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O maior dos enigmas jurídicos

01/09/2000 às 00:00
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Nosredna era um dos coordenadores mais ativo do Diretório Acadêmico XXI de Abril, a entidade que representava os alunos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia.

Fazia parte de um grupo de alunos que trabalhava pela idéia de dar novo matiz ao movimento estudantil brasileiro. Ao lado desses outros alunos, Nosredna se destacou pela habilidade em organizar eventos jurídicos.

De todas as atribuições que lhe era afeta, a que mais o cativava era a possibilidade de organizar eventos jurídicos. Só em palestras foram mais de uma centena: Aurélio Wander Bastos, Ernane Fidélis dos Santos, Menelick de Carvalho Neto, Fernando Capez, João Baptista Herkenhoff, Alaôr Caffé Alves, Tourinho Neto, Luiz Flávio Gomes, Adhemar Ferreira Maciel, José Afonso da Silva, Nilmário Miranda, Maria Syvia Zanella Di Pietro e José Eduardo Faria, são alguns dos que passaram pela Faculdade de Direito em eventos organizados pelo grupo do qual Nosredna, como já se disse, era dos mais ativos.

Nesta esteira, chegamos ao caso que se quer narrar ao leitor. Era o ano que a Faculdade de Nosredna completaria quatro décadas de tradição acadêmico-jurídica. Não sem dificuldades, como todas as Instituições Federais de Ensino Superior daquela época. Eram quarenta anos, desde que Jacy de Assis, Homero Santos e Rondon Pacheco criaram aquela Faculdade interiorana, no cerrado das Minas Gerais. Definitivamente, era preciso comemorar. As formas para isso poderiam ser várias, para os mais diversos gostos. Mas coube a Nosredna, com seu grupo, dar vazão aos festejos. E como não poderia ser diferente, a primeira idéia que acudiu à ele foi a realização de um evento jurídico-comemorativo, que deveria ser "o" evento – como mais tarde se comprovaria que foi.

Mas como fazê-lo? como organizá-lo? Nosredna em matéria de eventos já havia experimentado de tudo: seminários, jornadas, debates, mesas redondas, ciclos de palestras... Mas aquela ocasião exigia algo diferente. Na busca de uma definição para o que se queria, Nosredna não cansava de se repetir: "deverá ser surpreendente ..."

Desistimos de narrar ao leitor as horas por Nosredna dedicadas à busca da melhor forma de presentear sua Faculdade. Nos limitamos a dizer que foram horas, dias... até que se rasgou o véu do templo, e eis que se tem "a" idéia. Custava-lhe acreditar que a tivera de si mesmo. E porque não, preferia atribuir o tino à Divina Inspiração.

Marcou-se então o dia para a palestra. Seria uma única palestra. Aliás, era só o que os outros sabiam. Nem a diretora da Faculdade conseguira arrancar-lhe uma confissão sequer. Fez-se cartazes, avisos em salas de aula, tudo certo: dia, hora, local. Tudo. Menos quem seria o palestrante e sobre o que palestraria. No dia avençado não houve aula. A Faculdade parou, e seus mais de novecentos membros – entre professores, técnicos e alunos – pararam com ela. Não havia outro assunto que não a palestra comemorativa e os mistérios que a cercavam. Não faltavam especulações e palpites. Mas o que realmente aconteceria, só pertencia a Nosredna.

Anfiteatro lotado. Podia-se dizer que todos estavam lá. No palco, uma bonita mesa foi armada. Nela se viam preparadas oito confortáveis cadeiras e para cada cadeira estava disposto um microfone. Tudo pronto. Na hora exata que se havia programado para a abertura – até nisso o evento se destacou – Nosredna subiu as escadarias do púlpito e como que saboreando aquele instante – poder-se-ía dizer que estava sorrindo – vagarosamente tomou uma das cadeiras centrais e acomodou-se à mesa. Tão logo, levantou-se do meio da platéia um senhor e, seguindo o mesmo trajeto feito por Nosredna, se assentou à destra do nosso jovem coordenador. A platéia, como se era de presumir, estava silenciosa, atenta, expectativa...

