contribuíram para uma inflação, apenas na dinastia FHC, de quase 70%, além de alienar o patrimônio nacional, aumentar o desemprego, a miséria, a corrupção e a impunidade, beneficiando, entre outros, a especulação desenfreada e o lucro desmedido dos grandes grupos econômicos e financeiros, que estão autorizados a cobrar juros extorsivos, calculados cumulativamente, o que constituiria crime de usura, caso praticado pelo agiota particular, empobrecendo conseqüentemente cada vez mais os pobres e a classe média, e privilegiando apenas as elites que o apoiam, únicas beneficiárias da aparente luta pelo poder que se instalou através das omissões ou conivências dos Tribunais de Contas e através dos abusos do Executivo na edição e reedição das medidas provisórias, que usurparam a competência legiferante do Congresso Nacional, dos abusos do Judiciário pela concessão indiscriminada de liminares, e de reajustes indevidos em causa própria, e da aprovação pelo Congresso Nacional da imoral anistia auto-concedida, em relação às multas eleitorais de 1.996 e 1.998, e ainda, apenas a título de exemplificação, nas propostas claramente destinadas a enfraquecer e a desmoralizar o Poder Judiciário e o Ministério Público, como a da criação da Súmula Vinculante, que obrigaria todos os juízes e tribunais do País a decidirem de acordo com as regras previamente determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, ou a denominada Lei da Mordaça, que impediria a divulgação das acusações contra os corruptos, ou ainda a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a efetivar o controle externo do Poder Judiciário, atentando assim contra o princípio constitucional da independência dos poderes, e sem que se saiba quem ficará encarregado de controlar esse Conselho.

Nesse artigo, diz Barbosa Lima Sobrinho, do alto de seus 103 anos e com a lucidez que falta aos nossos governantes, que "Desde o golpe de 64, o País vem sofrendo alternâncias de crises, de confiscos e desilusões. Depois de toda a opressão imposta pelo regime militar, os brasileiros sofreram uma série de golpes frustrantes na economia...(...)...E tudo isso dentro de duas décadas de atraso, onde o PIB cresceu apenas pouco mais de 0,2% ao ano. Nossa distribuição de renda agravou-se ainda mais, a ponto de ser considerada uma das piores do Mundo. ...(...)...A meu ver, ocorreu uma espécie de deterioração do sentimento de nacionalidade...(...)...não se pode contar com o atual governo, não só pela sua falta de sensibilidade, como também pelo fato de ser ele, o governo, o principal foco de desestabilização econômico-social. O que concorre para tanta desilusão não são só os espetáculos a que estamos assistindo de corrupção, impunidade, irresponsabilidade generalizada. A perda do sentimento de nacionalidade tem muito a ver com a desnacionalização da nossa economia, com a invasão de empresas estrangeiras, numa espécie de demonstração prática de que o brasileiro é incapaz de gerenciar e produzir...(...)...Todo esse processo provocou a exclusão da classe média do debate e do cenário econômico...(...)...Não será melhor que, sobretudo como obrigação da maior parte dos formadores de opinião, se comece logo a reagir e a defender os legítimos interesses nacionais?"


E a tendência se mantém, porque o Governo, sob a máscara das alegações socialistas da diminuição das desigualdades sociais e da redistribuição da renda, procura de todas as maneiras aumentar ainda mais a tributação incidente sobre a classe média, agora na forma da subreptícia inserção, na Proposta de Emenda Constitucional da Saúde, de um artigo, destinado a passar desapercebido, autorizando a tributação progressiva do IPTU, nos seguintes termos: "O § 1o do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação : Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4o , inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I- ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II- ter alíquotas diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel."

Em conseqüência, se aprovada essa reforma, milhões de contribuintes desse imposto municipal, empobrecidos pela recessão, pelo desemprego e pelos seis anos sem reajustes, poderão perder seus imóveis residenciais, pela absoluta impossibilidade em que se encontrarão para o pagamento desse tributo, em face dos enormes reajustes decorrentes de sua cobrança através de alíquotas progressivas, que até esta data eram consideradas inconstitucionais.

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Enquanto isso, nosso Tribunal de Justiça, até hoje, apesar da relevância da matéria, e do prejuízo que vem sendo causado a toda a coletividade, nada decidiu a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade pertinentes ao IPTU e à Taxa de Limpeza Pública. Ao contrário, criou duas Varas de Execuções Fiscais.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Fernando. A exclusão da classe média. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1888. Acesso em: 22 nov. 2024.

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Este trabalho foi publicado em O Liberal

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