Conclusão
Este trabalho teve por objeto o estudo do suposto conflito entre os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Individualização da Pena. Por meio de uma abordagem interdisciplinar que procurou trilhar caminhos diversificados da racionalidade humana, passando pela narrativa mitológica e pela racionalidade técnico – jurídica, chegou-se à conclusão de que a antinomia entre os sobreditos princípios é somente aparente. Na verdade eles se complementam e até mesmo se compõem numa conjunção ponderada e mediada pelo Princípio da Proporcionalidade.
Retomando o mito retratado na Tragédia "Antígona" de Sófocles, pode-se afirmar que o modelo ideal de razão não se encontra nem em Creonte, nem em Antígona, mas no equilíbrio da balança de Thêmis e em seus olhos bem abertos e sem vendas, conforme sua representação grega clássica, 28 para que a força de sua espada seja aplicada com precisão e força adequada.
Referências
ARISTÓTELES. A Ética. Trad. Cássio M. Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad. Paulo M. Oliveira. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985.
COMTE, Auguste. Curso de Filosofia Positiva. Trad. José Arthur Giannotti. São Paulo: Nova Cultural, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer "et al." São Paulo: RT, 2002.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume I. 13ª ed. Niterói: Impetus, 2011.
GROSSI, Paolo. Primeira Lição sobre Direito. Trad. Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4ª ed. São Paulo: SRS, 2005.
JONAS, Hans. El Principio de Responsabilidad. Trad. Javier Maria Fernández Retenaga. Barcelona: Herder, 1995.
JÚNIOR, Bosco, TERCEIRO, José Gil. O Mito de Thêmis. Disponível em www.discipulosdethemis.hpg.com.br , acesso em 03.04.11.
MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume I. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MIRANDA, Pontes de. Garra, Mão e Dedo. Campinas: Bookseller, 2002.
O’HEAR, Anthony. Os grandes livros. 2ª ed. Trad. Maria José Figueiredo. Lisboa: Alêthea, 2010.
PRINS, A. Ciência Penal e Direito Positivo. Trad. Henrique de Carvalho. Lisboa: Livraria Clássica, 1915.
SALEILLES, Raymond. The individualization of punishment. Trad. Rachel Szold Jastrow. Boston: Little, Brown, and Company, 1911.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
Notas
A Ética. Trad. Cássio M. Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985, p. 71. "Em conclusão, a virtude é certa medianidade, como a que ao meio dirige sua mira".
JÚNIOR, Bosco, TERCEIRO, José Gil. O Mito de Thêmis. Disponível em <www.discipulosdethemis.hpg.com.br> , acesso em 03.04.11.
Conf. COMTE, Auguste. Curso de Filosofia Positiva. Trad. José Arthur Giannotti. São Paulo: Nova Cultural, 2005, p. 22. – 23.
O’HEAR, Anthony. Os grandes livros. 2ª ed. Trad. Maria José Figueiredo. Lisboa: Alêthea, 2010, p. 95.
Op. Cit., p. 92.
Op. Cit., p. 97.
Op. Cit., p. 98. – 99.
Op. Cit., p. 95.
Op. Cit., p. 75.
El Principio de Responsabilidad. Trad. Javier Maria Fernández Retenaga. Barcelona: Herder, 1995, p. 66.
GROSSI, Paolo. Primeira Lição sobre Direito. Trad. Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 7. – 8.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 245-246.
SALEILLES, Raymond. The individualization of punishment. Trad. Rachel Szold Jastrow. Boston: Little, Brown, and Company, 1911. p. 51.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 21.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume I. 13ª ed. Niterói: Impetus, 2011, p. 96.
Op. Cit., p. 98.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer "et al." São Paulo: RT, 2002, "passim".
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad. Paulo M. Oliveira. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985, p. 86.
PRINS, A. Ciência Penal e Direito Positivo. Trad. Henrique de Carvalho. Lisboa: Livraria Clássica, 1915, p. 430.
Ver neste sentido por todos: MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume I. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 298.
GROSSI, Paolo. Op. Cit., p. 52.
Op. Cit., p. 70.
Op. Cit., p. 83.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4ª ed. São Paulo: SRS, 2005, p. 83.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 51.
Garra, Mão e Dedo. Campinas: Bookseller, 2002, p. 45. – 46.
Op. Cit., p. 97.
Lembremos da temeridade dos artistas alemães do Século XVI que acrescentaram a venda aos olhos de Thêmis, tornando a Justiça cega com vistas à imparcialidade, mas com isso retirando também sua capacidade de avaliação dos casos submetidos a seu parecer.
Abstract: This paper intends to approach the conflict between the application of the principle of legality and the principle of individualization of punishment. Legality and individualization of punishment aren’t incompatible, the two are connected, one implying the other, that’s why criminal law is admirably defined as the sociology of crime adapted to the sense of justice. In fact they complement each other and even form a combination mediated by the Principle of Proportionality. Criminology must consider the social nature of human as well as his individual character; and it cannot neglect so important a factor of human psychology as the sense of justice. First, the principle of legality delimits precisely the criminal relations, and submits to legislators and law professionals to a control, it is connected to the paradigm of legal certainty. Moreover, the principle of individualization of punishment presupposes some margin in forethought, implementation and execution of the sentence, related to a paradigm of freedom. The carelessness in applying the principle of individualization of punishment leads to arbitrariness and damages individual guarantees. There are three distinct types of individualization: the first, or legal Individualization, is determined by the law in advance as a penalty; the second, or judicial individualization, which for many authors is the best, is determined by the judge; and the third, or administrative individualization, is determined in the course of punishment. Therefore, the purpose of this study is to search for the answer about the possibility of a fair balance between the principle of individualization of punishment and Legality, overcoming an apparent contradiction between them. For that, it will be made an interdisciplinary approach, involving aspects of constitutional and criminal matters as well as a brief incursion by the first initial conflicts between legal abstract rigidity and its concrete adequacy involving balance, proportionality and fairness criteria.
Key-Words: Principle of legality – Principle of individualization of punishment – Proportionality.