— Boa Noite! foram as duas primeiras palavras de Nosredna. — Quarenta anos completa a nossa Faculdade – prosseguia com destreza nosso anfitrião. Pode se dizer, sem medo de errar, quarenta anos de sucesso. Pensei em nos dar um presente. Mas tinha que ser um presente à altura desta casa e daqueles que aqui colocaram alicerces primeiros, criando o que hoje é essa luminosa Faculdade de Direito. Creio não ter errado na medida. O que apresento aos senhores, prosseguia, é mais que uma palestra, é a possibilidade de se solucionar o Maior dos Enigmas Jurídicos, conhecido por muitos; mal compreendido por quase todos. O que vos apresento senhores, é mais que uma palestra; é luz da qual nunca poderão se apartar; luz que ilumina os problemas fundamentais do direito.

Neste instante, sob os olhos atentos de todos, subiram as escadarias em direção à mesa outros seis senhores e, sem cerimônias, assentaram-se. Três à esquerda de Nosredna e três à direita do senhor que estava primeiro junto ao jovem coordenador. Tão logo se assentaram, Nosredna tomou novamente a palavra.

— Esses seis senhores que subiram por último proferirão, cada um à sua maneira, palestra sobre o que se deve entender por DIREITO — enquanto objeto de estudo —, suas peculiaridades, seus princípios e, prin-ci-pal-men-te — disse acentuando as sílabas do "principalmente" —, cada um proporá uma forma metodológica de se conhecer, de se estudar, de se decifrar esse objeto, que é o direito. E sem perda de tempo emendou: — À minha esquerda – disse Nosredna apontando para seu lado esquerdo – um Sociólogo, um Antropólogo e um Cientista Político. À direita desse senhor – e apontou à sua direita – um Filósofo, um Psicólogo, e um Teólogo. Senhores – disse Nosredna olhando para os seis recém-apresentados – a palavra é vossa, e vossa também é a oportunidade de dar explicação sobre o que se deve entender por "fenômenos jurídicos".

Dito isso, o Sociólogo, o Antropólogo, o Cientista Político, o Filósofo, o Psicólogo e o Teólogo assenhoravam-se cada qual de seu microfone e começaram, todos de uma só vez, proferirem suas "palestras". Neste mesmo instante, todas as luzes do anfiteatro foram apagadas. Pode o leitor, imaginar a confusão. Seis professores ao mesmo tempo, proferindo palestra sobre uma mesma realidade (o direito) numa total escuridão... Do outro lado, centenas de espectadores assistiam à cena sem nada compreender. Era o caos. Não se via e não se compreendia nada. Daquele cenário pavoroso ao inferno, só faltavam dores e ranger de dentes. Não demorou para que se surgissem as primeiras movimentações: vaias, assobios, e gritos de reclamações se sucediam numa ordem cada vez mais pulsante, mostrando ao cabo de poucos minutos, o total descontentamento da platéia que já ameaçava se retirar do anfiteatro, desafiando a completa escuridão que imperava no local.

Alheios ao desespero de todos, o Sociólogo, o Antropólogo, o Cientista Político, o Filósofo, o Psicólogo e o Teólogo prosseguiram numa intensidade cada vez mais insuportável. Cada um bradava ao microfone o que entendiam por direito; propunham, cada um ao seu talante, metodologias diversas de estudos. Não obstante o esforço individual dos palestrantes, não se podia compreender nada. A platéia, sob os rumores das vaias e assobios, começa a sair do anfiteatro.

Foi quando dois fatos concomitantes chamaram a atenção de volta ao evento. Acenderam-se as luzes do palco, o que jogou reflexos da luminosidade na ainda irritada platéia. No mesmo instante em que as luzes se acendiam, todos os seis palestrantes silenciaram, afastando de si, cada um a seu tempo, os seus microfones. A platéia, até então buliçosa, tornou-se a si e, em poucos segundos, estava restabelecida a ordem.

