Artigo Destaque dos editores

Considerações sobre a legalidade da apreensão de elevada quantia em dinheiro sem origem aparente

Exibindo página 2 de 2
28/04/2011 às 11:15
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  1. BRASIL. Banco Central. Resolução nº 2.524/98. Disponível em: <http://www.imolin.org/doc/amlid/Brazil_BACEN_CMN_Res%202524%20de%2098.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  2. BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Resolução nº 428, de 07 de abril de 2005. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/download/res428.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2011.
  3. BRASIL. Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del1737.htm>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  4. BRASIL. Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9069.htm>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  5. BRASIL. Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9613.htm>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  6. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  7. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10592010.htm>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  8. BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa nº 619/2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2006/in6192006.htm>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  9. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS 12.554/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2003, DJ 24/03/2003, p. 239. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=apreensão%20e%20dinheiro%20e%20origem>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  10. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP 571.007/PR, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 456.Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=apreensão%20e%20dinheiro%20e%20origem>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  11. FORNAZARI JUNIOR, Milton. Evasão de divisas: breves considerações e distinção com o crime de lavagem de dinheiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2015, 6 jan. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12160>. Acesso em: 24 abr. 2011.
  12. IBRAJUS. Roteiro de Processo Penal. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/pdf/Roteiro_ProcessoPenal.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2011.

NOTAS:

  1. IBRAJUS. Roteiro de Processo Penal. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/pdf/Roteiro_ProcessoPenal.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2011.
  2. IBRAJUS. Roteiro de Processo Penal. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/pdf/Roteiro_ProcessoPenal.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2011.
  3. BRASIL. Decreto-Lei nº 1737, de 20 de dezembro de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del1737.htm>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  4. BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Resolução nº 428, de 07 de abril de 2005. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/download/res428.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2011.
  5. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  6. BRASIL. Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9069.htm>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  7. FORNAZARI JUNIOR, Milton. Evasão de divisas: breves considerações e distinção com o crime de lavagem de dinheiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2015, 6 jan. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12160>. Acesso em: 24 abr. 2011.
  8. BRASIL. Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9613.htm>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  9. IBRAJUS. Roteiro de Processo Penal. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/pdf/Roteiro_ProcessoPenal.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2011.
  10. BRASIL. Banco Central. Resolução nº 2.524/98. Disponível em: <http://www.imolin.org/doc/amlid/Brazil_BACEN_CMN_Res%202524%20de%2098.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  11. BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa nº 619/2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2006/in6192006.htm>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  12. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10592010.htm>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  13. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS 12.554/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2003, DJ 24/03/2003, p. 239. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=apreensão%20e%20dinheiro%20e%20origem>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  14. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP 571.007/PR, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 456.Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=apreensão%20e%20dinheiro%20e%20origem>. Acesso em: 25 abr. 2011.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Considerações sobre a legalidade da apreensão de elevada quantia em dinheiro sem origem aparente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2857, 28 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18991. Acesso em: 21 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos