Conclusão
Este trabalho teve por objeto o estudo do suposto conflito entre os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Individualização da Pena. Por meio de uma abordagem interdisciplinar que procurou trilhar caminhos diversificados da racionalidade humana, passando pela narrativa mitológica e pela racionalidade técnico – jurídica, chegou-se à conclusão de que a antinomia entre os sobreditos princípios é somente aparente. Na verdade eles se complementam e até mesmo se compõem numa conjunção ponderada e mediada pelo Princípio da Proporcionalidade.
Retomando o mito retratado na Tragédia "Antígona" de Sófocles, pode-se afirmar que o modelo ideal de razão não se encontra nem em Creonte, nem em Antígona, mas no equilíbrio da balança de Thêmis e em seus olhos bem abertos e sem vendas, conforme sua representação grega clássica, [28] para que a força de sua espada seja aplicada com precisão e força adequada.
Referências
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Notas
- A Ética. Trad. Cássio M. Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985, p. 71. "Em conclusão, a virtude é certa medianidade, como a que ao meio dirige sua mira".
- JÚNIOR, Bosco, TERCEIRO, José Gil. O Mito de Thêmis. Disponível em <www.discipulosdethemis.hpg.com.br> , acesso em 03.04.11.
- Conf. COMTE, Auguste. Curso de Filosofia Positiva. Trad. José Arthur Giannotti. São Paulo: Nova Cultural, 2005, p. 22 – 23.
- O’HEAR, Anthony. Os grandes livros. 2ª ed. Trad. Maria José Figueiredo. Lisboa: Alêthea, 2010, p. 95.
- Op. Cit., p. 92.
- Op. Cit., p. 97.
- Op. Cit., p. 98 – 99.
- Op. Cit., p. 95.
- Op. Cit., p. 75.
- El Principio de Responsabilidad. Trad. Javier Maria Fernández Retenaga. Barcelona: Herder, 1995, p. 66.
- GROSSI, Paolo. Primeira Lição sobre Direito. Trad. Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 7 – 8.
- ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 245-246.
- SALEILLES, Raymond. The individualization of punishment. Trad. Rachel Szold Jastrow. Boston: Little, Brown, and Company, 1911. p. 51.
- TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 21.
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume I. 13ª ed. Niterói: Impetus, 2011, p. 96.
- Op. Cit., p. 98.
- FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer "et al." São Paulo: RT, 2002, "passim".
- BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad. Paulo M. Oliveira. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985, p. 86.
- PRINS, A. Ciência Penal e Direito Positivo. Trad. Henrique de Carvalho. Lisboa: Livraria Clássica, 1915, p. 430.
- Ver neste sentido por todos: MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume I. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 298.
- GROSSI, Paolo. Op. Cit., p. 52.
- Op. Cit., p. 70.
- Op. Cit., p. 83.
- GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4ª ed. São Paulo: SRS, 2005, p. 83.
- ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 51.
- Garra, Mão e Dedo. Campinas: Bookseller, 2002, p. 45 – 46.
- Op. Cit., p. 97.
- Lembremos da temeridade dos artistas alemães do Século XVI que acrescentaram a venda aos olhos de Thêmis, tornando a Justiça cega com vistas à imparcialidade, mas com isso retirando também sua capacidade de avaliação dos casos submetidos a seu parecer.