É verdade que pairava no ar um certo "enigma", reforçado pelo ambiente pouco iluminado.

Quando todos em silêncio, eis que se levanta aquele senhor que primeiro subiu ao palco, e até então havia-se inerte. De pé, em posição ereta, empunhava na mão direita o microfone e na esquerda, junto ao peito, um livro de capa preta.

Houve até quem imaginasse ser uma Bíblia. Não era. Quem bem observasse, viria escritas em letras de ouro três briosas letras: T.P.D.

O silêncio era absoluto. Até que o respeitável senhor resolveu soltar suas palavras iniciais:

— Meu nome é HANS KELSEN, e essa, disse apontando seu livro ao público, é a versão em português de minha obra: Reine Rechtsleh (primeira edição de 1931 e segunda de 1960)(1). Fui convidado por Nosredna à proferir uma palestra. Por sugestão do vosso Diretório Acadêmico, primeiro me apresentarei. Em seguida, vos apresentarei minha obra. Prometo ser breve para pouco vos cansar.

Primeiramente deve-se desfazer um equívoco muito comum entre os que principiam no estudo de minha obra. "Alguém há de pensar: Kelsen é um homem tão apegado ao Direito, que quer tudo transformar em Direito".(Miguel Reale, apud, PRADO, Luiz Régis e KARAM, Munir (coordenadores) 1984: 17). Engano. Não sou apenas "o" jurista do século XX. Sou considerado "uma das personalidades mais poliédricas e multifacetados de nossa época." (Reale. 1984: 17). Sou professor, sociólogo, antropólogo, político, teólogo, filósofo, (na verdade Kelsen nunca aceitou essa última qualificação) e jurista ( jurista prático: assessor jurídico do Ministério de Guerra austríaco, redator da Constituição austríaca de 1920 e juiz por nove anos da Corte Constitucional austríaca, também por ele pensada; jurista teórico: só em publicações são cerca de 620 títulos (FERRAZ JR., l98l: l2 ). Não é presunção. São eles que dizem: "o coreano Tomoo Olaka exigia que a metodologia Kelseniana devesse significar, no futuro (estávamos em 1931), a única forma possível de conhecimento autônomo do direito. E o japonês Kisaburo Yokota o mencionava, ao lado de Stammler, como o mais significativo filósofo do direito da atualidade. O espanhol Luis Legaz y Lacambra afirmava, no mesmo livro, que o pensamento jurídico do século XX teria de ser ´um permanente diálogo com Kelsen´ "(FERRAZ JR., l98l: l2). Ulisses SCHMILL (apud, Hans KELSEN. 1987: XXXVII) ao responder quem era Hans Kelsen, de mim escreveu: "Kelsen é o jurista do século XX". E o maior dos juristas vosso emendou: "Ele foi, talvez, um dos primeiros a ter a intuição de um dos movimentos mais altos da gnosiologia, da Teoria do conhecimento, de nossa época, e que se indica pela palavra interdisciplinariedade" (Miguel Reale, apud, PRADO, Luiz Régis e KARAM, Munir (coordenadores), 1984: p. 17). Porque tanta qualificação? É o próprio Miguel Reale quem me socorre: "O jurista que pensa que o direito é tudo e que responde a tudo, na realidade, não tem compreensão plena da sua missão histórica. De maneira que Hans Kelsen não foi apenas um jurista, por melhor dizer, o maior jurista do nosso século. Não foi apenas jurista. Ele, na realidade, é uma das personalidades mais poliédricas e multifacetados de nossa época. E isto explica a sua compreensão do rigor científico." (Miguel Reale, apud, PRADO, Luiz Régis e KARAM, Munir (coordenadores), 1984: 17).

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Me apresento dessa forma para desde já desfazer esse mal entendimento de que sou uma pessoa que só vê com "olhos jurídicos". Tudo quero transformar em jurídico. Há até quem pense que eu, Hans Kelsen, nunca me preocupo com a paz, com a justiça, com os fatos reais, com os valores. Essas pessoas chegam a me imaginar com ares satânicos... Creio ter provado, com as palavras acima, minha formação eclética.

Passemos, agora, à segunda etapa, na qual vos apresentarei minha obra.

Desistimos de descrever ao leitor o estado que se encontrava a platéia. Limitar-nos-emos a dizer que se podia sentir qual a grande dúvida que atribulava os presentes naquele anfiteatro: "Hans Kelsen não era aquele sujeito que queria um ´direito puro´? Um direito que se identificaria exclusivamente com o elemento norma?" "Então aquele era o famoso e polêmico Hans Kelsen?" Agora, os outros seis palestrantes só ouviam. E com eles, a penumbra...

Refeito de um pequeno intervalo em que tragou um pouco de água, Hans Kelsen continuou seu discurso:

— Aqui também há que se desfazer alguns equívocos – disse Kelsen se referindo às interpretações distorcidas que faziam de sua obra. Em primeiro lugar, eu, Hans Kelsen, nunca quis, nem tampouco defendi um "direito puro". O que eu sempre quis, e sempre defendi, foi uma "ciência pura", ou melhor dizendo "um processo metodologicamente puro". Não é o direito que é apolítico, avalorativo... É a Ciência que é cega a esse mundo ideológico. Podemos, assim, esclarecer um outro engano quanto à minha obra: O direito não limita sua existência ao elemento normativo. Em outras palavras, o direito não se restringe a um amontoado de normas, normas, normas...

Nunca escrevi, nem tampouco desejei isso. Eu sempre reconheci a poderosa influência dos fatos e dos valores à existência do direito. Aliás, o direito já nasce impregnado de valores e ideologias e é assim que é aplicado pelos tribunais: valorativo e ideologicamente. Foi Miguel Reale quem melhor me sintetizou: "Não há para ele (Hans Kelsen) direito puro. Pelo contrário, diz ele (Hans Kelsen), o direito é impuro: o direito que surge nos tribunais vem carregado também de paixões; o direito que surge no congresso vem carregado de impulsos e interesses."(apud, PRADO Luiz Régis e KARAM, Munir (coordenadores), 1984: 28). Um outro jusfilósofo asseverou: "neste livro (Teoria Pura do Direito). onde se enuncia uma teoria mal chamada "pura", verdadeiramente, o que encontramos é uma profunda, rica, densa, filosofia política, uma reflexão acerca do direito e do poder, e uma intenção metodológico-científica, de por no seu lugar a Jurisprudência, que será assim uma ciência que se limite a descrever o direito positivo. (...) Dito de outro modo, o que resulta "pura" é a ciência, não há teoria que a funda." (CORREAS. 1989: 28). Acredito que ainda ficaria melhor se fosse assim: o que resulta "pura" é a ciência, não o objeto que ela estuda.

Feitas essas considerações, posso dizer, em poucas palavras, a que veio minha Teoria Pura do Direito. Nós presenciamos há pouco uma cena que bem ilustra a realidade vivida pelo direito antes que minha obra viesse à lume. Todos, o Sociólogo, o Antropólogo, o Cientista Político, o Filósofo, o Psicólogo, o Teólogo... todos queriam se assenhorar do direito. O que eu fiz foi defender um ângulo, uma visão, que não fosse nem do Sociólogo, nem do Cientista Político, nem do Filósofo... de ninguém. Seria, como realmente é, o ângulo, a óptica, a visão do Jurista. Este, armado de uma "metodologia cientificamente pura" se proporia a fazer o que ninguém mais pode: Ciência do direito. E não obstante o direito ser impuro, ideologicamente apaixonante, a única preocupação do cientista do direito será com a perspectiva normativa.

E que fique bem claro. O direito, em essência, é fato, é valor, é norma. Entretanto somente desta última se ocupará o jurista. Se escapar disso, fará qualquer coisa - sociologia jurídica, filosofia da justiça, política do direito, etc., qualquer coisa, menos ciência do direito. O que eu fiz foi depurar, rigorosamente, o que é nosso do que é dos outros. E esse meu intento foi, mais uma vez, muito bem sintetizado pelo meu amigo Miguel Reale (apud, PRADO, Luiz Régis e KARAM, Munir (coordenadores), 1984: 20 ): "Esse rigorismo é algo que estava sendo reclamado e necessário para a Ciência do Direito. Quando Kelsen iniciou sua atividade revolucionária, a Ciência do Direito estava num momento de profunda indecisão. Alguns diziam: a salvação para o direito é apegar-se à sociologia. O direito, anunciava o mestre italiano Anzilotti — só pode se salvar se se transformar em sociologia jurídica. E já se ouvia, ao longe, uma outra voz que dizia: " só a psicologia salva o direito. O direito é a psicologia do justo." E um terceiro dizia: "O direito somente terá sentido se for expressão prática da vida econômica, o direito é uma superestrutura do mundo econômico"... Foi então que se levantou o protesto de Kelsen. O protesto do jurista , que jamais será esquecido". O que eu fiz, sem falsa modéstia, foi um marco divisor de águas; se estuda o direito antes de Kelsen e depois de Kelsen.

Neste instante, Hans Kelsen, olhou para o relógio, no que foi seguido por Nosredna: 22:30 h. — Creio já ser boa hora para encerrar – emendou nosso ilustre palestrante da noite. E o faço agradecendo ao convite do Diretório Acadêmico XXI de Abril que neste ano, juntamente com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, completa quarenta anos. E se me permitem, sugiro que prossigam nos próximos anos trilhando pelo nobre caminho da Justiça. "De fato, não sei e não posso dizer o que seja justiça, a justiça absoluta, esse belo sonho da humanidade. Devo satisfazer-me com uma justiça relativa, e só posso declarar o que significa justiça para mim: uma vez que a ciência é minha profissão e , portanto, a coisa mais importante em minha vida, trata-se daquela justiça sob cuja proteção a ciência pode prosperar-se e, ao lado dela, a verdade e a sinceridade. É a justiça da liberdade, da paz, da democracia, da tolerância".(KELSEN. 1997: 25).

Dito isso, todas as luzes do anfiteatro foram reacesas. Aquele ambiente sombrio e cinzento, depois de Hans Kelsen, se tornou claro, claro. Era a luz do Jurista. Já não havia mais nenhuma sombra; nenhum enigma...


NOTA
  1. Uma primeira versão dessa obra data-se de l911 e aparece com o seguinte título: Hanptprobleme der Staatsrechtslehre. Sobre esta e outras obras de KELSEN, ver a introdução de Ulisses SCHMILL à obra Problemas Capitulares de la Teoría Jurídica del Estado de Hans Kelsen (KELSEN, l987).

BIBLIOGRAFIA

CORREAS, Óscar. El Otro Kelsen. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1989.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Por que ler Kelsen hoje. O Estado de São Paulo, 01/11/81, n° 73, ano II, p. 12 – 13.

KELSEN, Hans. O que é Justiça. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Saraiva, 1999.

____________ . Problemas Capitales de la Teoría Jurídica del Estado. Trad. Wenceslao Roces. México: Editorial Porrúa, 1987.

REALE, Miguel. A Visão Integral do Direito em Kelsen. In PRADO, Luiz Régis e KARAM, Munir (coordenadores). Uma visão Integral da Obra de
Hans Kelsen
. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

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Sobre o autor
Anderson Rosa Vaz

acadêmico de Direito na Universidade Federal de Uberlândia (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VAZ, Anderson Rosa. O maior dos enigmas jurídicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1899. Acesso em: 4 nov. 2024.

Mais informações

Texto elaborado em homenagem à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pelos seus quarenta anos.

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